Processo ativo

0001833-51.2024.8.26.0248

0001833-51.2024.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou, pessoalmente, cas *** ou, pessoalmente, caso não possua advogado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2025
Processo 0001833-51.2024.8.26.0248 (processo principal 1012040-97.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - O Tosador de Franquias Ei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reli Me - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa
restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em
penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado
constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor
providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos
financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial
e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo
Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação
da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em
querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: HELIO ANTONIO MARTINI
JUNIOR (OAB 272676/SP)
Processo 0003093-03.2023.8.26.0248 (processo principal 1008063-10.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Maria José Barnabé - Sergio Luiz Soriano - Ciência ao interessado acerca do desarquivamento do processo e
de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
- ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), AILTON BATISTA ROCHA (OAB 220239/SP), NORALDINO ANTONIO
TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 0004893-32.2024.8.26.0248 (processo principal 1009480-61.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Waltecyr Diniz - - Adilson Mourão - - Rhenan Pelegrino Carbonaro
Jorge Leite - Banco do Brasil S/A - Decisão: “Vistos. Defiro o bloqueio sisbajud (teimosinha) dos ativos financeiros do(a)(s)
executado(a)(s) Banco do Brasil S/A, CPF/CNPJ 00.000.000/0001-91. Inclua-se. Com a(s) resposta(s), manifeste-se. Intime-
se.”. Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou integralmente frutífera, conforme
protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação
do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio
efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa
postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se
que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido
em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente
ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, convertida a indisponibilidade em penhora
e havendo o levantamento integral da quantia, manifeste-se o exequente quanto a satisfação da obrigação, nos termos do
art. 924, II do CPC. - ADV: WALTECYR DINIZ (OAB 209414/SP), RHENAN PELEGRINO CARBONARO JORGE LEITE (OAB
299727/SP), ADILSON MOURÃO (OAB 223855/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001448-86.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa
restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do
CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de
um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência
a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não
localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV:
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1007676-82.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Von Zuben
Cauzzo - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de
direito. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1008933-74.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.M.O. - Manifeste-se o autor/exequente
acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: GABRIEL VILAR CASSIMIRO
(OAB 462699/SP)
Processo 1008944-74.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, com a informação “não existe o número”, aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de
diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB
367528/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 1005159-07.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:06
Reportar