Processo ativo

ou para quem

1038717-28.2014.8.26.0114
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz
Partes e Advogados
Nome: ou par *** ou para quem
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz
Humberto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADRIANA PAGANOTTI KULICZ & CIA LTDA ME, ATUAL WA VEÍCULOS LTDA, CNPJ 01.906.145/0001-
19, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Beni Car Comércio Importação e Veículos Ltda,
al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egando em síntese:
A Autora adquiriu de Julia Kawamura Tambascia o veículo marca Peugeot 206 Soleil, ano/modelo 2002/2003, cor vermelha,
placas DHR-7228,RENAVAN 794135641. Na qualidade de revendedora, em 06/11/2009 e alienou o bem à Ré, que não procedeu
à transferência da titularidade do bem, dando ensejo à propositura de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela
Antecipada, cadastrada sob o nº 1038717-28.2014.8.26.0114, da 7ª Vara Cível de Campinas, cuja sentença julgou parcialmente
procedente o feito, para condenar a Ré a efetuar a transferência da propriedade do veículo para seu nome ou para quem
de direito, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. Durante o período da alienação até
o proferimento da r. sentença os débitos do veículo não foram adimplidos pela ré, tendo pesado sobre o nome da antiga
proprietária, Sra. Julia, e pagos pela autora, para evitar maiores prejuízos, como inscrição em Dívida Ativa.Tais débitos conforme
comprovantes de pagamento totalizam a importância de R$ 1.595,48. Desta feita, deve a Ré arcar com os efeitos de sua
inadimplência. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
29 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA DE CAMPINAS
FORO DE CAMPINAS
9ª VARA CÍVEL
Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Sala 10, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 2101-3337,
Campinas-SP - E-mail: upj9a12campinascv@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
0013721-70.2020.8.26.0114
Classe: Assunto:
Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos
Exequente:
Centrais de Abastecimentos de Campinas S/A - Ceasa
Executado:
Odair José Agostin
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:04
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