Processo ativo
ou marca, a título oneroso ou gratuito; I. Thales Barboza Ventorim Rubiale, Diretor de Processamento Eletrônico,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010727-64.2025.8.11.0000
Partes e Advogados
Nome: ou marca, a título oneroso ou gratuito; I. Thales Barboz *** ou marca, a título oneroso ou gratuito; I. Thales Barboza Ventorim Rubiale, Diretor de Processamento Eletrônico,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
desenvolvimento, treinamento, retreinamento, testagem, validação, VI. Dra. Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes, Juíza Coordenadora do
implantação e monitoramento para eventuais modificações e adaptações de Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -
um sistema de inteligência artificial, cuja descontinuidade pode ocorrer em InovajusMT;
quaisquer das etapas referidas; VII. Renata Guimarães Bueno Pereira, Vice-Diretora Geral do Tribunal de
III. Sinapses: solução com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. putacional, mantida pelo Conselho Nacional de Justiça, que conduzirá as reuniões do CTOIA;
Justiça, com o objetivo de armazenar, testar, treinar, distribuir e auditar VIII. Rosemeire Santini Pincerato, Coordenadora Judiciária;
modelos de Inteligência Artificial; IX. João Gualberto Nogueira Neto, Coordenador da Corregedoria-Geral da
IV. Desenvolvedor de sistema de inteligência artificial: pessoa natural ou X. Márcia Regina de Carvalho Buhr, Coordenadora de Tecnologia da
jurídica, de natureza pública ou privada, que desenvolva um sistema de Informação;
inteligência artificial, diretamente ou por encomenda, com vistas a sua Art. 3º São membros do Comitê Técnico Operacional de Inteligência Artificial
colocação no mercado ou a sua aplicação em serviço por ela fornecido, sob do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
seu próprio nome ou marca, a título oneroso ou gratuito; I. Thales Barboza Ventorim Rubiale, Diretor de Processamento Eletrônico,
V. Usuário: pessoa que utiliza o sistema inteligente e que tem direito ao seu Inteligência de Dados e Negócio da Coordenadoria Judiciária e Gestor Sênior
controle, conforme sua posição endógena ou exógena ao Poder Judiciário, de Inteligência de Dados da 2ª Instância;
pode ser um usuário interno ou um usuário externo; II. Guilherme Felipe Schultz, Diretor de Aprimoramento da Primeira Instância
VI. Usuário interno: membro, servidor ou colaborador do Poder Judiciário que da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça;
desenvolva ou utilize o sistema inteligente; III. Danilo Pereira da Silva, Diretor de Sistemas e Aplicações da
VII. Usuário externo: pessoa que, mesmo sem ser membro, servidor ou Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
colaborador do Poder Judiciário, utiliza ou mantém qualquer espécie de IV. Francisco Jose Carvalho Marcilio, Diretor de Administração de Banco de
contato com o sistema inteligente, notadamente jurisdicionados, advogados, Dados da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público, peritos, V. Benedito Pedro da Cunha Alexandre, Diretor de Conectividade da
assistentes técnicos, entre outros; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; e
VIII. Distribuidor: pessoa natural ou jurídica, de natureza pública ou privada, VI. Marcos Pinto Gomes Júnior, Diretor de Suporte e Informação da
que disponibiliza e distribui sistema de IA para que terceiro o opere a título Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
oneroso ou gratuito; VII. Alain Dellon Oliveira Brito, Gestor Sênior de Engenharia de Dados da 1ª
IX. Inteligência artificial generativa (IA generativa): sistema de IA Instância;
especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com VIII. Uiller Del Prado, Gestor Sênior de Inteligência de Dados da 1ª Instância;
diferentes graus de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de IX. Rafael Marques Nogueira de Lima, Assessor de Projetos de TIC do
software;“ Departamento de Administração de Banco de Dados da Coordenadoria de
X. Avaliação preliminar: processo de autoavaliação prévia à colocação no Tecnologia da Informação;
mercado ou utilização de um sistema de IA para classificação de seu grau de X. Joaquim Rodolfo Aparecido Bazilio Marçal Galli, Gerente Sênior de Projetos
risco para fins de cumprimento das obrigações definidas nesta Lei; do Departamento de Sistemas e Aplicações da Coordenadoria de Tecnologia
XI. Avaliação de impacto algorítmico: análise do impacto sobre os direitos da Informação;
fundamentais, apresentando medidas preventivas, mitigadoras e de reversão XI. Milena Valle Rodrigues, representante da área negocial do 1º grau;
dos impactos negativos, bem como medidas potencializadoras dos impactos XII. Meire Rocha do Nascimento, representante da área negocial do 1º grau;
positivos de um sistema de IA; XIII. Marcos Ferreira Girão Júnior, representante da área negocial do 2º grau;
XII. Comitê de Inteligência Artificial do Conselho Nacional de Justiça: Comitê XIV. Randis Mayre, representante da área negocial do 2º grau.
