Processo ativo

1106339-20.2024.8.26.0100

1106339-20.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou, na ausência ou quando representado pela Defe *** ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s)
de citação/ intimação. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1106339-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.M.V.B. - N.D.I.S.S. - Vistos.
Ciente da interposição de Agravo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Instrumento contra a r. decisão proferida de fls. 44/46, a qual mantenho por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo ao recurso (fls. 392/394), delibero no
rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo. Int. - ADV: CAMILA MENDES NUNES (OAB 62517RS/), FERNANDO
MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1106580-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogério Márcio Vilhegas Me -
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário juntado.
Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA
(OAB 323258/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1107032-09.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Garagem Automática Padrão - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV:
LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO (OAB 80573/SP), THIAGO BORGES MARRA (OAB 305389/SP), ADRIANO BLATT
(OAB 329706/SP)
Processo 1107760-50.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - SUPERO - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
venham conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1108020-93.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Paulo da Silveira Cruz - Vistos.
Ciência do andamento da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s). Aguarde-se notícia de cumprimento integral da(s) carta(s) por
30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte demandanteem termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e
requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, nos termos do artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FÁBIO LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP)
Processo 1109543-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Vistos. Certifique a Z. Serventia manifestação de fls. 144. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/
SP)
Processo 1109597-53.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Jose Roberto Prado de Souza e outro
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA e outro - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA
ALVES (OAB 50664/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
SORAYA PARASCHIN MASO COUCEIRO (OAB 191511/SP)
Processo 1110799-94.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Viareggio - Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para venda por meio eletrônico (art. 879, II, CPC),
indique o interessado leiloeiro credenciado junto à Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
comprovando-se nos autos, indicação desde já deferida desde que atendidos os requisitos retro citados. Deverá o interessado
providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da primeira data designada para o leilão, memória atualizada e discriminada do
débito, atualização da avaliação e certidão atualizada do imóvel, bem como informar, no mesmo prazo, eventuais débitos de
condomínio e IPTU. A minuta do edital, além de ser apresentada em petição, deverá ser enviada por meio eletrônico (sp9cv@
tjsp.jus.br) para que ela seja inserida no sistema e assinada eletronicamente. O leilão deverá ser realizado em dois pregões,
pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances
inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias, e se encerrará em dia e hora previamente definidos no
edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação
atualizada caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez e em até 24 horas após ter
sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga
pelo arrematante e não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será
presidido pelo leiloeiro oficial em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances observados
os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos
diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo
o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, o disposto no Provimento
CSM 1625/2009 e o disposto nos arts. 250 e seguintes das NSCGJ-SP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital
no site eletrônico previamente designado para esse fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve
conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos
no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as condições deles
antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que
recaiam sobre o bem, exceto os fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, e exceto os de condomínio
(que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no
portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado
em que se encontra. Pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer o necessário junto ao leiloeiro, que deverá
encaminhar essas e quaisquer outras comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica
ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado
for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:12
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