Processo ativo

1197234-27.2024.8.26.0100

1197234-27.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e documentos complementares: (...) c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou procurador, que deverá: (...) IV - c *** ou procurador, que deverá: (...) IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1197234-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patrizia de Micheli Ruas - Vistos.
Expeça-se carta ao endereço de fls. 54. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO FRANCO ZANETTE (OAB 215625/SP)
Processo 1197575-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jaciara Aparecida da
Silva Cerqueira - IS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos. Fls. 54: Anotado. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação
de contestação. Intimem-se. - ADV: PAMELA MISAWA WASHINGTON (OAB 378266/SP), DANILO MAURICIO SUYAMA (OAB
345242/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1198407-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 23.071.615 Erivelton Almeida
da Rocha - Vistos. Cumpra-se o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GUILHERME AMARO
AGRIPINO (OAB 204820/RJ)
Processo 1201974-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora
Serviços de Cobrança Ltda. - Vistos. RECEBO E DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos para sanar a omissão
apontada. Tendo em vista que os réus residem em área de competência do Foro Regional de Itaquera e que o condomínio
residencial do qual as cotas condominiais estão sendo aqui cobradas também se localiza na área de competência desse foro
Regional, determino a remessa do feito ao Distribuidor para redistribuição dos autos ao Foro Regional de Itaquera. Intimem-se.
- ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
Processo 1202316-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Alamer Texturização Em Tecidos
Ltda - Sul America Companhia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 291: Anotado. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação
de contestação. Intimem-se. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1202359-73.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jane Amsterdam Nicodemos
- - Camila Nicodemos Peixoto de Oliveira - - Nathalia Nicodemos Peixoto de Oliveira - Associação Nóbrega de Educação
e Assistência Social - ANEAS - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 0117180-48.2011.8.26.0100,
e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação
abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução
para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da
tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica
também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há
como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de
Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução
não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código
de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo
de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE CORIOLANO CAMPIONI (OAB 416137/SP),
PEDRO HENRIQUE CORIOLANO CAMPIONI (OAB 416137/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PEDRO
HENRIQUE CORIOLANO CAMPIONI (OAB 416137/SP)
Processo 1202919-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - Vistos. Ao Cartório para cumprimento de fls. 114/115.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1203427-58.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Quasar Asset Management Ltda.
- Vistos. 1) Regularize a parte sua representação processual, vez que não foi possível validar a procuração juntada à fl. 28. 2)
A inicial apresenta-se irregular e não pode ser recebida, sendo caso de seu indeferimento. A Resolução nº 551/11, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em seu artigo 9º, IV, “c”, assim dispõe, in verbis: “Art. 9º - A correta formação do
processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: (...) IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares: (...) c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado;”. Concedo à parte requerente o prazo de quinze dias para que adequadamente nomeie todos os
documentos de inicial (contrato, notificações, guias de custas, instrumento de constituição, etc...), sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo. 3) Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: a) Inclusão dos indicados à fl. 267 no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP)
Processo 1204193-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Al Makul & Santos Sociedade de Advogados - Vistos. Fls.
249/255: Mantenho a decisão de fl. 247 por seus próprios fundamentos, uma vez que o contrato de prestação de serviços
advocatícios, que deu origem a presenta ação, não é uma obrigação de pagamento e sim de prestação de serviço, a ser
realizado em favor do réu, sendo o pagamento apenas consequência deste trabalho. Assim, competente o foro de domicílio do
requerido. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA AUN AL MAKUL (OAB 376326/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2025
Processo 0002714-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1115145-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Maria Aparecida Gomes Olivio - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença na qual a parte executada Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos alega
que a sentença seria ilíquida e que há excesso de execução. O impugnado manifestou-se a fls. 95-97, sustentando incorreção
nos cálculos da impugnante. É o breve relatório. Decido. A sentença de mérito (fls. 895-893) julgou parcialmente procedentes
os pedidos, nos seguintes termos: Em face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e, em consequência disso, declaro a abusividade das taxas de juros praticadas,
as quais deverão ser recalculadas, devendo ser adotada a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, de 5,32% ao
mês, sem prejuízo da correção monetária contratada, vedada a incidência de encargos adicionais de mora. Caso seja apurado
saldo credor para a parte autora, a restituição deverá ocorrer de forma simples, não sendo possível constatar a má fé da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:40
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