Processo ativo

1088117-38.2023.8.26.0100

1088117-38.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: ou pela via postal (art. 84 *** ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). Para
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1088117-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - S.S. - T.T.R. e outros - Vistos. 1 - Fls.
713/714 e 731: Defiro as seguintes ordens de penhora, valendo a presente decisão como termo de penhora para fins de
averbação pelo sistema ARISP: A) Fração ideal pertencente à executada MTB INCORPORADORA COMÉRCIO E SERVIÇO
LTDA d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o imóvel de matrícula nº 3.988 - CRI de Ortiguera/PR (fls. 732/739); B) Fração ideal pertencente à executada MTB
INCORPORADORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA do imóvel de matrícula nº 8.161 - 3º CRI de Londrina/PR (fls. 740/758); C)
Direitos aquisitivos pertencentes aos executados Júlio César Ribeiro e Tagliane Teixeira Ribeiro sobre o imóvel de matrícula nº
23.709 - 2º CRI de Londrina (fls. 759/774). Fica a parte executada nomeada depositária do bens penhorados, bem como intimada
da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). Para
averbação da penhora junto ao sistema ARISP, deverá o exequente, no prazo de cinco dias, informar endereço de e-mail válido
a fim de receber o boleto para o pagamento das custas. 2 - Determino a expedição de ofício aos coproprietários dos imóveis
de matrícula nº 3.988 (Vagner Rocha) e nº 8.161 (Caixa Econômica Federal), bem como ao credor fiduciário Banco Bradesco
S.A (matrícula nº 23.709), para que sejam cientificados sobre a penhora. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como ofício, que deverá ser encaminhado por iniciativa da parte exequente, na pessoa do patrono constituído nos
autos, comprovando-se nos autos o encaminhamento no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Intime-se. - ADV: RAFAEL
DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), JEFERSON DE FREITAS
REBOUÇAS (OAB 108309/PR)
Processo 1088340-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Deve
a parte interessada comprovar/complementar o recolhimento das despesas postais (Carta registrada unipaginada com AR digital
- R$ 32,75 para cada destinatário e endereço) para expedição de carta de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art.
196, IV, das NSCGJ). - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE
N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
Processo 1088938-42.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - International School
Serviços de Ensino, Treinamento, Editoração e Franqueadora S/A - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da
juntada do resultado da pesquisa INFOJUD, com a observação de que a Receita Federal, ainda, não liberou o acesso à consulta
de Escrituração Contábil Fiscal referente ao exercício de 2024, bem como da juntada do ofício da SERASA. - ADV: ELIANE
CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP)
Processo 1089819-87.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cash Box Comunicações Eireli
- Ring Produções Culturais Ltda - - M. M. & T. Serviços Ltda. - Me. - Vistos. 1 - Fls. 847/851: Manifeste-se a parte embargada
no prazo de 05 dias. 2 - Fls. 853/855: No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre o pedido de gratuidade da justiça. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA
PEREIRA (OAB 130562/SP), CÁSSIO REIS CAMPAÑA INOJOSA (OAB 229643/SP)
Processo 1091399-84.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Samer Akran Mahmoud Rizk - Vistos. Fls. 159/160: 1 - No
caso em tela, observo que foram deferidas pesquisas de endereço apenas nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (fl. 112). No
entanto, há outros sistemas capazes de localizar endereço, além da expedição de ofícios para que empresas informem eventuais
endereços da parte em sua base de dados. Portanto, indefiro a citação por edital uma vez que possui caráter excepcional e
só deve ser tomada após esgotamento dos meios ordinários de localização da parte. Assim, por ora, não há que se falar em
citação por edital, pois ausentes os requisitos que justifiquem a tomada da medida neste momento processual. Trata-se, vale
dizer, de mera aplicação da disposição contida no art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. 2 - Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento para citação da requerida, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se, por carta, para promover o
regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE
CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
Processo 1092369-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca do resultado da pesquisa. Não havendo manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA
MEDINA (OAB 360626/SP)
Processo 1094695-80.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Frederico Guilherme Rocha
Bezerra - Vistos. A carta de citação foi recebida por terceiro que não faz parte da demanda, conforme se vê do aviso de
recebimento de fls. 63. A fim de evitar alegação de nulidade, o ato deverá ser reiterado por oficial de justiça. Expeça-se mandado,
devendo a parte autora, no prazo de cinco dias, providenciar os meios necessários para o cumprimento da diligência. Ressalta-
se que a parte exequente não demonstrou que o signatário do AR é funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, de modo que não há se falar na aplicação do art. 248, §4° do Código de Processo Civil ao presente caso
concreto. Intime-se. - ADV: MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/
SP)
Processo 1097144-79.2022.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Para
implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is) conveniado(s), deve a parte
interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições contidas no Provimento CSM Nº
2.684/2023. Prazo: 05 dias. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1098555-89.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Unik Comercial Importadora e Exportadora - - Leonardo Alberto Sala de Mendonça
- - Alisson Cezar Sala de Mendonça - vistos. I - Deixo de apreciar a impugnação à penhora de valores via Sisbajud, tendo
em conta sua intempestividade, conforme certificado pela serventia à fl.555. II - Considerando o decurso do prazo para
impugnação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) valores bloqueados a fls. 491/532 (R$9.623,33), com
os respectivos acréscimos, em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se os dados do formulário de fls.539. intime-se. - ADV:
BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ),
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ)
Processo 1099136-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Cecilia Azevedo Sollero - - Paula Azevedo Sollero - - Renata Azevedo Sollero - - Lya Azevedo Sollero - - Lucas Azeveodo
Sollero - - Marcos Azevedo Sollero - Irb-brasil Resseguros S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: WILLIAM FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:39
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