Processo ativo

completo ou razão social do(a) proponente, bem como respectivo CPF ou CNPJ;

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: completo ou razão social do(a) propone *** completo ou razão social do(a) proponente, bem como respectivo CPF ou CNPJ;
Nome Completo: ou razão social do(a) proponente, *** ou razão social do(a) proponente, bem como respectivo CPF ou CNPJ;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
Nos termos do artigo 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), do Decreto Estadual N° 69.325, de 22 de janeiro de
2025, da Resolução Nº 2, de 27 de janeiro de 2025 da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), do artigo 76 da Resolução nº
303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do inciso I, parágrafo único, artigo 53 da Resolução nº 314/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2021 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT) e Recomendações nºs 16 e 17 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho constante da última Ata Correcional,
torno aberto o processo para habilitação de credores(as) interessados(as) em conciliar precatórios devidos pela Fazenda Pública do Estado de
São Paulo (Administração Direta e Indireta), com exceção dos expedidos em face da USP - Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual
de Campinas - UNICAMP e da Universidade Estadual Paulista - UNESP, que não se encontram agrupadas ao Estado de São Paulo no Regime
Especial de Pagamento de Precatórios.
1. OBJETO: O presente instrumento destina-se à habilitação de credores(as) interessados(as) em conciliar, para quitação de seu crédito,
precatórios devidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Administração Direta e Indireta), com exceção dos expedidos em face da USP
- Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e da Universidade Estadual Paulista – UNESP.
1.1. Somente poderá ser habilitado o crédito que seja certo, líquido e exigível, decorrente de processo judicial regularmente tramitado e transitado
em julgado em todas as suas fases. A habilitação será admitida apenas se, no momento do requerimento, não houver impugnação, recurso
pendente ou qualquer medida judicial que possa alterar o valor do crédito ou comprometer sua exigibilidade.
2. DOS(AS) LEGITIMADOS(AS) A APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO: Poderão apresentar proposta de acordo, pessoalmente ou por
intermédio de procurador(a) ou advogado(a) regularmente constituído:
2.1. o(a) beneficiário(a) originário(a) do precatório, inclusive o(a) advogado(a), no caso de precatório relativo aos honorários sucumbenciais e o(a)
perito(a) quanto a precatório relativo aos honorários periciais;
2.2. o(s) sucessor(es) do(a) beneficiário(a) originário(a) do precatório, desde que devidamente habilitados por decisão prévia exarada pelo juízo da
execução, na qual conste o quinhão individualizado cabível a cada herdeiro;
2.3. o(a) advogado(a), em relação aos honorários contratuais destacados, desde que o(a) beneficiário(a) principal do precatório também opte pelo
acordo, tenha anteriormente celebrado acordo em relação ao seu crédito, ou tenha cedido o crédito a terceiro;
2.4 o(a) cessionário(a), em relação aos valores que lhe tenham sido cedidos, desde que a cessão de crédito esteja previamente registrada nos
autos do processo precatório.
3. DA HABILITAÇÃO: O pedido de habilitação deverá ser feito exclusivamente por meio de petição protocolada como do tipo ‘Acordo’ e com
descrição “Habilitação – Acordo Direto - Estado”, nos autos do processo precatório do PJe de 2º grau.
3.1. o(a) beneficiário(a) originário(a) ou por sucessão, pessoa física, que estiver exercendo o jus postulandi e não dispuser de certificado digital,
poderá, caso deseje transacionar seu crédito, poderá comparecer pessoalmente à Secretaria de Execução da Fazenda Pública, munido(a) dos
documentos exigidos, conforme previsto no item 3.2 deste edital, ocasião em que será lavrada certidão nos autos e juntada declaração subscrita
de próprio punho.
