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Identificação
Nº Processo: 1001999-51.2025.8.26.0565
Partes e Advogados
Autor: ou r *** ou réu),
Nome: de Andreia Angé *** de Andreia Angélica da Silva,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1001999-51.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Fatto São Caetano - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a
presente ação pela satisfação da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MICHEL COSTA (OAB 216081/SP),
CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP)
Processo 1002001-21.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria da Silva - Vistos. A
concessão de tutela de urgência reclama, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, a presença de dois
requisitos, quais sejam: 1) a probabilidade do direito invocado; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso
dos autos, embora a questão evidentemente demande maior dilação probatória, há verossimilhança nas alegações da autora
no sentido de que jamais autorizou quaisquer descontos em seu benefício previdenciário (conforme fls. 23/34), sendo inclusive
notória a ocorrência massiva e sistemática de fraudes da mesma natureza. Assim, ao menos em sede de cognição sumária,
resta demonstrada a probabilidade do direito. Cristalino, também, o perigo de dano, sendo que a continuidade dos descontos
impugnados poderá acarretar prejuízos financeiros à autora, onerando seu sustento. No mais, não há risco de irreversibilidade
da decisão, destacando-se que, em caso de eventual improcedência da ação mediante comprovação de regularidade dos
descontos, poderá a ré promover regularmente sua continuidade, sendo qualquer prejuízo passível de indenização. Assim,
defiro a tutela requerida para determinar à ré que promova a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 500,00, sem prejuízo de demais sanções legais. No
mais, cite-se e intime-se a ré com as advertências da revelia. Int. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 337625/SP)
Processo 1002043-75.2022.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Tendo em vista que a minuta de fls. 145/146 não contém os elementos essenciais a sua
homologação, regularize o requerente. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002263-05.2024.8.26.0565 - Monitória - Pagamento - Eduardo Marques - Caroline Pimentel Cercassin e outros -
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 199/200, manifeste(m)-se o(s) vencedor(a)(es) (autor ou réu),
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o(a)(s) exequente(s) cientificado(a)(s) de que o cumprimento
de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido
corretamente o(s) nome(s) do(a)(s) credor(a)(es) e devedor(a)(es), bem como o valor da execução. Por fim, expirado o prazo de
30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo
de seu desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do art. 1286). Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB
324395/SP), ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/
SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB
324395/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP)
Processo 1002263-68.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Santa Veeme Comércio e
Incorporação de Imóveis Ltda - Santa Veeme Comércio e Incorporação de Imóveis Ltda, qualificada nos autos, ajuizou
Procedimento Comum Cível contra Simone Fior Alves Barros e outro A fls. 38/39 as partes noticiaram composição, pugnando
pela homologação. Assim, HOMOLOGO o acordo formulado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, inciso b, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e
nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que será comunicada a extinção e o processo arquivado,
independentemente de nova intimação. Por fim, caracterizada a hipótese da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito
em julgado. P.I. - ADV: JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP)
Processo 1002399-02.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Rotarianos de São
Caetano do Sul - Fls. 147: defiro a inclusão da parte executada junto ao sistema SERAJUD, observando o valor apresentado a
fls. 139. - ADV: EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), CARLA MARCHEZANO DE MELO (OAB 204492/
SP)
Processo 1002430-85.2025.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, qualificada nos autos, ajuizou
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra Ana Paula Ferreira Amaral A fls. 68/69, antes mesmo da citação da parte
requerida, o autor requereu a desistência da ação, pugnando, ainda, pelo desbloqueio do veículo sub judice. Assim, tendo em
vista que a requerida sequer foi citada, HOMOLOGO a desistência da ação, independentemente de sua anuência, nos termos
do art. 485, VIII do CPC. Outrossim, deixo de determinar o desbloqueio requerido, tendo em vista que não houve ordem, nesse
sentido, no presente feito. P.Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002714-93.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Anselmo Mascari - Vistos.
Esclareça o requerente a apresentação dos documentos de fls. 55/56, 61/62 e 73, em nome de Andreia Angélica da Silva,
pessoa estranha à lide, vez que não figura no polo ativo da demanda. Após, tornem conclusos na fila conclusos urgente. Int. -
ADV: SELMA JOAO FRIAS VIEIRA (OAB 261803/SP)
Processo 1002745-60.2018.8.26.0565 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto de Azevedo Saturnino e outro
- Cícero Diniz Perreira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Intime-se pessoalmente o inventariante a promover o
regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), RINALDO VARGAS LAGE (OAB 180695/SP), NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB 170335/SP), SILVIO
ROBERTO DE JESUS MENDES (OAB 215584/SP)
Processo 1002769-78.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielly Aparecida
Quadrado Ono - Banco CSF S/A - Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 307/310 e
suspendo o curso da execução para cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se, no prazo, por 30 dias subseqüentes ao prazo previsto para término da composição, comunicação da exequente
acerca da satisfação do acordo celebrado. Observo que eventual silêncio será interpretado tacitamente como adimplemento
regular e integral da avença. Noticiada a quitação ou inadimplemento, tornem conclusos para extinção ou prosseguimento do
feito. P.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RENATA CRISTINA QUADRADO (OAB 257272/
SP)
Processo 1002938-31.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Marco Antonio da
Silva - Vistos. Esclarecida a questão relativa ao recolhimento de custas e regularizada a representação processual (fls. 30),
faculto ao autor prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência. Pois
bem! A concessão de tutela antecipada reclama, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a presença de dois
requisitos, quais sejam: 1) a probabilidade do direito invocado; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No
