Processo ativo

ou o sofrimento de transtornos sociais a configurar dano

0010823-53.2020.5.03.0089
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Diário (linha): Turma, DJe-228 de 26/10/2016). não restaram comprovados no feito.
Partes e Advogados
Autor: ou o sofrimento de transtorn *** ou o sofrimento de transtornos sociais a configurar dano
Nome: incluído em cadastr *** incluído em cadastro de mau pagador, o
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GRIMALDO BRUNO FERNANDES decorrentes diret *** Dr. GRIMALDO BRUNO FERNANDES decorrentes diretamente do atraso no pagamento dos salários ou
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da um bem jurídico (dano efetivo); c) a culpa ou dolo do agente e d) o
Constituição Federal" (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro nexo de causalidade entre eles (artigos 186, 187 e 927 do CC e
Roberto Barroso, Julgamento: 07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira artigos 5°, incisos V e X e 7°, inciso XXVIII, da CRFB/88), os quais
Turm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, DJe-228 de 26/10/2016). não restaram comprovados no feito.
Nesse sentido, se os recursos de revista não podem ser O inadimplemento ou o atraso no pagamento das verbas salariais
conhecidos, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, ou rescisórias, pode ocasionar transtornos financeiros ao
com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, trabalhador, pois, não raro, comprometem a possibilidade de honrar
social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência suas obrigações. Contudo, não se pode presumir o dano moral,
(exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). porquanto, tais irregularidades são passíveis de condenação
Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em patronal para regularização pela via pecuniária, prevendo o
consequência, nego provimento aos agravos de instrumento. ordenamento jurídico, consequências específicas, tais como, o
Publique-se. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de
Brasília, 19 de dezembro de 2024. rescisão indireta do contrato de trabalho.
Com efeito, esta d. Turma tem se posicionado no sentido de que
não é todo e qualquer prejuízo de ordem material que conduz,
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) inexoravelmente, ao dano moral, até mesmo para evitar a
ALEXANDRE LUIZ RAMOS banalização do instituto. Tem-se entendido que a mora ou não
Ministro Relator pagamento de salários e das verbas rescisórias somente conduz ao
dano de ordem moral quando acarreta lesão, ao empregado, que
Processo Nº RR-0010823-53.2020.5.03.0089 afeta sua honra ou imagem, como ocorre, v. g., quando o
Complemento Processo Eletrônico empregado tem seu nome incluído em cadastro de mau pagador, o
Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi que não se evidenciou nos autos.
Recorrente SEBASTIAO NILSON DO CARMO Desse modo, apenas no caso de efetiva comprovação de prejuízos
Advogado Dr. GRIMALDO BRUNO FERNANDES decorrentes diretamente do atraso no pagamento dos salários ou
BOTELHO(OAB: 120920-A/MG)
das verbas rescisórias, haverá reparação civil dos danos morais,
Advogada Dra. CRISTINA VIEIRA
GONÇALVES(OAB: 135937-A/MG) que pressupõe relevante lesão aos direitos concernentes à
Advogado Dr. IGOR FELIPPE NASCIMENTO personalidade do trabalhador, o que não ocorreu na hipótese dos
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB: 191603- autos, evidenciando-se ausentes os requisitos legais para a
A/MG)
responsabilização civil do empregador.
Recorrido RESENDE CARNEIRO MARQUES
ENGENHARIA LTDA O C. TST possui inúmeros precedentes acerca da inexistência de
Recorrido CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. dano moral causado por atraso ou ausência de pagamento das
Advogado Dr. SÉRVIO TÚLIO DE parcelas rescisórias. A título de exemplo, menciono o seguinte
BARCELOS(OAB: 44698/MG) aresto:
Advogado Dr. ANTÔNIO MÁRCIO "RECURSO DE REVISTA. (...) 3. INDENIZAÇÃO POR DANO
BOTELHO(OAB: 95117-A/MG)
MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS
Advogado Dr. ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG) RESCISÓRIAS E NA ENTREGA DE GUIAS DE FGTS E SEGURO-
DESEMPREGO. O posicionamento que vem prevalecendo nesta
Intimado(s)/Citado(s): Corte Superior é o de que a indenização por dano moral não é
cabível diante do mero atraso na homologação do contrato, na
- CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
entrega das guias de FGTS e de seguro-desemprego ou no
- RESENDE CARNEIRO MARQUES ENGENHARIA LTDA
pagamento de salários, nem na ausência de regular quitação das
- SEBASTIAO NILSON DO CARMO
verbas rescisórias no prazo legal, salvo quando comprovada a
existência de lesão aos valores assegurados pelo artigo 5º, X, da
Trata-se de Recurso de Revista do Reclamante, admitido quanto
Constituição Federal, o que não é o caso. Recurso de revista
aos temas "indenização por dano moral - inadimplência na quitação
conhecido e provido" (RR-20403-27.2014.5.04.0304, Relatora
das verbas rescisórias" e "reponsabilidade subsidiária do ente
Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 01/07/2016).
público - ônus da prova".
À vista do exposto, não se vislumbra atentado à dignidade pessoal
Contrarrazões da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., às fls. 631/637.
do autor ou o sofrimento de transtornos sociais a configurar dano
É o breve relatório.
moral, mas apenas prejuízos de natureza exclusivamente
Decido.
patrimonial. O descumprimento da obrigação pela reclamada enseja
reparação patrimonial, mas não autoriza pagamento de indenização
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADIMPLÊNCIA NA
por danos morais.
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Nego provimento. (Destaquei)
No tema, a Eg. Corte Regional, às fls. 343/344, decidiu:
No Recurso de Revista, o Reclamante sustenta que a mora salarial
afeta diretamente a dignidade do trabalhador, que se vê privado dos
A reparação civil por danos morais provenientes da relação de
meios para o seu sustento e de sua família. Indica violação aos
emprego, que pressupõe relevante lesão aos direitos concernentes
artigos 186, 927 do Código Civil, 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da
à personalidade do trabalhador, tem por esteio a regra geral de
Constituição. Traz jurisprudência ao confronto.
reparação dos atos ilícitos, estando atrelada sua configuração à
À análise.
presença concomitante dos seguintes requisitos: a) existência de
Esta Eg. Corte Superior consolidou o entendimento de que a
ato ilícito praticado pelo agente (por ação ou omissão); b) ofensa a
inadimplência na quitação das verbas rescisórias, por si só, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:33
Reportar