que tem por finalidade auxiliar o Conselho Nacional de Justiça na Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
implementação e no cumprimento desta Resolução. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 9º A escolha e priorização das iniciativas de IA no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso deverão ser fundamentadas em critérios Coordenadoria de Magistrados
técnicos e objetivos, visando garantir o uso eficiente dos recursos e a
maximização dos benefícios para a prestação jurisdicional.
§1º A seleção dos projetos deverá considerar os seguintes fatores: Portaria da Presidência
I. Criticidade do escopo, avaliando o impacto da solução no fluxo de trabalho
do Tribunal e na efetividade da prestação jurisdicional;
II. Necessidade de melhoria, identificando gargalos operacionais e
PORTARIA TJMT/PRES N. 361 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
oportunidades de otimização de processos por meio da IA;
Convoca o Desembargador Luiz Ferreira da Silva para completar quórum na
III. Resultados esperados, estabelecendo indicadores mensuráveis para
Segunda Câmara Criminal.
aferição dos benefícios gerados pela solução implantada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N.0010727-64.2025.8.11.0000,
margin-bottom:11px“>§2º A definição dos projetos estratégicos em IA deverá RESOLVE:
ser precedida de estudo técnico elaborado pelo Comitê de Gestão Estratégica Art. 1º Convocar o Desembargador a Luiz Ferreira da Silva, memb ro da
de Inteligência Artificial – CGEIA, assegurando que a tomada de decisão seja Terceira Câmara Criminal, para completar quórum na sessão da Segunda
baseada em dados concretos e alinhada ao planejamento institucional. Câmara Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dias 05 e
§3º É vedada a implementação de soluções de Inteligência Artificial com 06.03.2025, às 14h, em razão da ausência justificada do Desembargador
fundamento exclusivo em demandas políticas ou subjetivas, devendo todas as Paulo Sérgio Carreira de Souza
iniciativas estar alinhadas às diretrizes estratégicas do Tribunal e às Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
normativas do Conselho Nacional de Justiça. (assinado digitalmente)
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
PORTARIA TJMT/PRES N. 358 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA TJMT/PRES N. 355 DE 26 DE FEVEREIRO 2025. Convoca a Desembargador a Maria Aparecida Ferreira Fago para compor
Designa os membros do Comitê de Governança de Inteligência Artificial do quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o biênio 2025-2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com a decisão proferida no expediente CIA N. 0011721-92.2025.8.11.0000,
RESOLVE: RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Comitê de Gestão Estratégica e do Comitê Art. 1º Convocar a Desemba rgadora Maria Aparecida Ferreira Fago, membro
Técnico Operacional de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado de da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo , para compor quórum na
Mato Grosso para o biênio 2025-2026. sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
Art. 2º São membros do Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Plenário Virtual, no dia 05.03.2025, 8h, em razão de impedimento do
Estado de Mato Grosso: Desembargador Rodrigo Roberto Curvo para julgamento dos seguintes
I. Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, como Presidente; processos:
II. Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, como Vice-Presidente; I - 1001694-67.2024;
III. Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, Juiz Auxiliar da Presidência, como II - 1042589-78.2023.
