Processo ativo
1002648-62.2024.8.26.0270
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Identificação
Nº Processo: 1002648-62.2024.8.26.0270
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou por manifestação escrita a ser entregue *** ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com documentos que comprove o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
devidos devem ser corrigidos pelo IPCA-E desde a data em que devida a indenização (data da aposentadoria, até a citação do
réu). Após, os cálculos devem seguir a taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/21), que engloba juros de mora e correção monetária.
Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do que d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ispõe o art. 55, da
Lei nº 9.099/95. Não há reexame necessário, nos termos do art. 11, da Lei nº 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALINE
CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), ELIANE BASTOS MARTINS
(OAB 301936/SP)
Processo 1002648-62.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Di Grazia - Vistos.
Em que pese a inércia do exequente (cfe. Certidão de fl. 31), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95, ante a não localização da executada. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: IZANDRA DIAS DOS
SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1002701-77.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juliano Marques da Silva - Vistos.
Intime-se a parte executada acerca dos bloqueios de ativos nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15
(quinze) dias, por meio de advogado ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com documentos que comprove o
alegado. Int. - ADV: JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO MUNHOZ MAIA (OAB 390250/SP)
Processo 1002842-62.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Debora
Marcondes Silva Ferraresi - Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05
dias, manifestar-se acerca do alegado pela executada. Int. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 405678/
SP), DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI (OAB 515351/SP)
Processo 1002927-48.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valéria
de Fátima Carvalho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Deutsche Lufthansa Ag - Vistos. Fls. 257:
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se vinda aos autos acerca do Agravo de Instrumento
interposto pelo requerente. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), RUAN
CARLOS TONDORF (OAB 41601/SC)
Processo 1003044-10.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda
- Vistos. Tendo em vista o certificado à fl. 59, no sentido de não ter havido nenhuma informação acerca do descumprimento do
acordo celebrado entre as partes, presume-se satisfeita a obrigação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: GIDALTE
DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003120-63.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Otica Moraes Ltda
- Vistos. Ante a inércia da parte requerente em providenciar o regular andamento ao feito, embora devidamente intimada (fl.
47), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. PIC. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1003369-14.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Moraes Ltda - Vistos.
Diante da manifestação da exequente (fl. 76), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil, ante a quitação do débito. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: ALINE SOARES DE
SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1003514-70.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Giovanna Camargo Melo -
Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a exclusão da requerida Aline Aparecida da Silva Santos do polo passivo da ação,
conforme requerido às fls. 30/33. No mais, intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP), THAIS FERNANDA DE
LIMA HERGESEL (OAB 477881/SP)
Processo 1003575-96.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rm. Informática Itapeva Ltda -
Vistos. Tendo em vista o certificado às fls. 98, no sentido de não ter havido nenhuma informação acerca do descumprimento do
acordo celebrado entre as partes, presume-se satisfeita a obrigação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: DANIELA
CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP), ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP)
Processo 1003587-42.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Marcelo Di
Grazia - Vistos. Em que pese a inércia da exequente (cfe certidão de fl. 30), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ante a não localização da executada. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV:
IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1003670-58.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Claudia de Morais Fontes -
Vistos. Em que pese a inércia da exequente (fl. 44), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95, ante a não localização do devedor. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: TAYNE CRISTINA COSTA
HOLTZ (OAB 411024/SP)
Processo 1003825-61.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marili de
Moares Paes Teixeira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR NULO o Auto de
Infração n° 1C1918248 e o processo administrativo n. 9295/2024 e, assim, CONFIRMAR a decisão de tutela antecipada de fls.
53/56. Consoante aos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas de pagamento de custas, taxas, despesas e
honorários, salvo hipótese de recurso. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com
as cautelas legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUAN PENTEADO CAMPOS (OAB 490900/SP), ANA PAULA FERNANDA
FONSÊCA MACIEL (OAB 480286/SP)
Processo 1003892-26.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Claudia de Morais Fontes -
Vistos. Considerando a inércia da exequente, bem como a não localização da parte executada, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: TAYNE CRISTINA
COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
Processo 1003961-58.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Paulo Roberto
de Oliveira Dias - Vistos. Fl. 32: indefiro o pedido de bloqueio de circulação dos veículos indicados na pesquisa juntada, vez que
não realizada penhora sobre tais bens. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, indicando qual veículo elencado
na pesquisa RENAJUD pretende proceder a penhora. Em igual prazo, manifeste-se acerca do bloqueio de valores efetuado às
fls. 27/28. Int. - ADV: IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1004114-33.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alan do Amaral Flora -
Valter Braz de Lima e outro - Vistos. Intime-se a exequente, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, e por meio de seu patrono,
dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 115420/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
devidos devem ser corrigidos pelo IPCA-E desde a data em que devida a indenização (data da aposentadoria, até a citação do
réu). Após, os cálculos devem seguir a taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/21), que engloba juros de mora e correção monetária.
Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do que d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ispõe o art. 55, da
Lei nº 9.099/95. Não há reexame necessário, nos termos do art. 11, da Lei nº 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALINE
CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), ELIANE BASTOS MARTINS
(OAB 301936/SP)
Processo 1002648-62.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Di Grazia - Vistos.
Em que pese a inércia do exequente (cfe. Certidão de fl. 31), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95, ante a não localização da executada. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: IZANDRA DIAS DOS
SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1002701-77.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juliano Marques da Silva - Vistos.
Intime-se a parte executada acerca dos bloqueios de ativos nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15
(quinze) dias, por meio de advogado ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com documentos que comprove o
alegado. Int. - ADV: JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO MUNHOZ MAIA (OAB 390250/SP)
Processo 1002842-62.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Debora
Marcondes Silva Ferraresi - Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05
dias, manifestar-se acerca do alegado pela executada. Int. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 405678/
SP), DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI (OAB 515351/SP)
Processo 1002927-48.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valéria
de Fátima Carvalho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Deutsche Lufthansa Ag - Vistos. Fls. 257:
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se vinda aos autos acerca do Agravo de Instrumento
interposto pelo requerente. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), RUAN
CARLOS TONDORF (OAB 41601/SC)
Processo 1003044-10.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda
- Vistos. Tendo em vista o certificado à fl. 59, no sentido de não ter havido nenhuma informação acerca do descumprimento do
acordo celebrado entre as partes, presume-se satisfeita a obrigação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: GIDALTE
DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003120-63.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Otica Moraes Ltda
- Vistos. Ante a inércia da parte requerente em providenciar o regular andamento ao feito, embora devidamente intimada (fl.
47), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. PIC. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1003369-14.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Moraes Ltda - Vistos.
Diante da manifestação da exequente (fl. 76), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil, ante a quitação do débito. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: ALINE SOARES DE
SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1003514-70.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Giovanna Camargo Melo -
Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a exclusão da requerida Aline Aparecida da Silva Santos do polo passivo da ação,
conforme requerido às fls. 30/33. No mais, intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP), THAIS FERNANDA DE
LIMA HERGESEL (OAB 477881/SP)
Processo 1003575-96.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rm. Informática Itapeva Ltda -
Vistos. Tendo em vista o certificado às fls. 98, no sentido de não ter havido nenhuma informação acerca do descumprimento do
acordo celebrado entre as partes, presume-se satisfeita a obrigação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: DANIELA
CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP), ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP)
Processo 1003587-42.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Marcelo Di
Grazia - Vistos. Em que pese a inércia da exequente (cfe certidão de fl. 30), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ante a não localização da executada. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV:
IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1003670-58.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Claudia de Morais Fontes -
Vistos. Em que pese a inércia da exequente (fl. 44), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95, ante a não localização do devedor. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: TAYNE CRISTINA COSTA
HOLTZ (OAB 411024/SP)
Processo 1003825-61.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marili de
Moares Paes Teixeira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR NULO o Auto de
Infração n° 1C1918248 e o processo administrativo n. 9295/2024 e, assim, CONFIRMAR a decisão de tutela antecipada de fls.
53/56. Consoante aos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas de pagamento de custas, taxas, despesas e
honorários, salvo hipótese de recurso. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com
as cautelas legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUAN PENTEADO CAMPOS (OAB 490900/SP), ANA PAULA FERNANDA
FONSÊCA MACIEL (OAB 480286/SP)
Processo 1003892-26.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Claudia de Morais Fontes -
Vistos. Considerando a inércia da exequente, bem como a não localização da parte executada, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: TAYNE CRISTINA
COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
Processo 1003961-58.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Paulo Roberto
de Oliveira Dias - Vistos. Fl. 32: indefiro o pedido de bloqueio de circulação dos veículos indicados na pesquisa juntada, vez que
não realizada penhora sobre tais bens. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, indicando qual veículo elencado
na pesquisa RENAJUD pretende proceder a penhora. Em igual prazo, manifeste-se acerca do bloqueio de valores efetuado às
fls. 27/28. Int. - ADV: IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1004114-33.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alan do Amaral Flora -
Valter Braz de Lima e outro - Vistos. Intime-se a exequente, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, e por meio de seu patrono,
dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 115420/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º