Processo ativo

0027706-18.2007.8.26.0032

0027706-18.2007.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Ademais, a lide está resolvida e não há necessidade
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou, não *** ou, não o tendo,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Peças Araçatuba Ltda - VISTOS. Trata-se de impugnação ao bloqueio de ativos financeiros por negativa geral apresentada
pela Defensoria Pública. Houve contrariedade. A impugnação deve ser rejeitada. Não havendo qualquer fundamento legal
para se opor ao bloqueio judicial, desnecessária a apresentação de impugnação por negativa geral pela Defensoria Públi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca.
Além do mais, o cumprimento está fulcrado em título executivo judicial transitado em julgado, reconhecendo a existência de
crédito em favor do exequente. Assim, a mera impugnação por negativa geral não tem o condão de afastar o bloqueio de
ativos financeiros. Portanto, rejeito a impugnação. No mais, descabe a intimação da parte executada do bloqueio de ativos
financeiros, por carta. Como a parte executada é revel citada por edital, e não constituiu patrono, estando representada pela
Defensoria Pública, a intimação também deve ser por edital. Consoante o disposto no art. 854, do Código de Processo Civil, §
2º “Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente.” Assim, não há possibilidade da efetivação da intimação do bloqueio judicial, por carta. Portanto, determino a
intimação da parte executada, por edital, com prazo de 20 dias. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: REINALDO
NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 0027706-18.2007.8.26.0032 (apensado ao processo 0010319-39.1997.8.26.0032) (processo principal 0010319-
39.1997.8.26.0032) (032.01.1997.010319/2) - Cumprimento de sentença - V.C. - C.E.F.N.F. - - E.C.N.F. - VISTOS. Fls. 1053/1055:
Manifeste-se a parte executada sobre a contraproposta de acordo, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLÁUDIA ELISA FRAGA
NUNES FERREIRA (OAB 197038/SP), VALDIR CAMPOI (OAB 41322/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO
DE MELLO (OAB 100930/SP), MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB 141142/SP), RAQUEL GONÇALVES RIZZO FARINELLI (OAB
163324/SP), CLÁUDIA ELISA FRAGA NUNES FERREIRA (OAB 197038/SP)
Processo 1000336-17.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 165/300: vista à parte autora sobre a defesa e documentos apresentados.
Prazo: 15 dias. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000418-24.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Itamar da Silva Pinto - VISTOS. Verifico
que até a presente data não houve nomeação de avaliador ou de leiloeiro nestes autos. Diante disso, determino ao leiloeiro,
responsável pela confecção do laudo de fls. 224/232, que se manifeste sobre a impugnação de fls. 242/243, apresentada pela
Caixa Econômica Federal. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: EDMARA MAGAINE CAVAZZANA ALVES (OAB 236653/SP), VANESSA
SCUCULHA SOARES DOS SANTOS (OAB 345181/SP)
Processo 1000828-77.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Atc Autonomous Tap Containers
Ltda - L Coelho Bebidas Andradina Ltda - L Coelho Bebidas Andradina Ltda - - Leonardo Coelho - ATC - Autonomous Tap Containers
Ltda - Vistos. Fls. 879/881: A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro as máculas apontadas. Os fundamentos
nos quais se apoia a sentença guerreada são suficientes para lastrear a “ratio decidendi”. Pretende a parte embargante, na
realidade, a alteração do que restou decidido, revendo-se o caso já julgado. Reiteradamente, vem sendo reconhecido, inclusive
pelos Tribunais Superiores, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade
ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada. Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Hipóteses do
artigo 1.022 do Código de Processo Civil Omissão - Inexistência Acolhimento do recurso Impossibilidade: Não se admitem
embargos de declaração quando guardam nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento das hipóteses do artigo 1.022
do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1071902-
84.2023.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Ademais, a lide está resolvida e não há necessidade
de responder outros argumentos, um a um, pois para a função judicial importam as teses discutidas no processo que sejam
necessárias ao julgamento da causa (Carneiro, Athos Gusmão. Sentença mal fundamentada e sentença não fundamentada,
Revista de Processo (RT) n. 81, p. 223; Dinamarco, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno, Malheiros, Tomo
II, p. 1.078; STJ - 4ª T. - RESP nº 309.754-MG - rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa - j. 18.12.2007; STJ - 4ª T. - RESP Nº 442.382-
PB - rel. Min. Aldir Passarinho Junior - j. 25.09.2007; TJSP - EDecl. nº 994.09.291.286-1/50001 - 3ª Câmara de Direito Privado
- Rel. Carlos Eduardo Donegá Morandini - J. 03.08.2010). Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração, porque
tempestivos, mas a eles NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), FERNANDO HENRIQUE
PASQUALI (OAB 367657/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI
(OAB 367657/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/
SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP),
ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
Processo 1000884-91.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecaut Automação Industrial Eireli -
VISTOS. 1.Antes de deliberar sobre a expropriação do bem, na forma requerida (fl. 381), reputo necessária a prévia avaliação,
e para avaliar o imóvel, objeto da matrícula 34.296, cuja fração ideal pertencente ao executado foi penhorada (termo - fl.
138), nomeio perito o engº Alessandro Moreira Ferrari. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo. 2. Faculto às partes
a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. 3. Providencie o cartório os atos ordinatórios
previstos no art. 196, XXV e XXVI, das NSCGJ. Int. - ADV: ROGERIO CELESTINO FIUZA (OAB 142262/SP)
Processo 1000917-32.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1000956-10.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Maria Conceição Neves -
Vistos. 1- Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s), pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Após, dê-se vista à parte exequente/requerente,
para manifestação nos autos, entender o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
FERNANDO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 254522/SP)
Processo 1001058-22.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - P.H.R.A. - U.R.M. - VISTOS. Vista
ao autor. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: FABIO BITTENCOURT FERRAZ DE CAMARGO (OAB 52665/PR), PRISCILA BUENO DE
CAMARGO (OAB 297397/SP)
Processo 1001143-37.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cláudia Ramos
Cezário - Banco Agibank S.A. - VISTOS. Aguarde-se o regular processamento da ação conexa em apenso (Feito n. 1005904-
14.2025), cujo apensamento foi determinado nesta data. Após, cls. todas as ações conexas para julgamento conjunto conforme
o estado do processo (Feitos ns. 1001143-37.2025, 1001147-74.2025, 1001152-96.2025 e 1001200-55.2025). Int. - ADV:
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1001147-74.2025.8.26.0032 (apensado ao processo 1001143-37.2025.8.26.0032) - Procedimento Comum Cível -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:21
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