3.2. Do pedido de habilitação nas hipóteses dos itens 2.1 e 2.2 deverão constar, obrigatoriamente:
a) nome completo ou razão social do(a) proponente, bem como respectivo CPF ou CNPJ;
b) declaração de que os valores se encontram livres e desembaraçados de qualquer cessão, penhora, oferta em garantia, conversão em
requisição de pequeno valor (RPV), ou outra restrição de natureza administrativa ou judicial, bem como da inexistência de outra demanda em
curso sobre o mesmo objeto, sob pena de responsabilidade civil e criminal;
c) manifestação expressa do(a) advogado(a) do beneficiário(a) originário(a) ou por sucessão hereditária a respeito de sua adesão ao acordo ou do
respectivo pedido de reserva dos honorários contratuais. Não havendo manifestação expressa do advogado, reputar-se-á que o acordo proposto
abrange a integralidade do precatório.
d) declaração quanto ao direito ao pagamento parcela superpreferencial previsto no §2º do artigo 102 do ADCT, indicando se o(s) proponente(s)
fazem jus ou não ao referido benefício; em caso positivo, deverá constar o motivo de sua concessão (idade, doença grave ou deficiência), bem
como informação a respeito da ocorrência de seu pagamento;
e) indicação completa dos dados bancários, compreendendo: nome e número da instituição financeira, número da agência, número da conta-
corrente ou poupança (com dígito verificador), nome do(a) titular da conta e respectivo CPF ou CNPJ.
f) na existência de valores a título de FGTS no precatório objeto do acordo, deverão ser informados os seguintes dados do(a) beneficiário(a)
originário(a): número do PIS ou NIT, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão ou indicação de que contrato permanece ativo,
além dados do(a) empregador(a), como o nome e CNPJ;
g) são documentos obrigatórios, que deverão acompanhar o pedido previsto no item 3.2:
I – comprovante da situação cadastral no CPF ou CNPJ do(s) credor(es), emitido por meio do site da Receita Federal;
II - procuração contendo poderes específicos para transacionar e outorgar quitação, exceto nos casos em que o(a) credor(a) estiver exercendo o
jus postulandi ou se tratar de advogado(a) atuando em nome próprio;
III - contrato de honorários advocatícios, nos casos de seu respectivo destaque para pagamento futuro, em ordem cronológica.
IV – na existência de valores a título de FGTS no precatório objeto do acordo, também será necessária a apresentação de cópias das folhas da
CTPS que permitam a identificação dos dados mencionados na alínea ‘f’ do item 3.1.
3.3. Do pedido de habilitação na hipótese do item 2.3 deverão constar, obrigatoriamente:
a) nome completo do(a) advogado(a) e respectivo CPF, ou razão social e CNPJ do escritório de advocacia;
b) declaração de que os valores se encontram livres e desembaraçados de qualquer cessão, penhora, oferta em garantia, conversão em
requisição de pequeno valor (RPV), ou outra restrição de natureza administrativa ou judicial, bem como da inexistência de outra demanda em
curso sobre o mesmo objeto, sob pena de responsabilidade civil e criminal;
c) declaração expressa de que o pedido atende a uma das hipóteses previstas no item 2.3, com a devida especificação da situação em que o
precatório se enquadra;
d) declaração a respeito do direito do(a) beneficiário(a) originário(a) ao pagamento parcela superpreferencial previsto no §2º do artigo 102 do
ADCT, indicando se o(s) proponente(s) fazem jus ou não ao referido benefício; em caso positivo, o motivo de sua concessão (idade, doença grave
ou deficiência), bem como se referida parcela já foi paga anteriormente;
e) indicação completa dos dados bancários, compreendendo: nome e número da instituição financeira, número da agência, número da conta-
corrente ou poupança (com dígito verificador), nome do(a) titular da conta e respectivo CPF ou CNPJ.
f) são documentos obrigatórios, que deverão acompanhar o pedido de habilitação previsto no item 3.3:
I - comprovante de situação cadastral no CPF ou CNPJ do(a) advogado(a) ou escritório, emitido por meio do site da Receita Federal;
II – procuração do(s) credor(es) do precatório em nome do(a) advogado(a) ou escritório proponente;
III – contrato de honorários advocatícios em nome do(a) proponente;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226966
Cadastrado em: 12/08/2025 16:24
Reportar