Processo ativo

1001864-85.2024.8.26.0270

1001864-85.2024.8.26.0270
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou por manifestação escrita a ser e *** ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com documentos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física
ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de ben ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s à penhora, no
prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: DANIELE CRISTINA
DA SILVA RAMOS (OAB 353996/SP)
Processo 1001864-85.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.g.c. Comércio de Móveis
e Eletro Ltda - Epp - Vistos. Intime-se a exequente, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, e por meio de seu patrono, dar
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e consequente desbloqueio de eventuais valores bloqueados. - ADV: MICHELA
DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1001890-54.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Vistos. Fl. 195: nada a prover, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, certificado à fl. 194. Assim, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1002178-65.2023.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Ricardo Barros Kinap - Vistos. Nada a prover, devendo a parte requerente ingressar com o incidente
do cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MICHELLI CAROLINE
PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
Processo 1002309-16.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Romeu Milton de Melo Abreu Camargo-
me - Samir Khalil El Safadi - Vistos. Intime-se a exequente, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, e por meio de seu patrono,
dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARAUJO (OAB 143629/SP), DIEGO
BILLI MACHADO COELHO (OAB 374065/SP)
Processo 1002424-61.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Daiana de Almeida
Lourenço - Vistos. Intime-se a parte executada acerca dos bloqueios de ativos nos autos, para, querendo, apresentar impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com documentos
que comprove o alegado. Int. - ADV: PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP), IZANDRA DIAS DOS
SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP), MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP)
Processo 1002716-12.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Maria Nelci Machado de Souza - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Diante do trânsito em julgado do acórdão em
21/02/2025 (fl. 105), arquivem-se os autos, devendo a parte interessada ingressar com o incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1002927-48.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valéria de
Fátima Carvalho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Deutsche Lufthansa Ag - Vistos. Fl. 282: nada a
prover, uma vez que no despacho de fl. 269 já foi determinado para que se aguarde a vinda aos autos da decisão do Agravo
de Instrumento interposto pelo requerente. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB
353041/SP), RUAN CARLOS TONDORF (OAB 41601/SC)
Processo 1002929-18.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paris Comércio de Produtos
de Beleza Ltda - Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 402,93 (quatrocentos
e dois reais e noventa e três centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária, a partir do
ajuizamento da ação. Sem custas no Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PIC. - ADV: LILIAN
ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1003212-41.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Moraes Ltda - Vistos.
Foi determinado no despacho de fl. 47 que a exequente indicasse bens à penhora, no prazo de 05 dias, todavia não houve
qualquer manifestação neste sentido. Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
ante a inexistência de bens penhoráveis. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA
CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1003212-41.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Moraes Ltda - Vistos.
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (fls. 73/74), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Determino
a transferência da importância de R$1.100,00 referente aos bloqueios de ativos para conta judicial, desbloqueando-se
o remanescente a favor do executado. Após, expeça-se MLE conforme formulário apresentado à fl. 74. PIC. - ADV: ALINE
SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1003268-74.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Mihail Holtz Delis - Vistos.
Ante a inércia da parte requerente em providenciar o regular andamento ao feito, embora devidamente intimada (fl. 30), JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se
os autos. PIC. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP)
Processo 1003365-74.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio
Fontes Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Intimem-se ambas as partes para que tragam
aos autos a minuta do acordo, devidamente assinada, uma vez que qualquer manifestação referente a composição, deve ser
elaborada entre elas, vez que se encontram representadas por seus respectivos patronos Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL
(OAB 146730/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP)
Processo 1003600-41.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paris Comercio de Produtos
de Beleza Ltda Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 382,74 (trezentos e
oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária,
a partir do ajuizamento da ação. Sem custas no Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PIC. -
ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1003640-23.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paris Comercio de Produtos
de Beleza Ltda Me - Vistos. Intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:36
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