Processo ativo
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012320-85.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: ou réu. ( ) beneficiário adv = somente honorários advocatí *** ou réu. ( ) beneficiário adv = somente honorários advocatícios. (X) página correta da procuração, uma vez que não há
Apelado: para apresentar contrarrazões ao recu *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
despesas processuais. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)
Processo 1012320-85.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Widmen
Auto Center Ltda. - O pedido inicial trata-se de cumprimento de sentença nos autos do processo que tramitou perante esta Vara
sob nº 1073093-72.2020. Destaco que o julga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
1789/2017. Entretanto, o exequente distribuiu como se fosse ação nova este cumprimento de julgado, o que é descabido. De
fato, só se justifica a distribuição “quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso
daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.” Proceda-se o cancelamento da
presente, como de praxe, da forma necessária. - ADV: GUILHERME BARBOSA FERREIRA (OAB 174536/RJ)
Processo 1012465-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - A.T.F.C.V., registrado civilmente
como A.T.F.C.V. - Tendo em vista que o conteúdo apontado como infringente é potencialmente lesivo à honra e à imagem do
requerente, entendo presente a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação tendo em
vista a invasão da conta para anúncios de vendas de produtos, os quais não existem, cobrando frete das vítimas. Desta forma
defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a parte requerida restitua plenamente (incluindo conteúdo e acesso) o
perfil do requerente na rede social do Instagram referente a URL informada às fls. 13/14 dos autos, no prazo de até 5 dias, sob
pena de multa diária de R$500,00. Informo ainda que esta decisão é provisória e que poderá ser revista após o contraditório.
A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, com cópia da petição inicial e dos
documentos pessoais, para individualização da medida deferida. Promova a parte autora a emenda à inicial a fim de adequar
o valor da causa, certo que o pedido não corresponde ao valor informado às fls. 15, item 8, no prazo de 15 dias, sob pena de
revogação da medida concedida. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334
do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Após a
emenda a inicial e regularizados os autos no sistema, inclusive, cite-se e intime-se, conforme requerido. - ADV: VANESSA BASIL
ZANINI (OAB 340320/SP)
Processo 1015471-21.2023.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Antonio Roberto Lopes Real
- Amanda Pereira de Lima e outro - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo
informações acerca dos bens do executado. Promova o andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os
autos no aguardo de provocação. - ADV: SIMONE CORREIA RODRIGUES DO MONTE (OAB 426970/SP), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1017239-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência ao
exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do executado. Promova
o andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1022653-21.2024.8.26.0007 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Flavio dos Santos - BANCO PAN
S/A - Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por BANCO PAN S.A., com fundamento no artigo 552 do CPC, e
EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão do princípio da
causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios
fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais). P.R.I - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SAMUEL
MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1026160-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Ipiranga - Silvia Regina de Araujo Barros - - Economus Instituto de Seguridade Social e outro - Vistos. Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Int. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB
173624/SP), RAUL VILLAS BOAS (OAB 96853/SP), RAUL VILLAS BOAS (OAB 96853/SP), MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA (OAB 421513/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
Processo 1030370-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.N.F.I.E.D.C. -
C.E. - - G.S.E. - - R.C.S.E. - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações
acerca dos bens do executado. Promova o andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no
aguardo de provocação. - ADV: MANAMI FUKUSHIMA BATISTA (OAB 43853/PE), ANDRÉ TEIXEIRA CORREIA DE CARVALHO
(OAB 55228/PE), RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO (OAB 14178/PE), JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS
FILHO (OAB 21745/PE), JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO (OAB 21745/PE), HENRIQUE TEIXEIRA CORREIA DE
CARVALHO (OAB 46408/PE), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Processo 1030741-41.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Antonio Marcos Netto dos
Santos - - Rafaela Ferreira dos Santos das Neves - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos
pela parte embargante. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV: ALDIR WALLACE RAPOSO
(OAB 123429/RJ), ALDIR WALLACE RAPOSO (OAB 123429/RJ)
Processo 1032854-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Francisca Adriana Sousa Kondo -
José Carlos Gonçalves Francisco - Diante da simplicidade do memorial apresentado, intime-se as partes para que seja retificado
de forma mais adequada a necessidade pericial, com indicações de medidas áreas em planta, no prazo de 15 dias. Intime-se
o requerido para recolhimento dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 251. - ADV: JOAO SANCHEZ POSTIGO
FILHO (OAB 57877/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
PERRONI (OAB 167999/SP)
Processo 1034634-64.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Digital (Super Pagamentos e
Administração de Meios Eletrônicos S/a) - Bruna Feitosa Maciel - Providencie a parte interessada o correto preenchimento do
formulário de mandado de levantamento eletrônico (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx): ( ) beneficiário
= autor ou réu. ( ) beneficiário adv = somente honorários advocatícios. (X) página correta da procuração, uma vez que não há
correspondência às fls. 40 dos presentes autos. ( ) página do depósito. ( ) valor a ser levantado. ( ) CPF/CNPJ do titular da conta
indicada. ( ) outros - - ADV: ERICK ALVARES (OAB 449504/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP),
MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP)
Processo 1038484-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tutela Provisória - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios Nao-padronizados Precatorios Brasil - João Quirino Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
condenar o requerido a devolução da quantia de R$226.554,39, com juros e correção monetária a partir do ajuizamento da
ação. Diante do valor bloqueado nos autos, conforme informado acima, DEFIRO o levantamento da quantia de fls. 288/290
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
despesas processuais. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)
Processo 1012320-85.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Widmen
Auto Center Ltda. - O pedido inicial trata-se de cumprimento de sentença nos autos do processo que tramitou perante esta Vara
sob nº 1073093-72.2020. Destaco que o julga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
1789/2017. Entretanto, o exequente distribuiu como se fosse ação nova este cumprimento de julgado, o que é descabido. De
fato, só se justifica a distribuição “quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso
daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.” Proceda-se o cancelamento da
presente, como de praxe, da forma necessária. - ADV: GUILHERME BARBOSA FERREIRA (OAB 174536/RJ)
Processo 1012465-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - A.T.F.C.V., registrado civilmente
como A.T.F.C.V. - Tendo em vista que o conteúdo apontado como infringente é potencialmente lesivo à honra e à imagem do
requerente, entendo presente a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação tendo em
vista a invasão da conta para anúncios de vendas de produtos, os quais não existem, cobrando frete das vítimas. Desta forma
defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a parte requerida restitua plenamente (incluindo conteúdo e acesso) o
perfil do requerente na rede social do Instagram referente a URL informada às fls. 13/14 dos autos, no prazo de até 5 dias, sob
pena de multa diária de R$500,00. Informo ainda que esta decisão é provisória e que poderá ser revista após o contraditório.
