Processo ativo

0004489-15.2023.8.26.0248

0004489-15.2023.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: ou, pesso *** ou, pessoalmente,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
72.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - J.C.B. - M.B.N. e outro - Determinada a indisponibilidade
até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa
forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ano. Esta suspensão, que
tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de
penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com
a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921,
§4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de
bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo
provisório. - ADV: MARIA CLARA GOMES RODRIGUES (OAB 290624/SP), VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB
103105/SP)
Processo 0004489-15.2023.8.26.0248 (processo principal 0001651-03.2003.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Calixto Genesio Modanese - Jose Luiz Amadio - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na
execução, a pesquisa restou integralmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão
da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente,
caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo
Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a
indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor
será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo
854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra
formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento
do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) credor(a). Após, convertida a indisponibilidade em penhora e havendo o levantamento integral da quantia, manifeste-se
o exequente quanto a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO
(OAB 72176/SP), CALIXTO GENESIO MODANESE (OAB 92937/SP)
Processo 0004693-93.2022.8.26.0248 (processo principal 1000357-34.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Gentil Ramalho - Reginaldo da Silva Simões - Providencie a credora a juntada do formulário do MLE. - ADV:
JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), ELIANA ROSSIGNATTI (OAB
180229/SP)
Processo 0008140-94.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1003096-48.2017.8.26.0248) (processo principal 1003096-
48.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Aurea Davolli Kotchetkoff - Fica a parte autora intimada
a proceder o recolhimento da taxa no valor de 1 UFESP = R$ 37,02, na guia FEDT, código 434-1, no prazo de 05 dias, para cada
bloqueio/desbloqueio junto ao Renajud. - ADV: GABRIEL MARTINI (OAB 434525/SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO
(OAB 310548/SP)
Processo 1001959-65.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa Helena Schneider
David - 3LF Restaurante Ltda Me - Ficam as partes intimadas a proceder o recolhimento da taxa de postagem (R$ 32,75),
acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.
Jsp, no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta para intimação (depoimento pessoal da parte). - ADV: JANDERLY
GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP), KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 1004512-41.2023.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Lino dos Santos - Expedi formal de
partilha digital que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis após conferência e assinatura
pelo(a) M.M. Juiz(a). - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1007056-65.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Meta Educação Fundamental Ltda
- 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas
pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização
de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo.
3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4-
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC/2015. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1008885-86.2021.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - S.G.M. - E.S.M. - - K.G.S.M. - - G.S. - - C.M.P.
- Expedi formal de partilha digital que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis após
conferência e assinatura pelo(a) M.M. Juiz(a). - ADV: JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP), JULIA MENDES RAMOS (OAB
423921/SP), JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP), JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP), ALEXSANDRA MANOEL
GARCIA (OAB 315805/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), JULIA MENDES RAMOS (OAB 423921/SP),
ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ALEXSANDRA
MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1010194-74.2023.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.T.O.N.
- - D.O.A. - J.S.N. - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício e documentos juntados às fls. 163/204. - ADV: FLÁVIA VAZ
RABELLO (OAB 262057/SP), TARCÍSIO MAGALHÃES AZEVEDO (OAB 48745/BA), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP)
Processo 1011625-12.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Para audiência virtual, é necessária a expedição do(s) mandado(s) para que o Sr. Oficial de Justiça possa
solicitar o e-mail do requerido para posterior envio do link de acesso. - ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP)
Processo 1012212-34.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Elza
Ratti Ferracini - Providencie, a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através
da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/
boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ( R$ 106,08), de
forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), para expedição de mandado para citação/
intimação dos réus quanto à audiência designada para o dia 04 de fevereiro de 2025, às 11:00 horas. - ADV: KARLA CRISTINA
BAPTISTA (OAB 329439/SP)
Processo 1012511-11.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:38
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