Processo ativo

1003641-08.2024.8.26.0270

1003641-08.2024.8.26.0270
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou por manifestação escrita a *** ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1003641-08.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paris Comercio de Produtos
de Beleza Ltda Me - Vistos. Intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1003649-82.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecial Cível - Obrigações - Paris Comercio de Produtos
de Beleza Ltda Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 397,96 (trezentos e
noventa e sete reais e noventa e seis centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária,
a partir do ajuizamento da ação. Sem custas no Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PIC. -
ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1003961-58.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Paulo Roberto
de Oliveira Dias - Vistos. Intime-se a parte executada acerca dos bloqueios de ativos nos autos, para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com
documentos que comprove o alegado. Int. - ADV: IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1004014-39.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Di Grazia - Vistos.
CITE-SE a parte executada para os termos da ação, nos exatos termos do despacho de fl. 10, servindo como mandado. Int. -
ADV: IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1004366-31.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R.N.O. - Vistos. Diante da certidão de
fl. 165, proceda a serventia a minuta de transferência de bloqueio de ativos para conta judicial. Após, expeça-se MLE conforme
formulário apresentado à fl. 170. No mais, aguarde-se o retorno do mandados de fls. 158/161. Int. - ADV: GEOVANE DOS
SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 1004550-50.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paris Comercio de Produtos
de Beleza Ltda Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 442,20 (quatrocentos e
quarenta e dois reais e vinte centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária, a partir do
ajuizamento da ação. Sem custas no Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PIC. - ADV: LILIAN
ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1004618-05.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Di Grazia - Vistos.
Tendo-se em vista o certificado à fl. 31, no sentido de não ter havido nenhuma informação acerca do descumprimento do acordo
celebrado entre as partes, presume-se satisfeita a obrigação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: IZANDRA DIAS
DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1004674-33.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Joel Alves de Almeida - Espólio
de Maria Joana de Freitas e outro - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. - ADV: ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB
86662/SP), MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/
SP)
Processo 1004754-65.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.T.C.M. - - T.C.C.H. - -
I.D.S.F. - G.V.O. - Vistos. Diante da certidão de fl. 508, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP),
IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP), IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP), CELSO
LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)
Processo 1004924-37.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda
- Vistos. Tendo em vista o certificado à fl. 51, no sentido de não ter havido nenhuma informação acerca do descumprimento do
acordo celebrado entre as partes, presume-se satisfeita a obrigação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: GIDALTE
DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004962-78.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Irene Rocha Machado
- Alessandro Rodrigues de Castro e outros - Vistos. Recebo os embargos ao bloqueio de ativos de fls. 63/85, para discussão.
Manifeste-se, com urgência, a parte exequente a respeito. Em seguida, réplica ao embargante. Após, tornem-me conclusos para
decisão. Int. - ADV: SYNARA TAINÁ LIMA BARBAROTTI (OAB 504137/SP), VALTER RODRIGUES DE LIMA (OAB 127068/SP),
GABRIEL MARCHETTI VAZ (OAB 282590/SP)
Processo 1005123-25.2023.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
J.A.L.P. - B. - Vistos. Nada a prover nestes autos, devendo o requerente, se o caso, ingressar com o incidente de cumprimento
de sentença. Arquive-se. Int. - ADV: PAULO CESAR CARNEIRO CARDOSO (OAB 350861/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005127-62.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cleide Ferraz de Camargo Garcia -
Vistos. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, juntar ao autos a cópia integral da certidão de matrícula do imóvel que
pretende a penhora. Int. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 353996/SP)
Processo 1005673-83.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro de Treinamento
Nicolas Castro - - Maximiliano da Silva Castro - Vistos. Fls.23: defiro pedido de prazo, por 30 dias, conforme requerido. Int. -
ADV: IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP), IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1005917-12.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Mario
Oliveira Silva - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual apresentação de contestação. Int. - ADV: EVERTON
LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP)
Processo 1006536-39.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Amanda Larissa da Silva Ribeiro - - Rosana Aparecida Rodrigues Coelho - - Viviane Cristina da Silva Lima Amaral - Ante o
exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar
o requerido em obrigação de fazer, consistente em recompor o valor nominal dos vencimentos das autoras ao patamar
imediatamente anterior à extinção da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena Integral) e instituição da GDE (Gratificação de
Dedicação Exclusiva), com os respectivos reflexos, apostilando-se; b) condenar o requerido em obrigação de fazer, consistente
em manter o pagamento proporcional das diferenças existentes entre a GDE (código nº 04.259) e a GDPI (código nº 04.216)
enquanto o valor da GDE for inferior ao valor da GDPI, com os respectivos reflexos, apostilando-se; c) condenar o requerido
a pagar às autoras a diferença decorrente da inobservância dos itens a e b deste dispositivo, desde cinco anos antes do
ajuizamento da demanda, com atualização monetária pelo IPCA-E desde cada mês em que houve pagamento a menor até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:36
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