Coordenador; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV. Dr. Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, Juiz Auxiliar da Vice- (assinado digitalmente)
Presidência; Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
V. Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral
da Coordenadoria Judiciária
Justiça;
Disponibilizado 6/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11901 5
implantação e monitoramento para eventuais modificações e adaptações de Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -
um sistema de inteligência artificial, cuja descontinuidade pode ocorrer em InovajusMT;
quaisquer das etapas referidas; VII. Renata Guimarães Bueno Pereira, Vice-Diretora Geral do Tribunal de
III. Sinapses: solução com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. putacional, mantida pelo Conselho Nacional de Justiça, que conduzirá as reuniões do CTOIA;
Justiça, com o objetivo de armazenar, testar, treinar, distribuir e auditar VIII. Rosemeire Santini Pincerato, Coordenadora Judiciária;
modelos de Inteligência Artificial; IX. João Gualberto Nogueira Neto, Coordenador da Corregedoria-Geral da
IV. Desenvolvedor de sistema de inteligência artificial: pessoa natural ou X. Márcia Regina de Carvalho Buhr, Coordenadora de Tecnologia da
jurídica, de natureza pública ou privada, que desenvolva um sistema de Informação;
inteligência artificial, diretamente ou por encomenda, com vistas a sua Art. 3º São membros do Comitê Técnico Operacional de Inteligência Artificial
colocação no mercado ou a sua aplicação em serviço por ela fornecido, sob do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
seu próprio nome ou marca, a título oneroso ou gratuito; I. Thales Barboza Ventorim Rubiale, Diretor de Processamento Eletrônico,
V. Usuário: pessoa que utiliza o sistema inteligente e que tem direito ao seu Inteligência de Dados e Negócio da Coordenadoria Judiciária e Gestor Sênior
controle, conforme sua posição endógena ou exógena ao Poder Judiciário, de Inteligência de Dados da 2ª Instância;
pode ser um usuário interno ou um usuário externo; II. Guilherme Felipe Schultz, Diretor de Aprimoramento da Primeira Instância
VI. Usuário interno: membro, servidor ou colaborador do Poder Judiciário que da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça;
desenvolva ou utilize o sistema inteligente; III. Danilo Pereira da Silva, Diretor de Sistemas e Aplicações da
VII. Usuário externo: pessoa que, mesmo sem ser membro, servidor ou Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
colaborador do Poder Judiciário, utiliza ou mantém qualquer espécie de IV. Francisco Jose Carvalho Marcilio, Diretor de Administração de Banco de
contato com o sistema inteligente, notadamente jurisdicionados, advogados, Dados da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público, peritos, V. Benedito Pedro da Cunha Alexandre, Diretor de Conectividade da
assistentes técnicos, entre outros; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; e
VIII. Distribuidor: pessoa natural ou jurídica, de natureza pública ou privada, VI. Marcos Pinto Gomes Júnior, Diretor de Suporte e Informação da
que disponibiliza e distribui sistema de IA para que terceiro o opere a título Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
oneroso ou gratuito; VII. Alain Dellon Oliveira Brito, Gestor Sênior de Engenharia de Dados da 1ª
IX. Inteligência artificial generativa (IA generativa): sistema de IA Instância;
especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com VIII. Uiller Del Prado, Gestor Sênior de Inteligência de Dados da 1ª Instância;
diferentes graus de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de IX. Rafael Marques Nogueira de Lima, Assessor de Projetos de TIC do
software;“ Departamento de Administração de Banco de Dados da Coordenadoria de
X. Avaliação preliminar: processo de autoavaliação prévia à colocação no Tecnologia da Informação;
mercado ou utilização de um sistema de IA para classificação de seu grau de X. Joaquim Rodolfo Aparecido Bazilio Marçal Galli, Gerente Sênior de Projetos
risco para fins de cumprimento das obrigações definidas nesta Lei; do Departamento de Sistemas e Aplicações da Coordenadoria de Tecnologia
XI. Avaliação de impacto algorítmico: análise do impacto sobre os direitos da Informação;
fundamentais, apresentando medidas preventivas, mitigadoras e de reversão XI. Milena Valle Rodrigues, representante da área negocial do 1º grau;
dos impactos negativos, bem como medidas potencializadoras dos impactos XII. Meire Rocha do Nascimento, representante da área negocial do 1º grau;
positivos de um sistema de IA; XIII. Marcos Ferreira Girão Júnior, representante da área negocial do 2º grau;
XII. Comitê de Inteligência Artificial do Conselho Nacional de Justiça: Comitê XIV. Randis Mayre, representante da área negocial do 2º grau.
