Processo ativo

completo ou razão social do(a) proponente, bem como respectivo CPF ou CNPJ;

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: completo ou razão social do(a) propone *** completo ou razão social do(a) proponente, bem como respectivo CPF ou CNPJ;
Nome Completo: ou razão social do(a) proponente, *** ou razão social do(a) proponente, bem como respectivo CPF ou CNPJ;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
69.325/2025, da Resolução PGE Nº 2/2025, e do artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e artigos 53 a 56 da
Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
11. DISPOSIÇÃO FINAL: Quaisquer omissões no presente edital serão decididas pelo Presidente do Tribunal.
São Paulo, 15 da abril de 2025.
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz Auxili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar de Conciliação de Precatórios
JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
SECRETARIA DE EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL Nº 1/2025 - CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM O MUNICÍPIO DE OSASCO
Por ordem do Exmo. Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios, HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, da SECRETARIA DE
EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, divulga-se, para conhecimento dos(as)
credores(as), advogados(as) e do Município de Osasco, a abertura do processo de habilitação de credores(as) interessados(as) em participar na
realização de acordos diretos, nos termos deste Edital, em precatórios devidos pelo Município de Osasco (Administração Direta e Indireta), pela
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO e pelo Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO.
São Paulo, 15 de abril de 2025.
Marcos Monteiro Mueller Rocktaeschel
Diretor da Secretaria de Execução da Fazenda Pública
EDITAL Nº 1/2025
Nos termos do artigo 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Lei Complementar Municipal nº 323, de 29 de
maio 2017, dos Decretos Municipais nº 11.509, de 29 de maio de 2017, nº 11.519, de 15 de agosto de 2017, nº 12.275, de 28 de novembro de
2019 e nº 12.355, de 11 de fevereiro de 2020; do artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do inciso I,
parágrafo único, artigo 53 da Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), torno aberto o processo para
habilitação de credores(as) interessados(as) em conciliar precatórios devidos pelo Município de Osasco (Administração Direta e Indireta), pela
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO e pelo Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO.
1. OBJETO: O presente instrumento destina-se à habilitação de credores(as) interessados(as) em conciliar, para quitação de seu crédito,
precatórios devidos pelo Município de Osasco (Administração Direta e Indireta), pela Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO e pelo
Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO.
1.1. Somente poderá ser habilitado o crédito que seja certo, líquido e exigível, decorrente de processo judicial regularmente tramitado e transitado
em julgado em todas as suas fases. A habilitação será admitida apenas se, no momento do requerimento, não houver impugnação, recurso
pendente ou qualquer medida judicial que possa alterar o valor do crédito ou comprometer sua exigibilidade.
2. DOS(AS) LEGITIMADOS(AS) A APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO: Poderão apresentar proposta de acordo, pessoalmente ou por
intermédio de procurador(a) ou advogado(a) regularmente constituído:
2.1. o(a) beneficiário(a) originário(a) do precatório, inclusive o(a) advogado(a), no caso de precatório relativo aos honorários sucumbenciais e o(a)
perito(a) quanto a precatório relativo aos honorários periciais;
2.2. o(s) sucessor(es) do(a) beneficiário(a) originário(a) do precatório, desde que devidamente habilitados por decisão prévia exarada pelo juízo da
execução, na qual conste o quinhão individualizado cabível a cada herdeiro;
2.3. o(a) advogado(a), em relação aos honorários contratuais destacados, desde que o(a) beneficiário(a) principal do precatório também opte pelo
acordo, tenha anteriormente celebrado acordo em relação ao seu crédito, ou tenha cedido o crédito a terceiro;
2.4 o(a) cessionário(a), em relação aos valores que lhe tenham sido cedidos, desde que a cessão de crédito esteja previamente registrada nos
autos do processo precatório.
3. DA HABILITAÇÃO: O pedido de habilitação deverá ser feito exclusivamente por meio de petição protocolada como do tipo ‘Acordo’ e com
descrição “Habilitação – Acordo Direto - Osasco”, nos autos do processo precatório do PJe de 2º grau.
3.1. o(a) beneficiário(a) originário(a) ou por sucessão, pessoa física, que estiver exercendo o jus postulandi e não dispuser de certificado digital,
poderá, caso deseje transacionar seu crédito, poderá comparecer pessoalmente à Secretaria de Execução da Fazenda Pública, munido(a) dos
documentos exigidos, conforme previsto no item 3.2 deste edital, ocasião em que será lavrada certidão nos autos e juntada declaração subscrita
de próprio punho.
3.2. Do pedido de habilitação nas hipóteses dos itens 2.1 e 2.2 deverão constar, obrigatoriamente:
a) nome completo ou razão social do(a) proponente, bem como respectivo CPF ou CNPJ;
b) declaração de que os valores se encontram livres e desembaraçados de qualquer cessão, penhora, oferta em garantia, conversão em
requisição de pequeno valor (RPV), ou outra restrição de natureza administrativa ou judicial, bem como da inexistência de outra demanda em
curso sobre o mesmo objeto, sob pena de responsabilidade civil e criminal;
c) manifestação expressa do(a) advogado(a) do beneficiário(a) originário(a) ou por sucessão hereditária a respeito de sua adesão ao acordo ou do
respectivo pedido de reserva dos honorários contratuais. Não havendo manifestação expressa do advogado, reputar-se-á que o acordo proposto
abrange a integralidade do precatório.
d) declaração quanto ao direito ao pagamento parcela superpreferencial previsto no §2º do artigo 102 do ADCT, indicando se o(s) proponente(s)
fazem jus ou não ao referido benefício; em caso positivo, deverá constar o motivo de sua concessão (idade, doença grave ou deficiência), bem
como informação a respeito da ocorrência de seu pagamento;
e) indicação completa dos dados bancários, compreendendo: nome e número da instituição financeira, número da agência, número da conta-
corrente ou poupança (com dígito verificador), nome do(a) titular da conta e respectivo CPF ou CNPJ.
f) na existência de valores a título de FGTS no precatório objeto do acordo, deverão ser informados os seguintes dados do(a) beneficiário(a)
originário(a): número do PIS ou NIT, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão ou indicação de que contrato permanece ativo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226966
Cadastrado em: 12/08/2025 16:24
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