Processo ativo

ou se for alegada

1000928-92.2025.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ou se for *** ou se for alegada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A inclusão junto ao Órgão de
Proteção ao Crédito será deferido após o decurso do prazo para pagamento do débito, conforme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. previsto no artigo 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar o órgão cuja inclusão pretende e recolher taxa devida no caso
de inclusão no SERASAJUD - código 434-1. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência
da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, na forma do artigo 828
do Código de Processo Civil, que foi distribuída no dia Livre e autuada sob o nº 1000928-92.2025.8.26.0248 em que são parte
exequente BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12; e executada CUTMANIA CORTE E GRAVAÇÃO A LASER
LTDA, CNPJ 13743894000151, e cujo valor da causa é R$ 37.327,86. Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento
desta, devendo comunicar a averbação no prazo de 10 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta ou mandado de
citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000933-17.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ka Work Center Sa, Na Pessoa da Repr.
legal, Keiny da Silva - Vistos Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, “além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-
lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Sob tal enfoque, em observância aos
princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém
que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor. Cite-se e intime-se a parteré para
contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham
sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada
qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado
da diligência. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025 - ADV: ESTEVAM TROVATO
CASTORINO (OAB 434040/SP)
Processo 1000945-31.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e havendo cumprimento da
liminar, o requerido deverá proceder a entrega dos documentos (porte obrigatório e de transferência), nos termos do artigo 3º,
parágrafo 14º, redação dada pela Lei nº 13043/2014. O réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04). Cite-se para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Bem: Marca: FIAT, Modelo: UNO SPORTING 1.4 EVO, Ano: 2012, Cor: CINZA, Placa: FLC8F58. Fica autorizado a ordem de
arrombamento e reforço policial ainda que o bem seja localizado em endereço diverso daquele constante no mandado e esteja
na posse de terceiro. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal. Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie a serventia o bloqueio do veículo junto ao
“Renajud”, via “on line”, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela lei 13.043/2014. No
caso de restar frutífera a liminar, proceda a serventia o desbloqueio do veículo. “A ordem deve ser cumprida onde quer que se
encontre o bem, e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000950-53.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bernardo Von Ah
Ribeiro - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos com brevidade para apreciação da tutela requerida. Intime-
se. - ADV: ANTHONY CARLO SILVA DOS SANTOS (OAB 482393/SP)
Processo 1000954-90.2025.8.26.0248 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Edson Gabriel Diel - - Andrea Gollo Diel - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, REJEITO LIMINARMENTE os embargos
à execução opostos, com fundamento no artigo 918, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, tendo em
vista que a oposição dos embargos decorreu de comando legal. Nada sendo requerido, após o trânsito em julgado, extraia-se
cópia da sentença e do trânsito para os autos principais. - ADV: LUANA AMBIEL MARACHINI (OAB 473522/SP), LUANA AMBIEL
MARACHINI (OAB 473522/SP)
Processo 1000957-45.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e havendo cumprimento da
liminar, o requerido deverá proceder a entrega dos documentos (porte obrigatório e de transferência), nos termos do artigo 3º,
parágrafo 14º, redação dada pela Lei nº 13043/2014. O réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04). Cite-se para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação
da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Bem: Marca: TOYOTA, Modelo: COROLLA CROSS XRXHYB, Ano: 2022, Cor: PRETA, Placa: FPF4C67. Fica autorizado a
ordem de arrombamento e reforço policial ainda que o bem seja localizado em endereço diverso daquele constante no mandado
e esteja na posse de terceiro. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal. Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie a serventia o bloqueio do veículo junto ao
“Renajud”, via “on line”, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela lei 13.043/2014. No
caso de restar frutífera a liminar, proceda a serventia o desbloqueio do veículo. “A ordem deve ser cumprida onde quer que se
encontre o bem, e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001345-16.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos Fls.
154/155. Acolho a cessão de crédito apresentada. Altere-se o polo ativo. Após, intime-se o credor para que se manifeste em
prosseguimento. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001396-27.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Instituto de
Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, julgo extinta a presente ação, ante a integral
satisfação do débito sob execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Elabore-se cálculo das custas em aberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:05
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