Processo ativo
1512754-75.2024.8.26.0577
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1512754-75.2024.8.26.0577
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou procurar a Defensoria Pública, caso necessite *** ou procurar a Defensoria Pública, caso necessite de assistência jurídica gratuita. Cientifique-
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1512754-75.2024.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Vítima E.A.R.,
Ignorado, Professora, RG 47964368, cpf 403.317.208-41, pai erika aparecida ribeiro, mãe erika aparecida ribeiro, Nascido/
Nascida 01/10/1991, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Ignorada, Rua Por do Sol, 171, Celular: (12) 981556954, Recado: (12) 988219463, Residencial
Caminho das Montanhas, CEP 12213-631, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S),
para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Trata-se de medida protetiva de urgência,
na qual verifica-se que as alegações da vítima estão isoladas, porquanto desacompanhadas de qualquer comprovação que as
fundamente ou justifique a concessão. Como não há elementos suficientes nos autos, é temerário o deferimento das medidas
pleiteadas, considerando suas consequências rigorosas, sendo mister a configuração do perigo e urgência inequívocos. O relato
da vítima é muito sucinto, pouco esclarecedor e também não se juntou aos autos declaração de eventual testemunha dos fatos.
Ademais, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (S.A.J.), verifica-se que constam concedidas recentemente nos
autos nº 1507646-65.2024.8.26.0577, envolvendo as mesmas partes, devendo eventual descumprimento por parte do ofensor
ser noticiado naquele feito. Ante o exposto, tendo em vista a ausência de elementos justificadores do pedido formulado, indefiro,
por ora, as medidas protetivas de urgência requeridas. Intime-se a ofendida acerca da presente decisão, com urgência, e
inclusive para constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública, caso necessite de assistência jurídica gratuita. Cientifique-
se a ofendida de que há Defensor Público exclusivo para atendimento às vítimas de violência doméstica, na Av. Comendador
Vicente de Paulo Penido, 532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 12 2122-6300), onde será orientada para
instruir melhor o seu pedido (que poderá ser reapreciado a qualquer tempo), informando se submeteu-se a exame de corpo de
delito, se tem fotos de eventuais lesões sofridas e juntando declarações de testemunhas dos fatos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA L. G.
A. R. E L. M. R., PROCESSO
1512754-75.2024.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Vítima E.A.R.,
Ignorado, Professora, RG 47964368, cpf 403.317.208-41, pai erika aparecida ribeiro, mãe erika aparecida ribeiro, Nascido/
Nascida 01/10/1991, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Ignorada, Rua Por do Sol, 171, Celular: (12) 981556954, Recado: (12) 988219463, Residencial
Caminho das Montanhas, CEP 12213-631, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S),
para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Trata-se de medida protetiva de urgência,
na qual verifica-se que as alegações da vítima estão isoladas, porquanto desacompanhadas de qualquer comprovação que as
fundamente ou justifique a concessão. Como não há elementos suficientes nos autos, é temerário o deferimento das medidas
pleiteadas, considerando suas consequências rigorosas, sendo mister a configuração do perigo e urgência inequívocos. O relato
da vítima é muito sucinto, pouco esclarecedor e também não se juntou aos autos declaração de eventual testemunha dos fatos.
Ademais, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (S.A.J.), verifica-se que constam concedidas recentemente nos
autos nº 1507646-65.2024.8.26.0577, envolvendo as mesmas partes, devendo eventual descumprimento por parte do ofensor
ser noticiado naquele feito. Ante o exposto, tendo em vista a ausência de elementos justificadores do pedido formulado, indefiro,
por ora, as medidas protetivas de urgência requeridas. Intime-se a ofendida acerca da presente decisão, com urgência, e
inclusive para constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública, caso necessite de assistência jurídica gratuita. Cientifique-
se a ofendida de que há Defensor Público exclusivo para atendimento às vítimas de violência doméstica, na Av. Comendador
Vicente de Paulo Penido, 532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 12 2122-6300), onde será orientada para
instruir melhor o seu pedido (que poderá ser reapreciado a qualquer tempo), informando se submeteu-se a exame de corpo de
delito, se tem fotos de eventuais lesões sofridas e juntando declarações de testemunhas dos fatos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA L. G.
A. R. E L. M. R., PROCESSO