A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, com cópia da petição inicial e dos
documentos pessoais, para individualização da medida deferida. Promova a parte autora a emenda à inicial a fim de adequar
o valor da causa, certo que o pedido não corresponde ao valor informado às fls. 15, item 8, no prazo de 15 dias, sob pena de
revogação da medida concedida. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334
do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Após a
emenda a inicial e regularizados os autos no sistema, inclusive, cite-se e intime-se, conforme requerido. - ADV: VANESSA BASIL
ZANINI (OAB 340320/SP)
Processo 1015471-21.2023.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Antonio Roberto Lopes Real
- Amanda Pereira de Lima e outro - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo
informações acerca dos bens do executado. Promova o andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os
autos no aguardo de provocação. - ADV: SIMONE CORREIA RODRIGUES DO MONTE (OAB 426970/SP), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1017239-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência ao
exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do executado. Promova
o andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1022653-21.2024.8.26.0007 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Flavio dos Santos - BANCO PAN
S/A - Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por BANCO PAN S.A., com fundamento no artigo 552 do CPC, e
EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão do princípio da
causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios
fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais). P.R.I - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SAMUEL
MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1026160-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Ipiranga - Silvia Regina de Araujo Barros - - Economus Instituto de Seguridade Social e outro - Vistos. Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Int. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB
173624/SP), RAUL VILLAS BOAS (OAB 96853/SP), RAUL VILLAS BOAS (OAB 96853/SP), MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA (OAB 421513/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
Processo 1030370-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.N.F.I.E.D.C. -
C.E. - - G.S.E. - - R.C.S.E. - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações
acerca dos bens do executado. Promova o andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no
aguardo de provocação. - ADV: MANAMI FUKUSHIMA BATISTA (OAB 43853/PE), ANDRÉ TEIXEIRA CORREIA DE CARVALHO
(OAB 55228/PE), RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO (OAB 14178/PE), JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS
FILHO (OAB 21745/PE), JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO (OAB 21745/PE), HENRIQUE TEIXEIRA CORREIA DE
CARVALHO (OAB 46408/PE), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Processo 1030741-41.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Antonio Marcos Netto dos
Santos - - Rafaela Ferreira dos Santos das Neves - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos
pela parte embargante. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV: ALDIR WALLACE RAPOSO
(OAB 123429/RJ), ALDIR WALLACE RAPOSO (OAB 123429/RJ)
Processo 1032854-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Francisca Adriana Sousa Kondo -
José Carlos Gonçalves Francisco - Diante da simplicidade do memorial apresentado, intime-se as partes para que seja retificado
de forma mais adequada a necessidade pericial, com indicações de medidas áreas em planta, no prazo de 15 dias. Intime-se
o requerido para recolhimento dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 251. - ADV: JOAO SANCHEZ POSTIGO
FILHO (OAB 57877/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
PERRONI (OAB 167999/SP)
Processo 1034634-64.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Digital (Super Pagamentos e
Administração de Meios Eletrônicos S/a) - Bruna Feitosa Maciel - Providencie a parte interessada o correto preenchimento do
formulário de mandado de levantamento eletrônico (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx): ( ) beneficiário
= autor ou réu. ( ) beneficiário adv = somente honorários advocatícios. (X) página correta da procuração, uma vez que não há
correspondência às fls. 40 dos presentes autos. ( ) página do depósito. ( ) valor a ser levantado. ( ) CPF/CNPJ do titular da conta
indicada. ( ) outros - - ADV: ERICK ALVARES (OAB 449504/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP),
MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP)
Processo 1038484-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tutela Provisória - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios Nao-padronizados Precatorios Brasil - João Quirino Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
condenar o requerido a devolução da quantia de R$226.554,39, com juros e correção monetária a partir do ajuizamento da
ação. Diante do valor bloqueado nos autos, conforme informado acima, DEFIRO o levantamento da quantia de fls. 288/290
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º