Processo ativo

ou se for alegada

1008620-50.2022.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal desta Comarca),
Partes e Advogados
Autor: ou se for *** ou se for alegada
Advogados e OAB
Advogado: ou, pessoalmente, caso não possua *** ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo ele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham
sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada
qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado
da diligência. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024 - ADV: CRISTINA MENNA
BARRETO PIRES (OAB 97049/SP)
Processo 1008620-50.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Darci Mariano -
Corpus Saneamento e Obras Ltda - Hdi Seguros do Brasil S.A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão inicial. Ademais, com base no art. 485, VI, do CPC, julgo extinta a lide
secundária em razão da perda superveniente do interesse de agir. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, com base no art. 129, parágrafo único,
do CPC, condeno a denunciante ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da denunciada, que fixo em 10%
sobre o valor da causa. Caso seja interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no
prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de
admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença
deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art.
1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Após o trânsito em julgado,
ao arquivem-se os autos após as necessárias anotações e comunicações. P.I.C. Indaiatuba, 19 de dezembro de 2024. - ADV:
ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), RODOLFO CARLOS WEIGAND
NETO (OAB 166929/SP)
Processo 1008686-59.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Pâmella Libânia Rodrigues
da Silva - Banco Votorantim S.A. - Nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022), proceda a parte autora/
requerida o pagamento da taxa de desarquivamento, no valor de 1,212 Ufesps, guia FEDTJ - código 206-2, para posterior
apreciação do pedido. - ADV: DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
(OAB 91567/MG)
Processo 1008711-72.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fica deferido o pedido de sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo requerido, conforme
Ordem de Serviço nº 1/2023: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam
desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-
se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o
regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e
arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008934-25.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Le Jardin
Residencial - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou integralmente frutífera,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia
intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do
bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento
da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-
se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido
em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente
ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, convertida a indisponibilidade em penhora
e havendo o levantamento integral da quantia, manifeste-se o exequente quanto a satisfação da obrigação, nos termos do art.
924, II do CPC. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 1009042-25.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sirlei Ribeiro da
Cunha - