Processo ativo
Banco Original S/A - Apelação Cível nº 1007210-80.2024.8.26.0152 Comarca: Cotia 1ª Vara Cível
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007210-80.2024.8.26.0152
Vara: Cível
Partes e Advogados
Apelado: Banco Original S/A - Apelação Cível nº 1007210- *** Banco Original S/A - Apelação Cível nº 1007210-80.2024.8.26.0152 Comarca: Cotia 1ª Vara Cível
Nome: ou outras similares. 2. Conforme decid *** ou outras similares. 2. Conforme decidido pelo Eg. STJ, nos REsp nº20921090/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007210-80.2024.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Michel dos Santos Pereira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Original S/A - Apelação Cível nº 1007210-80.2024.8.26.0152 Comarca: Cotia 1ª Vara Cível
Apelante: Michel dos Santos Pereira Apelado: Banco Original S/A Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que o presente recurso
visa a reform ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de r. sentença proferida em ação que versa sobre pedido de declaração de inexigibilidade de dívida prescrita e
inscrita em plataformas do Serasa Limpa Nome ou outras similares. 2. Conforme decidido pelo Eg. STJ, nos REsp nº20921090/
SP, 2121593/SP e 2122017/SP (Tema 1264), cujo objeto é definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente,
inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, houve determinação
de a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em
processamento na primeira ou na segunda instância e b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido
a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. 3. Sendo
assim, aguarde-se no acervo oportuno julgamento, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos
repetitivos (Tema 1264, Eg. STJ). Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira
(OAB: 331385/SP) - Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Michel dos Santos Pereira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Original S/A - Apelação Cível nº 1007210-80.2024.8.26.0152 Comarca: Cotia 1ª Vara Cível
Apelante: Michel dos Santos Pereira Apelado: Banco Original S/A Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que o presente recurso
visa a reform ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de r. sentença proferida em ação que versa sobre pedido de declaração de inexigibilidade de dívida prescrita e
inscrita em plataformas do Serasa Limpa Nome ou outras similares. 2. Conforme decidido pelo Eg. STJ, nos REsp nº20921090/
SP, 2121593/SP e 2122017/SP (Tema 1264), cujo objeto é definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente,
inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, houve determinação
de a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em
processamento na primeira ou na segunda instância e b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido
a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. 3. Sendo
assim, aguarde-se no acervo oportuno julgamento, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos
repetitivos (Tema 1264, Eg. STJ). Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira
(OAB: 331385/SP) - Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - 3º Andar