Processo ativo
1003483-18.2024.8.26.0022
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003483-18.2024.8.26.0022
Vara: Federal)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou, na falta deste, *** ou, na falta deste, o seu representante
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
181374/SP)
Processo 1003483-18.2024.8.26.0022 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001540-97.2024.4.03.6123 - 1 Vara Federal)
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de carta precatória expedida
nos autos nº 5001540-97.2024.4.03.6123, em trâmite pelo(a) 1ª Vara Federal de Bragança Paulista SP. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Acaso haja alguma
pendência, fica a serventia autorizada a solicitar via email ou fax a intimação do interessado para regularização, sem prejuízo da
costumeira publicação. Neste caso, servirá cópia do presente como ofício. Não constando da presente ser a parte interessada
beneficiária da gratuidade proceasual, se correto o recolhimento (taxa de distribuição e diligências para o ato) CUMPRA-SE,
servindo a presente de mandado. Se necessário para o momento, fica o oficial de justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios
do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, servindo presente, por cópia assinada digitalmente como ofício,
COMUNIQUE-SE ao E. Juízo deprecante a distribuição desta, para eventuais consultas a serem realizadas sobre seu andamento
via sistema informatizado. Oportunamente, devolva-se a presente ao E. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Servirá
a presente como mandado. Intime-se. - ADV: DENISE RODRIGUES (OAB 181374/SP)
Processo 1003569-62.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sidneia Pretode Godoy Campos - Felipe Grassi de Moraes - Fls. 341 e 342: Dois Alvarás disponíveis. - ADV: MIQUÉIAS
PEREIRA OLIVEIRA (OAB 341322/SP), CLAUDIO ROBERTO GOMES DE AVILA (OAB 40083/SP)
Processo 1003880-24.2017.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flaibam Indústria Comércio,
Imp. Exp. de Confecções Eireli - Marcelo Angelo Teixeira - Kelly Leonardo de Almeida - Fl. 385 (ofício recebido): sem prejuízo
da intimação anterior, ciência às partes acerca do ofício recebido, em que há menção ao leilão dos imóveis matriculados sob os
números 13.446 e 12.428. - ADV: JOSE DOS SANTOS SODRE (OAB 245531/SP), RAQUEL ALMEIDA BARROS (OAB 186073/
RJ), SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI (OAB 114429/RJ)
Processo 1004058-60.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.G.G. - Sentença de fls. 58/59 transitou
em julgado fls. 65. Ciência às partes. - ADV: JEFFERSON AUGUSTO SCAVASSA (OAB 388506/SP)
Processo 1004264-40.2024.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.O.N.B. - Fls. 71: Alvará disponível. -
ADV: CAROLINA DARIOLLI (OAB 511240/SP)
Processo 1004281-76.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - MARIA CHRISTINA
PIRES DE CAMPOS MAIA - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a contestação (desde que
seja o caso dos arts. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 1501185-69.2019.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rosana Cabral - “Defensora, certidão
de honorários disponível.” - ADV: FABIANA MAFFEI ALTHEMAN BROLEZI (OAB 275672/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 0000642-67.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 1000503-40.2020.8.26.0022) (processo principal 1000503-
40.2020.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - D.N.C.A.E. - - D.S.C.A.E. - - R.B. - S.S.T.M. - Vistos.
Tendo em conta a propositura do presente incidente de cumprimento de sentença, providencie a Serventia a atualização do
movimento dos autos principais (dos quais estes se originaram) com o código 61615 (arquivo - cumprimento de sentença). De
início, determino à serventia que diligencie junto aos autos principais, anotando no cadastro deste cumprimento de sentença
eventuais benefícios concedidos naqueles (assistência judiciária, idoso, segredo de justiça, etc... A AMBAS AS PARTES), que
se aplicam também a estes autos. Não havendo, nada a anotar. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado
em petição por meio digital, sobre decisão/sentença prolatada em autos de nº 0000641-82.2024.8.26.0022, 1000503-
40.2020.8.26.0022 Parte autora: Dass Sul Calçados e Artigos Esportivos Ltda., Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos
Ltda e Rc Brasil Ltda - Advogado(a) Flavio Ricardo Nunes de Meirelles, Alexandre da Rocha Linhares - OAB/SP 28890/RS,
18615/SC - Parte requerida: Sabrina Silva Takagaki Mariano 29800068821 - Advogado(a) n/c - Considerando a existência deste
incidente de cumprimento de sentença, as custas processuais devidas nos autos principais e neste incidente (ambos os feitos
- apensos), nos termos da legislação vigente, acaso ainda não recolhidas, deverão ser apresentadas junto ao segundo, com a
respectiva cobrança e inscrição como dívida ativa em caso de inércia do responsável, salvo em caso de gratuidade processual
concedida ao responsável. Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) Sabrina
Silva Takagaki Mariano 29800068821, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias,
ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação e 10%
de honorários advocatícios (Artigo 523, §1º, NCPC). (Valor do débito: R$ 13.042,58, datado de 26/03/2024 ). Cientifique(m)-
se o(a)(s) devedor(a)(s) outrossim, que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-a, independentemente
de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para que, em querendo, apresente impugnação nos autos. Acaso seja
necessário, fica determinada desde já a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR HORA CERTA da parte requerida/executada, nos termos
da legislação vigente. Decorrido “in albis” o prazo sem que haja nos autos notícia quanto ao pagamento espontâneo por parte
do devedor, o exequente deverá apresentar nova planilha de cálculo com a inclusão do percentuais supra mencionados e, ato
contínuo, a serventia deverá lançar mão da elaboração de minuta de bloqueio de valores e restrição sobre veículos, com fins de
penhora. Anoto que cabe ao credor apresentar no feito tanto a minuta do débito, como os comprovantes das correspondentes
taxas (Bacen e Renajud), sob pena de impossibilitar o ato. Elaborado o bloqueio, o valor deverá no prazo de 24 horas ser
transferido para conta judicial e o excedente ser liberado conforme dispõe o artigo 854, § 1º do Código de Processo Civil.
