Processo ativo

1014187-16.2025.8.26.0100

1014187-16.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e documentos complementares: (...) c)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou procur *** ou procurador, que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1014187-16.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marina Pereira
Bittar - - Tiago Bittar - - Rafael Bittar - - Fernanda Bittar Golzi - Vistos. Defiro o pedido de prioridade na tramitação à luz da
documentação de inicial. Anote-se. Para análise do pedido de gratuid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade formulado, traga a parte cópias das duas últimas
DIRPF’s apresentadas, sob pena de indeferimento. A inicial apresenta-se irregular e não pode ser recebida, sendo caso de
seu indeferimento. A Resolução nº 551/11, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em seu artigo 9º, IV, “c”,
assim dispõe, in verbis: “Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que
deverá: (...) IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: (...) c)
nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;”. Concedo à parte requerente o prazo de quinze
dias para que adequadamente nomeie todos os documentos de inicial (contrato, notificações, guias de custas, instrumento de
constituição, etc...), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Cumpre à parte requerente a comunicação
do cumprimento da presente decisão, a fim de que os autos tornem conclusos. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA
(OAB 52947/PE), LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA (OAB 52947/PE), LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA (OAB 52947/
PE), LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA (OAB 52947/PE)
Processo 1014266-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco BS2 S.A. - Vistos.
1) Retifique-se a classe da ação para “Execução de Título Extrajudicial”; 2) Nos termos do artigo 63, § 1.º, do CPC: “A eleição
de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e
guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação
consumerista, quando favorável ao consumidor.”. No caso dos autos, as partes contratantes estão domiciliadas nas cidades
de Belo Horizonte/MG e Cássia dos Coqueiros e Campinas/SP, ao passo que o local da obrigação também é na cidade de
Belo Horizonte, fls. 64. Assim, a cláusula de eleição de foro da comarca de São Paulo é ineficaz, vez que não guarda qualquer
pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Pelo exposto, nos termos do artigo 63, § 3.º, do CPC,
declaro a ineficácia da cláusula e, via de consequência, determino a redistribuição do feito para a uma das varas cíveis da
Comarca de Campinas. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1015077-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ci 002 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Imob29 Investimentos Imobiliário Eireli - Vistos. A controvérsia é conhecida das partes a partir das teses
lançadas nas principais peças processuais. Esclareçam, pois, se existe necessidade de produção de outras provas, justificando-
as no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), GUSTAVO CHECHE PINA (OAB 266661/
SP)
Processo 1015857-32.2024.8.26.0001 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção -
Marcos Soares de Oliveira - Ciência à(s) parte(s) e/ou ao(s) interessado(s) que o Edital de Citação/Intimação constante dos
autos foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE) do dia 15/01/2025, Caderno 5 - Editais e Leilões, Seção
- Editais - UPJ 11ª A 15ª VARAS CÍVEIS - EDIÇÃO nº 4123. - ADV: MILCA CARVALHO COSTA (OAB 471646/SP), IZAQUELANE
NARCIZO ANDRÉ (OAB 475730/SP)
Processo 1020176-98.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Green Line Sistema
de Saúde LTDA - Vistos. Ciência às partes acerca da designação de data pelo IMESC. Expeça-se carta para intimação do
requerente acerca da data designada para perícia IMESC. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1022063-56.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1022060-04.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Adao Guimaraes da Silva - Vistos. Promova-se a certificação da regularidade dos recolhimentos, vinculação
das custas processuais, Taxas Judiciárias devidas na distribuição da ação e na satisfação da execução, bem como sua inserção
se anteriores à 13/09/2020, nos termos do Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº
2199/2021. Após, se positivo todos os recolhimentos, ao arquivo, independente de nova intimação. Caso contrário, expeça-se
o necessário para inscrição em dívida ativa e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1024666-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - REMAZA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos digitais. Expeça-se
carta nos termos da determinação de fl. 251. Intimem-se. - ADV: MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP)
Processo 1024783-64.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eleni Carvalho dos Santos -
Corporeos Servicos Esteticos Ltda. (Espaço Laser) - Vistos. Ausente impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 233/240,
ratificado pelos esclarecimentos de fls. 280/282. Declaro encerrada a instrução do feito e defiro às partes o prazo comum de
quinze dias para a apresentação de memoriais finais. Intimem-se. - ADV: DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP),
BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP)
Processo 1029563-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Hiper Eletrônico Acessórios Celulares e
Eletrônicos Eireli - - Anderson Fabio dos Reis Florêncio - Vistos. Fls. 468 e seguintes: Ciência à autora. No mais, prossiga-se
no incidente de cumprimento de sentença em apenso. Nada vindo em 15 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PAULO
SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 12491/GO), PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 12491/GO)
Processo 1029795-88.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Bmt Healthcare Clinica Medica Ltda e outro - Ana Beatriz
Steck Fernandes - Ana Beatriz Steck Fernandes e outro - Bmt Healthcare Clinica Medica Ltda - Vistos. Intimem-se as partes
para especificação de provas. Prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP),
GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP), ANNA CAROLINA SANTIAGO MINAS CAVALCANTE (OAB 456586/SP),
ANNA CAROLINA SANTIAGO MINAS CAVALCANTE (OAB 456586/SP)
Processo 1031008-32.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Especial Pet Comércio de Produtos Agropecuários Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se a r. decisão da Superior
Instância, retro juntada, estando suspensos os levantamentos, devendo aguardar-se o julgamento do referido agravo pelo prazo
de 90 dias. Intime-se - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA
(OAB 272237/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1031493-08.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Condomínio Edifício da Sé - Adrian
Costa - Vistos. Diante do documento carreado pelo exequente, nomeio leiloeira Mariangela Belissimo Uebara - JUCESP
893 como responsável pela realização das hastas relativas ao imóvel aqui penhorado, cuja matrícula atualizada foi juntada
pelo Condomínio às fls. 553/557. Intime-se a leiloeira, consignando que o valor mínimo do lance em segunda praça deverá
corresponder a 60% do valor de avaliação, em observância ao Provimento CSM nº 1.625/2009. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:40
Reportar