Processo ativo

1004779-76.2024.8.26.0248

1004779-76.2024.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou, pessoalmente, caso não possua advogado c *** ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
S/A - 1- Vista dos ofícios recebidos. 2- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito,
no prazo de 30 dias. 3- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação,
proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004779-76.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jofege Concreto Ltda. - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1005651-96.2021.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.S. - Ciência ao interessado
acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP)
Processo 1009337-33.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa
a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o
exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do
processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de
suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1010355-50.2024.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Mauro Sergio da Silva - Encaminhado à fila de cumprimento
para expedição de carta(s) de intimação da(s) parte(s) ré para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo
retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa
judiciária, no valor de R$ 185,10;2 - Em guia FEDTJ (código 120-1), referente à despesa postal, no valor de R$ 32,75. O prazo
para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA
GARCIA (OAB 157615/SP)
Processo 1011101-88.2019.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Illuminato Intermediação e Representação Ltda. Epp -
Terra Rica Comércio de Alimentos Eireli Me - - RTD Comércio Importação e Exportação de Alimentos Ltda - Determinada
a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado,
na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou
diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente
ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora,
independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório
como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a)
patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180
dias, em termos de prosseguimento. - ADV: KARINA RIBEIRO DO VAL VICENTE (OAB 377673/SP), JOÃO RAFAEL CINESIO
FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP), JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP)
Processo 1011471-91.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Porfirio Nunes - - Isabel Cristina da Silva Nunes - Fábio José Bresciani Ravazzi e outros - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo legal. - ADV: VICTOR HUGO PIFFARDINI (OAB 316591/SP), VICTOR HUGO PIFFARDINI (OAB 316591/SP),
RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP), RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP), VICTOR HUGO PIFFARDINI (OAB
316591/SP)
Processo 1012478-89.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fyber Cosméticos Ltda - Me - - Ricardo
Filla Lemos - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias.
2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: NELSON MILITÃO VERISSIMO JUNIOR (OAB 342600/SP),
MÔNICA ALVES DIAS VERÍSSIMO (OAB 404539/SP), MÔNICA ALVES DIAS VERÍSSIMO (OAB 404539/SP), NELSON MILITÃO
VERISSIMO JUNIOR (OAB 342600/SP)
Processo 1012798-71.2024.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5014947-78.2021.8.13.0105 - 4ª Vara Cível
da Comarca de Governador Valadares) - Fundação Renova Bh - 1- Ante a devolução do mandado/certidão retro, aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Na inércia, a carta precatória será DEVOLVIDA ao Juízo Deprecante, após as anotações e comunicações de estilo. - ADV:
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP)
Processo 1013350-70.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.G. - G.D.L. - 1- Ante as
certidões de fls. 196/197 e 201/202, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2025
Processo 0000095-62.2023.8.26.0248 (processo principal 1002997-73.2020.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:21
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