que tem por finalidade auxiliar o Conselho Nacional de Justiça na Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
implementação e no cumprimento desta Resolução. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 9º A escolha e priorização das iniciativas de IA no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso deverão ser fundamentadas em critérios Coordenadoria de Magistrados
técnicos e objetivos, visando garantir o uso eficiente dos recursos e a
maximização dos benefícios para a prestação jurisdicional.
§1º A seleção dos projetos deverá considerar os seguintes fatores: Portaria da Presidência
I. Criticidade do escopo, avaliando o impacto da solução no fluxo de trabalho
do Tribunal e na efetividade da prestação jurisdicional;
II. Necessidade de melhoria, identificando gargalos operacionais e
PORTARIA TJMT/PRES N. 361 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
oportunidades de otimização de processos por meio da IA;
Convoca o Desembargador Luiz Ferreira da Silva para completar quórum na
III. Resultados esperados, estabelecendo indicadores mensuráveis para
Segunda Câmara Criminal.
aferição dos benefícios gerados pela solução implantada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N.0010727-64.2025.8.11.0000,
margin-bottom:11px“>§2º A definição dos projetos estratégicos em IA deverá RESOLVE:
ser precedida de estudo técnico elaborado pelo Comitê de Gestão Estratégica Art. 1º Convocar o Desembargador a Luiz Ferreira da Silva, memb ro da
de Inteligência Artificial – CGEIA, assegurando que a tomada de decisão seja Terceira Câmara Criminal, para completar quórum na sessão da Segunda
baseada em dados concretos e alinhada ao planejamento institucional. Câmara Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dias 05 e
§3º É vedada a implementação de soluções de Inteligência Artificial com 06.03.2025, às 14h, em razão da ausência justificada do Desembargador
fundamento exclusivo em demandas políticas ou subjetivas, devendo todas as Paulo Sérgio Carreira de Souza
iniciativas estar alinhadas às diretrizes estratégicas do Tribunal e às Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
normativas do Conselho Nacional de Justiça. (assinado digitalmente)
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
PORTARIA TJMT/PRES N. 358 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA TJMT/PRES N. 355 DE 26 DE FEVEREIRO 2025. Convoca a Desembargador a Maria Aparecida Ferreira Fago para compor
Designa os membros do Comitê de Governança de Inteligência Artificial do quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o biênio 2025-2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com a decisão proferida no expediente CIA N. 0011721-92.2025.8.11.0000,
RESOLVE: RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Comitê de Gestão Estratégica e do Comitê Art. 1º Convocar a Desemba rgadora Maria Aparecida Ferreira Fago, membro
Técnico Operacional de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado de da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo , para compor quórum na
Mato Grosso para o biênio 2025-2026. sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
Art. 2º São membros do Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Plenário Virtual, no dia 05.03.2025, 8h, em razão de impedimento do
Estado de Mato Grosso: Desembargador Rodrigo Roberto Curvo para julgamento dos seguintes
I. Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, como Presidente; processos:
II. Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, como Vice-Presidente; I - 1001694-67.2024;
III. Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, Juiz Auxiliar da Presidência, como II - 1042589-78.2023.
Coordenador; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV. Dr. Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, Juiz Auxiliar da Vice- (assinado digitalmente)
Presidência; Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
V. Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral
da Coordenadoria Judiciária
Justiça;
Disponibilizado 6/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11901 5