Processo ativo

1156073-71.2023.8.26.0100

1156073-71.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou pela via postal ( *** ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2°
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
integralmente satisfeita, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha
sido feito por depósito judicial, deverá ser providenciada a juntada do competente formulário para expedição do MLE. Prazo:
05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RODOLFO SUMAIO DOS SANTOS (OAB 507489/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 138436/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1156073-71.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Touro
Cred Securitizadora S.A. - Vistos. 1 - Fls. 619/620: Defiro a penhora de 0,625% do imóvel de matrícula n. 102.522 junto ao 12º
Oficial de Registro de Imóveis da Capital, de propriedade do executado Michael, valendo a presente decisão como termo de
penhora para fins de averbação pelo sistema ARISP. Fica a parte executada nomeada depositário do bem penhorado, bem como
intimados da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2°
do CPC). Para averbação da penhora junto ao sistema ARISP, providencie a z. Serventia o envio do boleto no e-mail indicado
à fl. 619 para o pagamento das custas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,
de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de
Processo Civil. 2 - Ainda, quanto ao contrato indicado à fl. 479, indefiro a penhora pretendida. Isto porque se trata de seguro
de vida, o qual, por força do artigo 833, inciso VI, do CPC, é impenhorável. Neste sentido é o entendimento do Eg. Tribunal de
Justiça de São Paulo, senão vejamos: Agravo de instrumento. Pedido de penhora de seguro de vida. Impossibilidade. Artigo
833, VI, do Código de Processo Civil. Seguro que se destina à garantia de subsistência do beneficiário. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2022378-76.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024)
Intime-se. - ADV: VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP)
Processo 1158450-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Condominio Club East Side -
C.francisco Eletronicos Me - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC,
sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso,
sob pena de indeferimento e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente
a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo
Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já
não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se
sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições
da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência
e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA BARROS (OAB 262533/SP), MARIA
CECILIA CAMARGO MACHADO RODRIGUES (OAB 242841/SP), JOAO PAULO DOMINGOS DA SILVA SOARES (OAB 483713/
SP), ANDRESSA SIQUEIRA BARBOSA SOUZA (OAB 415818/SP)
Processo 1158934-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Lincoln - Vistos. Promova o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1159062-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Robert Lucas Brito
Vidal dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1159865-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Grand Cupim Steakhouse Ltda -
Sabesp - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
ROGÉRIO MAZZA TROISE (OAB 188199/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1160453-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ducelina Queiroz de Andrade -
Vistos. I - Fls. 37/44: comprovado o recolhimento das custas, prossiga-se o feito. II - Com fundamento no art. 321 do Código
de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e
extinção do processo, emendar a petição inicial para os seguintes fins: - informar a qualificação completa das partes, prestando
integralmente as informações exigidas no art. 319, II, do CPC, notadamente o endereço eletrônico. Em relação à parte autora,
se não dispuser de um e-mail, deverá criar um, informando-o ao juízo. Por outro lado, eventual impossibilidade de informar o
endereço eletrônico do réu deverá vir concretamente justificada. - corrigir o valor da causa nos termos do art. 292, V, do CPC,
para indicar o valor pretendido a título de indenização por danos morais (item “4.” da fl. 3 da petição inicial), que deverá ser
acrescido ao montante dos demais pedidos (CPC, art. 292, VI). - apresentar os documentos comprobatórios dos danos materiais,
se o caso. Em consequência da correção, deverá a parte autora recolher eventual diferença da taxa judiciária, salvo se tiver
sido agraciada com a plena gratuidade da justiça. Desde logo, considerando que o advogado é indispensável à administração
da justiça (CF, art. 133), cabendo a todos os sujeitos do processo o dever cooperar entre si para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), determino às partes que cadastrem suas manifestações na categoria/
tipo que melhor corresponda ao seu teor, categorizando adequadamente os respectivos documentos. Além disso, a fim de
contribuir para a celeridade da tramitação, os documentos apresentados deverão ser devidamente categorizados, segundo a
classificação disponível no sistema, preferencialmente utilizando a categorização que distingue cada documento. Pondera-se
que a adoção de categorias genéricas, a exemplo de petições diversas e documentos diversos torna mais difícil e demorada
a identificação e conferência, acarretando a morosidade no andamento dos autos digitais. A emenda à petição inicial deve ser
cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO SANTOS COELHO (OAB 483465/SP)
Processo 1160532-82.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. - Vistos.
Defiro nova tentativa de busca e apreensão e citação, a ser cumprido no último endereço informado pela parte. Encaminhe-se à
fila de cumprimento para expedição do mandado. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1160779-97.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Localiza Veículos Especiais
S.a. - Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is) conveniado(s), deve a
parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições contidas no Provimento CSM
Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES
(OAB 154384/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:29
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