caso em testilha, restou suficientemente demonstrada a necessidade da parte autora da utilização do medicamento GLYXAMBI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1001999-51.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Fatto São Caetano - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a
presente ação pela satisfação da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MICHEL COSTA (OAB 216081/SP),
CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP)
Processo 1002001-21.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria da Silva - Vistos. A
concessão de tutela de urgência reclama, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, a presença de dois
requisitos, quais sejam: 1) a probabilidade do direito invocado; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso
dos autos, embora a questão evidentemente demande maior dilação probatória, há verossimilhança nas alegações da autora
no sentido de que jamais autorizou quaisquer descontos em seu benefício previdenciário (conforme fls. 23/34), sendo inclusive
notória a ocorrência massiva e sistemática de fraudes da mesma natureza. Assim, ao menos em sede de cognição sumária,
resta demonstrada a probabilidade do direito. Cristalino, também, o perigo de dano, sendo que a continuidade dos descontos
impugnados poderá acarretar prejuízos financeiros à autora, onerando seu sustento. No mais, não há risco de irreversibilidade
da decisão, destacando-se que, em caso de eventual improcedência da ação mediante comprovação de regularidade dos
descontos, poderá a ré promover regularmente sua continuidade, sendo qualquer prejuízo passível de indenização. Assim,
defiro a tutela requerida para determinar à ré que promova a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 500,00, sem prejuízo de demais sanções legais. No
mais, cite-se e intime-se a ré com as advertências da revelia. Int. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 337625/SP)
Processo 1002043-75.2022.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Tendo em vista que a minuta de fls. 145/146 não contém os elementos essenciais a sua
homologação, regularize o requerente. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002263-05.2024.8.26.0565 - Monitória - Pagamento - Eduardo Marques - Caroline Pimentel Cercassin e outros -
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 199/200, manifeste(m)-se o(s) vencedor(a)(es) (autor ou réu),
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o(a)(s) exequente(s) cientificado(a)(s) de que o cumprimento
de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido
corretamente o(s) nome(s) do(a)(s) credor(a)(es) e devedor(a)(es), bem como o valor da execução. Por fim, expirado o prazo de
30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo
de seu desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do art. 1286). Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB
324395/SP), ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/
SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB
324395/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP)
Processo 1002263-68.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Santa Veeme Comércio e
Incorporação de Imóveis Ltda - Santa Veeme Comércio e Incorporação de Imóveis Ltda, qualificada nos autos, ajuizou
Procedimento Comum Cível contra Simone Fior Alves Barros e outro A fls. 38/39 as partes noticiaram composição, pugnando
pela homologação. Assim, HOMOLOGO o acordo formulado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, inciso b, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e
nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que será comunicada a extinção e o processo arquivado,
independentemente de nova intimação. Por fim, caracterizada a hipótese da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito
em julgado. P.I. - ADV: JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP)
Processo 1002399-02.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Rotarianos de São
Caetano do Sul - Fls. 147: defiro a inclusão da parte executada junto ao sistema SERAJUD, observando o valor apresentado a
fls. 139. - ADV: EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), CARLA MARCHEZANO DE MELO (OAB 204492/
SP)
Processo 1002430-85.2025.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, qualificada nos autos, ajuizou
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra Ana Paula Ferreira Amaral A fls. 68/69, antes mesmo da citação da parte
requerida, o autor requereu a desistência da ação, pugnando, ainda, pelo desbloqueio do veículo sub judice. Assim, tendo em
vista que a requerida sequer foi citada, HOMOLOGO a desistência da ação, independentemente de sua anuência, nos termos
do art. 485, VIII do CPC. Outrossim, deixo de determinar o desbloqueio requerido, tendo em vista que não houve ordem, nesse
sentido, no presente feito. P.Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002714-93.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Anselmo Mascari - Vistos.
Esclareça o requerente a apresentação dos documentos de fls. 55/56, 61/62 e 73, em nome de Andreia Angélica da Silva,
pessoa estranha à lide, vez que não figura no polo ativo da demanda. Após, tornem conclusos na fila conclusos urgente. Int. -
ADV: SELMA JOAO FRIAS VIEIRA (OAB 261803/SP)
Processo 1002745-60.2018.8.26.0565 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto de Azevedo Saturnino e outro
- Cícero Diniz Perreira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Intime-se pessoalmente o inventariante a promover o
regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), RINALDO VARGAS LAGE (OAB 180695/SP), NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB 170335/SP), SILVIO
ROBERTO DE JESUS MENDES (OAB 215584/SP)
Processo 1002769-78.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielly Aparecida
Quadrado Ono - Banco CSF S/A - Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 307/310 e
suspendo o curso da execução para cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se, no prazo, por 30 dias subseqüentes ao prazo previsto para término da composição, comunicação da exequente
acerca da satisfação do acordo celebrado. Observo que eventual silêncio será interpretado tacitamente como adimplemento
regular e integral da avença. Noticiada a quitação ou inadimplemento, tornem conclusos para extinção ou prosseguimento do
feito. P.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RENATA CRISTINA QUADRADO (OAB 257272/
SP)
Processo 1002938-31.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Marco Antonio da
Silva - Vistos. Esclarecida a questão relativa ao recolhimento de custas e regularizada a representação processual (fls. 30),
faculto ao autor prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência. Pois
bem! A concessão de tutela antecipada reclama, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a presença de dois
requisitos, quais sejam: 1) a probabilidade do direito invocado; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No
caso em testilha, restou suficientemente demonstrada a necessidade da parte autora da utilização do medicamento GLYXAMBI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º