Processo ativo
0002074-39.2008.8.26.0263
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002074-39.2008.8.26.0263
Classe: e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou procurador, que deverá: IV - c *** ou procurador, que deverá: IV - carregar, sob pena de rejeição, as
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão
atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários
da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. snecessários, em
duplicidade ou de forma fracionária. FICAM AS PARTES INTIMADAS, COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, ACERCA DO
RESULTADO DA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no
prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar
o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para
apreciação da impugnação. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0002074-39.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002074) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco do Brasil S/A - Lilian Alves da Silva Itaí - Me - - Lilian Alves da Silva - - Roque Cassimiro dos Santos Silva - - Dalva Alves
da Silva - Vistos. Fls. retro: defiro o prazo de 10 dias. Decorridos, deverá a parte autora/exequente se manifestar em termos de
prosseguimento independentemente de nova intimação. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), PEDRO FERNANDO
POLES (OAB 208914/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP)
Processo 0002137-78.2019.8.26.0263 (processo principal 1000059-36.2015.8.26.0263) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Manduri Truck Center Ltda - Vistos. Anote-se a baixa deste
incidente junto ao sistema e, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MANUELA
CAPECCI DE NORONHA VILHENA (OAB 336104/SP), MARLENE VIEIRA DA SILVA (OAB 232667/SP)
Processo 1000169-35.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução -
I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Fls. retro: defiro o prazo de 30 dias. Decorridos, deverá a parte autora/exequente se manifestar em
termos de prosseguimento independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000235-34.2023.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Maico Domingo de Freitas - Alan Cardoso de
Freitas - Keila Barbosa de Freitas - Vistos. Defiro o pedido de fls. 294/295. Intime-se o inventariante para que, em 15 dias, junte
aos autos documentos que comprovem que o imóvel situado no endereço indicado, foi objeto de partilha nos autos de divórcio
mencionados. Int. - ADV: PRISCILA DA SILVEIRA (OAB 412550/SP), LUIS FERNANDO COUTINHO AGUIAR (OAB 457101/SP),
LUIS FERNANDO COUTINHO AGUIAR (OAB 457101/SP)
Processo 1000267-05.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.V.A.A. - - E.V.A.A. - -
Y.M.A.A. - - A.P.A.L. - R.A.N. - Vistos. Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP),
CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP), CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP), CHARLES CERQUEIRA
VIEIRA (OAB 451870/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 1000320-49.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maura Aparecida
da Silva - Vistos. Considerando tratar-se de processo virtual, nos termos da Lei 11.419/06, observo que as peças processuais
foram cadastradas, genericamente como “Documento”. Todavia de acordo com o que dispõe a Resolução nº 551/2011, do Órgão
Especial do E. Tribunal de Justiça de SP, no artigo 9º, caput, inciso IV, alíneas e parágrafo único: Art. 9º - A correta formação
do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: IV - carregar, sob pena de rejeição, as
peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas
regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão
aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou
ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que
impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.
Assim com fulcro no disposto no Comunicado Conjunto 2013/2017, determino a autora a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização (correta nomeação) dos documentos de fls. 36/321, de acordo com
a listagem disponibilizada pelo Tribunal de Justiça, utilizando-se de “Documento” ou Documentos Diversos” somente em caráter
excepcional, quando não houver tipo correspondente. Determino ainda que proceda a serventia a correção da competência,
passando os autos a tramitarem perante o sub-fluxo das Fazendas Públicas. Para a recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 1000339-60.2022.8.26.0263 - Imissão na Posse - Aquisição - Érica Rodrigues de Faria - Valdir de Jesus - Vistos. Em
complemento à decisão de fls. 286, à vista da controvérsia quanto aos lotes, OFICIE-SE o Município de Itaí para esclarecimentos
acerca dos imóveis indicados a fls. 295, quais sejam: lotes 17, 19 e 20, todos da Quadra 12, localizados no bairro MIRA LAGO.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados, no prazo
de 20 (vinte) dias, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itai@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: APARECIDO
FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 1000497-52.2021.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Spring Trading
Eucalyptus Comércio e Exportação de Madeiras - Importadora São Marcos Ltda - - Agro Derks Ltda e outro - MARIAN DERKS
- - Hubertus Derks - - PETER DERKS - Wan Food do Brasil Importações & Exportações Empreendimentos e Participações Ltda
- Felipe César Guimarães Morelli - GERALDO PEREIRA DA SILVA - Fls. 5.365/5.366: O terceiro interessado FELIPE CÉSAR
GUIMARÃES MOREL requer a concessão de autorização para ingresso e circulação na área objeto da posse, bem como
providências relativas à colheita de soja realizada pela parte adversa. No entanto, verifica-se que nos autos dos embargos
de terceiro nº 1001736-57.2022.8.26.0263, que ainda tramitam, resta pendente a especificação da parcela de 20% da área
supostamente ocupada pelo requerente. Tal questão encontra-se em fase de realização de prova pericial, sendo que, naquela
demanda, foram fixados como pontos controvertidos: (a) a delimitação da área ocupada pelo embargante e (b) se tal área coincide
com o objeto da ação de manutenção de posse ora em curso. Ressalte-se que a tutela de urgência anteriormente deferida nos
autos dos embargos de terceiro mencionados não está mais em vigor, haja vista a anulação da sentença pelo Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, inexiste, no momento, determinação judicial vigente que garanta ao ora requerente
a posse ou o direito de acesso irrestrito à área questionada. Ademais, no que concerne à plantação de soja já colhida pela parte
autora, a questão foi objeto de apreciação jurisdicional anterior, restando reconhecido ao embargante Eduardo José Nunes o
