Processo ativo

0722161-77.2022.8.07.0015

0722161-77.2022.8.07.0015
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE:
Vara: de Precatórias do DF
Ação: NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL. Adv(s).: Nao
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou o *** ou o órgão
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Varas de Precatórias do DF
Vara de Precatórias do DF
DECISÃO
N. 0722161-77.2022.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: BANCO HONDA S/A.. Adv(s).: DF48290 - ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO. R: MATEUS DA COSTA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp). E-mail: vprecdf@tjdft.jus.br .Horário
de Atendimento: 12h às 19h. Carta precatória: 0722161-77.2022.8.07.0015 REQUERENTE: BANCO HONDA S/A. REQUERIDO: MATEUS DA
COSTA ALVES DECISÃO Trata-se de Carta Precatória expedida para cumprimento de ordem de BUSCA E APREENSÃO no Distrito Federal.
Constatada a inexistência/insuficiência do endereço indicado para o cumprimento do ato deprecado, a parte requerente peticiona informando
novo endereço para tentativa de cumprimento. Contudo, conforme certidão da diligente Oficiala de Justiça, não foi informado o número da placa
do veículo que deverá ser localizado e apreendido. Assim, INTIME-SE o (a) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A. para trazer a informação
complementar quanto à placa do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do ato deprecado. Decorrido o prazo sem cumprimento,
arquivem-se os autos. BRASÍLIA/DF. Datado e assinado eletronicamente. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito
Substituto
N. 0703027-30.2023.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: ANA CARLA DA ROCHA PASSOS FROTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PEDRO FAGNER DOS SANTOS FROTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco
N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp). E-mail: vprecdf@tjdft.jus.br .Horário de
Atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0703027-30.2023.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE:
ANA CARLA DA ROCHA PASSOS FROTA REQUERIDO: PEDRO FAGNER DOS SANTOS FROTA DECISÃO Vistos, Analisando a presente
deprecata, verifico que a mesma não está instruída com cópias de documentos essenciais enumerados no artigo 260, do CPC, quais sejam: (x)
do despacho ou da decisão que determinou a realização do ato (art. 260, II, do CPC); (x) do comprovante de recolhimento de custas (art. 184 c/c
art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria - PGC) ou deferimento de justiça gratuita. Assim, INTIME-SE para juntar os documentos citados,
no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do ato deprecado a parte abaixo: REQUERENTE: ANA CARLA DA ROCHA PASSOS FROTA
Transcorrido o prazo, sem atendimento, arquivem-se os autos, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento
e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão
deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo. BRASÍLIA/DF. Datado e
assinado eletronicamente. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
INTIMAÇÃO
N. 0709831-11.2023.8.07.0016 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS
CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA.. Adv(s).: SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI. R: MARIA CELIA GONCALVES DE
PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília,
Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp). E-mail: vprecdf@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h. Número
do processo: 0709831-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM
AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS E PARTICIPACOES LTDA. REQUERIDO: MARIA CELIA GONCALVES DE PAULA DECISÃO Vistos,
Analisando a presente deprecata, verifico que a mesma não está instruída com cópias de documentos essenciais enumerados no artigo 260,
do CPC, quais sejam: (x) da petição de ID 9713863661, mencionada no despacho anexado (art. 260, II, do CPC); (x) da procuração outorgada
aos advogados da parte (art. 260, II, do CPC); (x) do comprovante de recolhimento de custas (art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da
Corregedoria - PGC) ou deferimento de justiça gratuita. Assim, INTIME-SE para juntar os documentos citados, no prazo de 15 (quinze) dias,
para cumprimento do ato deprecado a parte abaixo: REQUERENTE: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISICAO DE DIREITOS CREDITORIOS
E PARTICIPACOES LTDA. Transcorrido o prazo, sem atendimento, arquivem-se os autos, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que
regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT,
o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
BRASÍLIA/DF. Datado e assinado eletronicamente. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0710386-28.2023.8.07.0016 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: TEREZINHA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara
de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito
Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp). E-mail: vprecdf@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h. Número do
processo: 0710386-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: TEREZINHA DE SOUZA SANTOS
REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
DECISÃO Vistos, Analisando a presente deprecata, verifico que a mesma não está instruída com cópias de documentos essenciais enumerados
no artigo 260, do CPC, quais sejam: (x) da procuração outorgada aos advogados das partes (art. 260, II, do CPC); Assim, INTIME-SE para juntar
os documentos citados, no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do ato deprecado a parte abaixo: REQUERENTE: TEREZINHA DE
SOUZA SANTOS Transcorrido o prazo, sem atendimento, arquivem-se os autos, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta
o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado
ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo. BRASÍLIA/DF.
Datado e assinado eletronicamente. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0701318-57.2023.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: MARIA VITORIA SANTA ROSA. Adv(s).: DF49176 - MARCELO
AUGUSTO ROMA PESSOA. R: CLAUDIANE RODRIGUES DA COSTA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União

Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via
WhatApp). E-mail: vprecdf@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h. Carta precatória: 0701318-57.2023.8.07.0015 REQUERENTE:
MARIA VITORIA SANTA ROSA REQUERIDO: CLAUDIANE RODRIGUES DA COSTA RIBEIRO DECISÃO Vistos, Cuida-se de Carta Precatória
expedida para cumprimento de ordem de CITAÇÃO no Distrito Federal. Analisando a documentação que instrui a deprecata, verifica-se não
constar o comprovante do recolhimento de custas ou a indicação de que seja a parte autora beneficiária da assistência gratuita. Assim,
INTIME-SE o (a) requerente REQUERENTE: MARIA VITORIA SANTA ROSA para comprovar o pagamento das custas judiciais, no prazo
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:36
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