Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

ou órgãos públicos);

Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Classe: ou órgãos públicos);
Partes e Advogados
Nome: do inte *** do interessado
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4154/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025
Um lote de terreno com área de 250 metros quadrados, com cartório, para o seu endereço físico, Avenida Presidente Vargas,
benfeitorias, conforme fotos. 181 – Centro, Araruna/PR - CEP 87260-000, bem como cópia
Ônus/Observação: Imóvel consta como proprietário na matrícula, autentica os seguintes documentos:
GUSTAVO HENRIQUE MAZINI, entretanto, a decisão de embargos a) carteira de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. identidade (RG) ou documento equivalente (carteira
de terceiro id. d776911, declarou ineficácia sua aquisição de 75%, nacional de habilitação, documento de identidade expedido por
portanto, a propriedade é de GISLENE CLAUDIA NOVELI entidades de classe ou órgãos públicos);
SARTORI MAZINI - 50% ADAUTO ROBERTO MAZINI JUNIOR - b) cadastro de pessoa física (CPF);
25% GUSTAVO HENRIQUE MAZINI - 25% Sendo 100% do imóvel c) comprovante de estado civil;
responsável pela execução. d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado
Proprietários: GISLENE CLAUDIA NOVELI SARTORI MAZINI - e
CPF: 165.285.348-02 e ADAUTO ROBERTO MAZINI JUNIOR - e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa
CPF: 322.677.218-05. jurídica.
Removido: Não. 1.2-A – Alternativamente, nos termos do Prov. GP-CR 05/2023,
Localização: Avenida Jesus Gonçalves, SANTA CRUZ DO RIO poderão ser enviados por arquivo eletrônico, para o e-mail do
PARDO/SP. leiloeiro contato@fabiobarbosaleiloes.com.br, o Termo de
Quantidade: 1. Adesão, com a devida assinatura digital válida no âmbito da
Percentual da Penhora: 100,00%. Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), assim como os
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 230.000,00 (duzentos e trinta documentos acima listados, desde que permitam a aferição de sua
mil reais). autenticidade pela Internet.
Valor Total Penhorado: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil 1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser
reais). recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização
Lance Mínimo (50%): R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do
Data Avaliação: 29/11/2024. cadastro efetuado;
Data Penhora: 21/11/2024. 1.4 – (revogado)
Ordem da Penhora: 1. 1.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
Anexo(s) do bem: responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
foto 1 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download- assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
bem-anexo/25640 1.6 – (revogado).
foto 2 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-
bem-anexo/25641 2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:
A – Leiloeiro responsável, atribuições e comissão em caso de
acordo ou remição:
2.1 – A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado,
REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA HASTA PÚBLICA FABIO GONÇALVES BARBOSA, JUCESP n° 1.280, o qual fica
UNIFICADA REALIZADA PELA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DA responsável por:
CIRCUNSCRIÇÃO DE BAURU DO TRT DA 15ª REGIÃO a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente
edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos
1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO: do art. 2ª caput do Provimento GP-CR 04/2019; e
1.1 - O interessado em lançar deverá se cadastrar no endereço b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo
eletrônico do leiloeiro na internet www.fabiobarbosaleiloes.com.br Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas
sendo certo que o referido cadastramento implicará na aceitação da ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde
integralidade das disposições do Provimento GP-CR 4/2019 do TRT que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem,
da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas à
edital. execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s)
1.2 - Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro a via bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição,
original do Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em conciliação ou adjudicação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224725
Cadastrado em: 09/08/2025 23:56
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