Da constrição Bacen, se positiva, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante
legal, pelo correio, para que ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. IMPORTANTE SALIENTAR AO CREDOR QUE,
acaso opte pela utilização dos sistemas disponíveis ao TJSP para realização de constrições de valores ou bens (BACEN JUD
e RENAJUD), ante o grande número de feitos em trâmite nesta localidade, situação que implica em dificuldades na análise
imediata do protocolamento de petições neste sentido, TODOS OS PEDIDOS APRESENTADOS DEVERÃO ser acompanhados
dos comprovantes do recolhimento das correspondentes taxas e de planilha atualizada do débito, sob pena de prejuízo da
pratica urgente do ato, ou mesmo de sua eficiência. Saliente-se que eventuais petições apresentadas sem tal observância, ainda
que com sigilo lançado pelo profissional que a protocolou, implicarão na liberação de seu conteúdo à parte ré e consequente
ato ordinatório ou decisão de sua intimação para recolhimento, SEM A PRÁTICA DO ATO CONSTRITIVO. Fica o oficial de
justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante a grande quantidade de
feitos em trâmite na Vara, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/
adequada de cada nova peça processual no momento de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
181374/SP)
Processo 1003483-18.2024.8.26.0022 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001540-97.2024.4.03.6123 - 1 Vara Federal)
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de carta precatória expedida
nos autos nº 5001540-97.2024.4.03.6123, em trâmite pelo(a) 1ª Vara Federal de Bragança Paulista SP. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Acaso haja alguma
pendência, fica a serventia autorizada a solicitar via email ou fax a intimação do interessado para regularização, sem prejuízo da
costumeira publicação. Neste caso, servirá cópia do presente como ofício. Não constando da presente ser a parte interessada
beneficiária da gratuidade proceasual, se correto o recolhimento (taxa de distribuição e diligências para o ato) CUMPRA-SE,
servindo a presente de mandado. Se necessário para o momento, fica o oficial de justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios
do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, servindo presente, por cópia assinada digitalmente como ofício,
COMUNIQUE-SE ao E. Juízo deprecante a distribuição desta, para eventuais consultas a serem realizadas sobre seu andamento
via sistema informatizado. Oportunamente, devolva-se a presente ao E. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Servirá
a presente como mandado. Intime-se. - ADV: DENISE RODRIGUES (OAB 181374/SP)
Processo 1003569-62.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sidneia Pretode Godoy Campos - Felipe Grassi de Moraes - Fls. 341 e 342: Dois Alvarás disponíveis. - ADV: MIQUÉIAS
PEREIRA OLIVEIRA (OAB 341322/SP), CLAUDIO ROBERTO GOMES DE AVILA (OAB 40083/SP)
Processo 1003880-24.2017.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flaibam Indústria Comércio,
Imp. Exp. de Confecções Eireli - Marcelo Angelo Teixeira - Kelly Leonardo de Almeida - Fl. 385 (ofício recebido): sem prejuízo
da intimação anterior, ciência às partes acerca do ofício recebido, em que há menção ao leilão dos imóveis matriculados sob os
números 13.446 e 12.428. - ADV: JOSE DOS SANTOS SODRE (OAB 245531/SP), RAQUEL ALMEIDA BARROS (OAB 186073/
RJ), SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI (OAB 114429/RJ)
Processo 1004058-60.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.G.G. - Sentença de fls. 58/59 transitou
em julgado fls. 65. Ciência às partes. - ADV: JEFFERSON AUGUSTO SCAVASSA (OAB 388506/SP)
Processo 1004264-40.2024.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.O.N.B. - Fls. 71: Alvará disponível. -
ADV: CAROLINA DARIOLLI (OAB 511240/SP)
Processo 1004281-76.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - MARIA CHRISTINA
PIRES DE CAMPOS MAIA - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a contestação (desde que
seja o caso dos arts. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 1501185-69.2019.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rosana Cabral - “Defensora, certidão
de honorários disponível.” - ADV: FABIANA MAFFEI ALTHEMAN BROLEZI (OAB 275672/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 0000642-67.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 1000503-40.2020.8.26.0022) (processo principal 1000503-
40.2020.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - D.N.C.A.E. - - D.S.C.A.E. - - R.B. - S.S.T.M. - Vistos.
