Processo ativo
ou o(a) exequente a recolher 01 diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado ao endereço
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Identificação
Nº Processo: 1005497-04.2025.8.26.0001
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: ou o(a) exequente a recolher 01 diligência(s) do Ofic *** ou o(a) exequente a recolher 01 diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado ao endereço
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: ANDRESA DIAS BODINI ALONSO (OAB 327641/SP)
Processo 1005497-04.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Patrícia Hernandes Fernandez Cortes
- Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), devolvido com a anotação de não-procurado ou ausente. Intime-
se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) autor ou o(a) exequente a recolher 01 diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado ao endereço
mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso). - ADV: MARIA
JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/SP)
Processo 1009152-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Rio Negro - Katia
Rosemarie de Souza - Vistos. Para fins de analisar o pedido de gratuidade formulado pela ré e impugnado pelo autor concedo
prazo de quinze dias para que a ré traga aos autos seus ultimos três holerites e suas ultimas três declarações de imposto de
renda. No mais, a leitura da contestação demonstra que a ré formulou pedidos. Concedo prazo de quinze dias para que a ré
esclareça se pretendeu reconvir e em caso positivo, atribua valor da causa à reconvenção. Intime-se. - ADV: ELINEI PRADO
ESTETER BRITO (OAB 197686/SP), PATRICK WILLIAN ANTUNES (OAB 486062/SP)
Processo 1020491-42.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), devolvido com a anotação de não-procurado
ou ausente. Intime-se o(a) autor ou o(a) exequente a recolher 02 diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado
ao endereço mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso). - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1022149-33.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Ciência à parte interessada sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando-se em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1022737-74.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Instrução
Popular e Beneficência - Sipeb - Ciência à parte interessada sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando-se
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1026671-11.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ciência à parte interessada sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando-se em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento/extinção. Para viabilizar a realização da pesquisa SIEL, deverá a parte autora informar o nome
da mãe e/ou a data de nascimento do réu. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1034851-45.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Intimado o autor, na pessoa do advogado, não se manifestou no prazo que lhe foi concedido, deixando
assim de dar andamento ao processo. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo ajuizado por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de Vladimir Carpinteiro.
Custas pelo autor. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1035430-27.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias, inclusive quanto aos ars de fls.178/187, negativos e recebidos por terceiro. Na inércia, os autos serão extintos
(Art.485,IV do CPC). - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1037993-57.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Ulisses Paixão Ramos de Oliveira - Ulisses Paixão Ramos de Oliveira - Fls.
254/267: Diga a autora/reconvinda em 15 dias. - ADV: EDISON LUCIANO KLIMAN BENEDITO (OAB 477224/SP), ROBERTO
XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), EDISON LUCIANO KLIMAN BENEDITO (OAB 477224/SP)
Processo 1039198-58.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Viver
Melhor - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso) - ADV: JOSE ROBERTO ZUARDI MARTINHO
(OAB 214827/SP)
Processo 1046466-95.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Ricardo
Campos - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato,
deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle
concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência
ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das
súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional,
e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MARIO HENRIQUE
YOSHI DA LUZ KAJIWARA (OAB 97088/PR), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1165524-23.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1015137-65.2024.8.26.0001) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Intimado o autor, na pessoa do
advogado, não se manifestou no prazo que lhe foi concedido, deixando assim de dar andamento ao processo. Assim, com
fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo
ajuizado por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Cassio Vinicius Santos da Silva. Custas pelo autor. P.R.I.C. e
arquivem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: ANDRESA DIAS BODINI ALONSO (OAB 327641/SP)
Processo 1005497-04.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Patrícia Hernandes Fernandez Cortes
- Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), devolvido com a anotação de não-procurado ou ausente. Intime-
se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) autor ou o(a) exequente a recolher 01 diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado ao endereço
mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso). - ADV: MARIA
JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/SP)
Processo 1009152-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Rio Negro - Katia
Rosemarie de Souza - Vistos. Para fins de analisar o pedido de gratuidade formulado pela ré e impugnado pelo autor concedo
prazo de quinze dias para que a ré traga aos autos seus ultimos três holerites e suas ultimas três declarações de imposto de
renda. No mais, a leitura da contestação demonstra que a ré formulou pedidos. Concedo prazo de quinze dias para que a ré
esclareça se pretendeu reconvir e em caso positivo, atribua valor da causa à reconvenção. Intime-se. - ADV: ELINEI PRADO
ESTETER BRITO (OAB 197686/SP), PATRICK WILLIAN ANTUNES (OAB 486062/SP)
Processo 1020491-42.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), devolvido com a anotação de não-procurado
ou ausente. Intime-se o(a) autor ou o(a) exequente a recolher 02 diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado
ao endereço mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso). - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1022149-33.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Ciência à parte interessada sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando-se em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1022737-74.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Instrução
Popular e Beneficência - Sipeb - Ciência à parte interessada sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando-se
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1026671-11.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ciência à parte interessada sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando-se em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento/extinção. Para viabilizar a realização da pesquisa SIEL, deverá a parte autora informar o nome
da mãe e/ou a data de nascimento do réu. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1034851-45.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Intimado o autor, na pessoa do advogado, não se manifestou no prazo que lhe foi concedido, deixando
assim de dar andamento ao processo. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo ajuizado por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de Vladimir Carpinteiro.
Custas pelo autor. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1035430-27.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias, inclusive quanto aos ars de fls.178/187, negativos e recebidos por terceiro. Na inércia, os autos serão extintos
(Art.485,IV do CPC). - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1037993-57.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Ulisses Paixão Ramos de Oliveira - Ulisses Paixão Ramos de Oliveira - Fls.
254/267: Diga a autora/reconvinda em 15 dias. - ADV: EDISON LUCIANO KLIMAN BENEDITO (OAB 477224/SP), ROBERTO
XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), EDISON LUCIANO KLIMAN BENEDITO (OAB 477224/SP)
Processo 1039198-58.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Viver
Melhor - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso) - ADV: JOSE ROBERTO ZUARDI MARTINHO
(OAB 214827/SP)
Processo 1046466-95.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Ricardo
Campos - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato,
deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle
concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência
ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das
súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional,
e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MARIO HENRIQUE
YOSHI DA LUZ KAJIWARA (OAB 97088/PR), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1165524-23.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1015137-65.2024.8.26.0001) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Intimado o autor, na pessoa do
advogado, não se manifestou no prazo que lhe foi concedido, deixando assim de dar andamento ao processo. Assim, com
fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo
ajuizado por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Cassio Vinicius Santos da Silva. Custas pelo autor. P.R.I.C. e
arquivem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º