Processo ativo

1013618-83.2023.8.26.0100

1013618-83.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e documentos complementares: (...) c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou procurador, que deverá: (...) IV - c *** ou procurador, que deverá: (...) IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em seu artigo 9º, IV, “c”, assim dispõe, in verbis: “Art. 9º - A correta formação do
processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: (...) IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares: (...) c) nomeados de acordo co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m a listagem disponibilizada
no sistema informatizado;”. Concedo à parte requerente o prazo de quinze dias para que adequadamente nomeie todos os
documentos de inicial (contrato, notificações, guias de custas, instrumento de constituição, etc...), sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo. Cumpre à parte requerente a comunicação do cumprimento da presente decisão, a fim de
que os autos tornem conclusos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: BEATRIZ SINTRA SANTANA (OAB 310340/SP)
Processo 1013618-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Instituto de
N. de para de M. Eireli - - Roberto Kenedy Gomes de Oliveira - Vistos. Ao Cartório para cumprimento de fls. 164. Intimem-se. -
ADV: LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP), ALINE NEVES DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG), ALINE NEVES
DE SOUZA GIRUNDI (OAB 91291/MG), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 463098/SP)
Processo 1014963-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Primeiramente, traga a parte credora aos autos a planilha de débito atualizado para possibilitar os atos
processuais. No silêncio, arquivem-se, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1016110-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Superior de
Medicina e Dermatologia Ltda - Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na
inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento,
fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2)
O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado,
independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida.
Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive
custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta)
dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária
e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado,
expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, §
3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado
de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por
cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará
ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de
honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento
dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta
do pagamento referido no item 1, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se
o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso
a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito
para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo
de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como CARTA
PRECATÓRIA. Faculto ao exequente em 30 dias comprovar a distribuição da deprecata perante o Juízo deprecado. No silêncio,
o Cartório o fará via Malote Digital. Intime-se. - ADV: DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), ANDRÉ MAGRINI
BASSO (OAB 178395/SP)
Processo 1017700-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felipe Filadelfo de Aquino - Vistas
dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. -
ADV: CARLOS ELIAS ALVES PIRES (OAB 455372/SP)
Processo 1018881-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Concept Office - Maria Elizabeth Nunes Monteiro - réu revel - - Ruy Luiz Baccarat Monteiro - réu revel e outros - Vistos. Fls.
500/504: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante,
por e-mail. Intimem-se. - ADV: MARCO FELIPE SAUDO (OAB 247363/SP), MARIA ELIZABETH NUNES MONTEIRO, RUY LUIZ
BACCARAT MONTEIRO, DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP)
Processo 1019230-65.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Fl. 129: Ciente o juízo. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intimem-
se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1020433-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Kleber Antonio Altimeri e outro - Vistos. Aguarde-se resposta por trinta dias. Intimem-se. - ADV: KLEBER ANTONIO ALTIMERI
(OAB 180965/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1023484-18.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Odontocompany
Franchising S.a. - Maria Angelica Tognolo - - M.a. Tognolo Clínica Odontológica - Glene Augusto de Melo Bronzatti - Vistos. Fls.
809/818: diga a parte exequente. Intimem-se. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), VINICIUS LUIZ PAZIN
MONTANHER (OAB 332344/SP), VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP), VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER
(OAB 332344/SP)
Processo 1024510-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Andre Luiz de Moura -
SERASA S.A. - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Vi - Não Padronizado - - CLARO S/A - - TIM S A - - TELEFONICA
BRASIL S.A. - - Redecard S/A - Vistos. Anote-se no sistema informatizado a constituição de novo patrono. Nada a prover,
processo em grau de recurso. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), LUCIANO
ALVES NASCIMENTO (OAB 35153/ES), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), LARISSA SENTO-SÉ
ROSSI (OAB 16330/BA), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), MARIANA DENUZZO
SALOMÃO (OAB 253384/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:27
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