direito de regresso pelos eventuais prejuízos. Não cabe nova deliberação sobre o tema neste momento, tendo sido esgotada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão
atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários
da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. snecessários, em
duplicidade ou de forma fracionária. FICAM AS PARTES INTIMADAS, COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, ACERCA DO
RESULTADO DA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no
prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar
o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para
apreciação da impugnação. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0002074-39.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002074) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco do Brasil S/A - Lilian Alves da Silva Itaí - Me - - Lilian Alves da Silva - - Roque Cassimiro dos Santos Silva - - Dalva Alves
da Silva - Vistos. Fls. retro: defiro o prazo de 10 dias. Decorridos, deverá a parte autora/exequente se manifestar em termos de
prosseguimento independentemente de nova intimação. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), PEDRO FERNANDO
POLES (OAB 208914/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP)
Processo 0002137-78.2019.8.26.0263 (processo principal 1000059-36.2015.8.26.0263) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Manduri Truck Center Ltda - Vistos. Anote-se a baixa deste
incidente junto ao sistema e, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MANUELA
CAPECCI DE NORONHA VILHENA (OAB 336104/SP), MARLENE VIEIRA DA SILVA (OAB 232667/SP)
Processo 1000169-35.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução -
I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Fls. retro: defiro o prazo de 30 dias. Decorridos, deverá a parte autora/exequente se manifestar em
termos de prosseguimento independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000235-34.2023.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Maico Domingo de Freitas - Alan Cardoso de
Freitas - Keila Barbosa de Freitas - Vistos. Defiro o pedido de fls. 294/295. Intime-se o inventariante para que, em 15 dias, junte
aos autos documentos que comprovem que o imóvel situado no endereço indicado, foi objeto de partilha nos autos de divórcio
mencionados. Int. - ADV: PRISCILA DA SILVEIRA (OAB 412550/SP), LUIS FERNANDO COUTINHO AGUIAR (OAB 457101/SP),
LUIS FERNANDO COUTINHO AGUIAR (OAB 457101/SP)
Processo 1000267-05.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.V.A.A. - - E.V.A.A. - -
Y.M.A.A. - - A.P.A.L. - R.A.N. - Vistos. Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP),
CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP), CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP), CHARLES CERQUEIRA
VIEIRA (OAB 451870/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 1000320-49.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maura Aparecida
da Silva - Vistos. Considerando tratar-se de processo virtual, nos termos da Lei 11.419/06, observo que as peças processuais
foram cadastradas, genericamente como “Documento”. Todavia de acordo com o que dispõe a Resolução nº 551/2011, do Órgão
Especial do E. Tribunal de Justiça de SP, no artigo 9º, caput, inciso IV, alíneas e parágrafo único: Art. 9º - A correta formação
do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: IV - carregar, sob pena de rejeição, as
peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas
regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão
aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou
ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que
impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.
Assim com fulcro no disposto no Comunicado Conjunto 2013/2017, determino a autora a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização (correta nomeação) dos documentos de fls. 36/321, de acordo com
a listagem disponibilizada pelo Tribunal de Justiça, utilizando-se de “Documento” ou Documentos Diversos” somente em caráter
excepcional, quando não houver tipo correspondente. Determino ainda que proceda a serventia a correção da competência,
passando os autos a tramitarem perante o sub-fluxo das Fazendas Públicas. Para a recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 1000339-60.2022.8.26.0263 - Imissão na Posse - Aquisição - Érica Rodrigues de Faria - Valdir de Jesus - Vistos. Em
complemento à decisão de fls. 286, à vista da controvérsia quanto aos lotes, OFICIE-SE o Município de Itaí para esclarecimentos
acerca dos imóveis indicados a fls. 295, quais sejam: lotes 17, 19 e 20, todos da Quadra 12, localizados no bairro MIRA LAGO.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados, no prazo
de 20 (vinte) dias, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itai@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: APARECIDO
FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 1000497-52.2021.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Spring Trading
Eucalyptus Comércio e Exportação de Madeiras - Importadora São Marcos Ltda - - Agro Derks Ltda e outro - MARIAN DERKS
- - Hubertus Derks - - PETER DERKS - Wan Food do Brasil Importações & Exportações Empreendimentos e Participações Ltda
- Felipe César Guimarães Morelli - GERALDO PEREIRA DA SILVA - Fls. 5.365/5.366: O terceiro interessado FELIPE CÉSAR
GUIMARÃES MOREL requer a concessão de autorização para ingresso e circulação na área objeto da posse, bem como
providências relativas à colheita de soja realizada pela parte adversa. No entanto, verifica-se que nos autos dos embargos
de terceiro nº 1001736-57.2022.8.26.0263, que ainda tramitam, resta pendente a especificação da parcela de 20% da área
supostamente ocupada pelo requerente. Tal questão encontra-se em fase de realização de prova pericial, sendo que, naquela
demanda, foram fixados como pontos controvertidos: (a) a delimitação da área ocupada pelo embargante e (b) se tal área coincide
com o objeto da ação de manutenção de posse ora em curso. Ressalte-se que a tutela de urgência anteriormente deferida nos
autos dos embargos de terceiro mencionados não está mais em vigor, haja vista a anulação da sentença pelo Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, inexiste, no momento, determinação judicial vigente que garanta ao ora requerente
a posse ou o direito de acesso irrestrito à área questionada. Ademais, no que concerne à plantação de soja já colhida pela parte
autora, a questão foi objeto de apreciação jurisdicional anterior, restando reconhecido ao embargante Eduardo José Nunes o
direito de regresso pelos eventuais prejuízos. Não cabe nova deliberação sobre o tema neste momento, tendo sido esgotada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º