Processo ativo

1029479-29.2021.8.26.0602

1029479-29.2021.8.26.0602
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou por manifestação escrita a *** ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Cível 1029479-29.2021.8.26.0602; Relator (a): Danilo Fadel de Castro; Órgão Julgador: 4ª Turma; Foro de Sorocaba - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022). O que se vê é que a nota fiscal foi
apresentada com data de emissão posterior ao negócio jurídico que embasa a cobrança e, nestas condiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões, não atende às
exigências previstas nos Enunciados nº 2 do Fojesp e 135 do Fonaje. “ENUNCIADO 2. O acesso da microempresa ou empresa
de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento
fiscal referente ao negócio jurídico. (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) Minuta
consolidada em 12/06/2018)”. ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) O acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro Palmas/TO). Oportuno anotar que não se trata de impedir o
acesso à justiça, mas de condicionar o acesso ao sistema dos Juizados Especiais à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e das empresas de pequeno porte, caso em que, inexistindo tal comprovação, remanescerá a possibilidade
de acesso ao Juízo Comum, com os ônus inerentes ao litígio Neste contexto, restou comprovado que, não apresentada a
documentação fiscal pertinente, temos que a parte autora não faz jus à benesse legal, mais especificamente à propositura
de ação perante o Juizado Especial Cível. Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição
inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da
Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, determino o desbloqueio de eventuais bloqueios de ativos realizado nos autos e,
oportunamente, arquive-se. Sem condenação em verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). PIC. -
ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP), ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP)
Processo 1001627-51.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joao Alexandre Cardim - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ante o trânsito em julgado certificado à fl. 561, arquivem-
se os autos. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA
(OAB 497130/SP)
Processo 1001643-05.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Maria de Jesus - Vilma
de Pontes Oliveira Silva - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas judiciais, arquivem-
se os autos. Int. - ADV: ROSA ANTONIO CHUERI (OAB 86149/SP), PEDRO AUGUSTO GIL DE CARVALHO (OAB 433803/SP)
Processo 1001714-07.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Walter Daniel da Silva Junior -
Vistos. Intime-se a exequente, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, e por meio de seu patrono, dar prosseguimento ao feito,
sob pena de extinção e consequente desbloqueio de eventuais valores bloqueados. Int. - ADV: FELIPE BRANCO DE ALMEIDA
(OAB 234543/SP)
Processo 1002100-42.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Segunda Mão Comercio de
Moveis Ltda Me - Vistos. Intime-se a parte executada acerca dos bloqueios de ativos nos autos, para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com
documentos que comprove o alegado. Int. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 1002168-84.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Omar Yahya Chain - Vistos.
Intime-se a exequente, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, e por meio de seu patrono, dar prosseguimento ao feito, sob
pena de extinção e consequente desbloqueio de eventuais valores bloqueados. Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA TRISTÃO
DE ALMEIDA (OAB 394668/SP), MARCOS ANTUNES JUNIOR (OAB 358298/SP)
Processo 1002196-52.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Omar Yahya Chain - Vistos.
Intime-se o exequente, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, e por meio de seu patrono, dar prosseguimento ao feito,
sob pena de extinção e consequente desbloqueio de eventuais valores bloqueados. Int. - ADV: RODRIGO DOMINGUES DE
OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP), MARCOS ANTUNES JUNIOR (OAB 358298/SP), DEBORA CAROLINE MILITÃO
PAULINO MOTA CAMARGO (OAB 510703/SP), ALESSANDRA APARECIDA TRISTÃO DE ALMEIDA (OAB 394668/SP)
Processo 1002309-16.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Romeu Milton de Melo Abreu Camargo-
me - Samir Khalil El Safadi - Vistos. Fl. 521: ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Tendo em vista que não há notícias de efeito suspensivo, deve este feito prosseguir. No mais, indefiro o
pedido de expedição de ofício, uma vez que compete a parte interessada a diligência para fornecimento da cópia do documento
pretendido. Int. - ADV: DIEGO BILLI MACHADO COELHO (OAB 374065/SP), CESAR AUGUSTO DE ARAUJO (OAB 143629/
SP)
Processo 1002388-19.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Omar Yahya Chain - Vistos.
Intime-se a exequente, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, e por meio de seu patrono, dar prosseguimento ao feito,
sob pena de extinção e consequente desbloqueio de eventuais valores bloqueados. Int. - ADV: RODRIGO DOMINGUES DE
OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP), MARCOS ANTUNES JUNIOR (OAB 358298/SP)
Processo 1002424-61.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Daiana de Almeida
Lourenço - Vistos. Fls.81/82: em que pese a alegação de que tenha havido equívoco deste Juízo, fato é que a decisão de fls.74,
liberada nos autos em 01/11/2024, tendo sido realizada buscas de ativos financeiros protocolada junto ao sistema respectivo
em 04/11/2024, atendeu ao pedido da exequente de fls.55/56, ao passo que o pedido de pesquisa SISBAJUD no valor de R$
909,69 foi protocolado apenas em 28/11/2024, bem após haver sido dado o comando da referida pesquisa. Assim, manifeste-
se a exequente acerca do bloqueio de fls.76/77, no prazo legal, devendo apresentar planilha de cálculo atualizada. Int. - ADV:
MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP),
IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1002492-74.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Ana Lucia
Prado Camargo Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para condenar a parte requerida ao pagamento das horas credoras no total de 139:10 horas credoras, o equivalente a
dezessete dias de compensação, sem a incidência de imposto de renda, pelo que extingo o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Os valores devidos devem ser corrigidos pelo IPCA-E desde a data em
que devida a indenização (data da aposentadoria, até a citação do réu). Após, os cálculos devem seguir a taxa SELIC (art. 3º da
EC nº 113/21), que engloba juros de mora e correção monetária. Oportunamente, se necessário, oficie-se para o apostilamento.
Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do que dispõe o art. 55,
da Lei nº 9.099/95. Não há reexame necessário, nos termos do art. 11, da Lei nº 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1002493-59.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Ana Lucia Prado
Camargo Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
a parte requerida ao pagamento de 11 dias de férias não usufruídos pela parte autora, sem a incidência de imposto de renda,
pelo que extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Os valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:16
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