Tendo em conta a propositura do presente incidente de cumprimento de sentença, providencie a Serventia a atualização do
movimento dos autos principais (dos quais estes se originaram) com o código 61615 (arquivo - cumprimento de sentença). De
início, determino à serventia que diligencie junto aos autos principais, anotando no cadastro deste cumprimento de sentença
eventuais benefícios concedidos naqueles (assistência judiciária, idoso, segredo de justiça, etc... A AMBAS AS PARTES), que
se aplicam também a estes autos. Não havendo, nada a anotar. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado
em petição por meio digital, sobre decisão/sentença prolatada em autos de nº 0000641-82.2024.8.26.0022, 1000503-
40.2020.8.26.0022 Parte autora: Dass Sul Calçados e Artigos Esportivos Ltda., Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos
Ltda e Rc Brasil Ltda - Advogado(a) Flavio Ricardo Nunes de Meirelles, Alexandre da Rocha Linhares - OAB/SP 28890/RS,
18615/SC - Parte requerida: Sabrina Silva Takagaki Mariano 29800068821 - Advogado(a) n/c - Considerando a existência deste
incidente de cumprimento de sentença, as custas processuais devidas nos autos principais e neste incidente (ambos os feitos
- apensos), nos termos da legislação vigente, acaso ainda não recolhidas, deverão ser apresentadas junto ao segundo, com a
respectiva cobrança e inscrição como dívida ativa em caso de inércia do responsável, salvo em caso de gratuidade processual
concedida ao responsável. Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) Sabrina
Silva Takagaki Mariano 29800068821, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias,
ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação e 10%
de honorários advocatícios (Artigo 523, §1º, NCPC). (Valor do débito: R$ 13.042,58, datado de 26/03/2024 ). Cientifique(m)-
se o(a)(s) devedor(a)(s) outrossim, que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-a, independentemente
de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para que, em querendo, apresente impugnação nos autos. Acaso seja
necessário, fica determinada desde já a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR HORA CERTA da parte requerida/executada, nos termos
da legislação vigente. Decorrido “in albis” o prazo sem que haja nos autos notícia quanto ao pagamento espontâneo por parte
do devedor, o exequente deverá apresentar nova planilha de cálculo com a inclusão do percentuais supra mencionados e, ato
contínuo, a serventia deverá lançar mão da elaboração de minuta de bloqueio de valores e restrição sobre veículos, com fins de
penhora. Anoto que cabe ao credor apresentar no feito tanto a minuta do débito, como os comprovantes das correspondentes
taxas (Bacen e Renajud), sob pena de impossibilitar o ato. Elaborado o bloqueio, o valor deverá no prazo de 24 horas ser
transferido para conta judicial e o excedente ser liberado conforme dispõe o artigo 854, § 1º do Código de Processo Civil.
Da constrição Bacen, se positiva, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante
legal, pelo correio, para que ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. IMPORTANTE SALIENTAR AO CREDOR QUE,
acaso opte pela utilização dos sistemas disponíveis ao TJSP para realização de constrições de valores ou bens (BACEN JUD
e RENAJUD), ante o grande número de feitos em trâmite nesta localidade, situação que implica em dificuldades na análise
imediata do protocolamento de petições neste sentido, TODOS OS PEDIDOS APRESENTADOS DEVERÃO ser acompanhados
dos comprovantes do recolhimento das correspondentes taxas e de planilha atualizada do débito, sob pena de prejuízo da
pratica urgente do ato, ou mesmo de sua eficiência. Saliente-se que eventuais petições apresentadas sem tal observância, ainda
que com sigilo lançado pelo profissional que a protocolou, implicarão na liberação de seu conteúdo à parte ré e consequente
ato ordinatório ou decisão de sua intimação para recolhimento, SEM A PRÁTICA DO ATO CONSTRITIVO. Fica o oficial de
justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante a grande quantidade de
feitos em trâmite na Vara, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/
adequada de cada nova peça processual no momento de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º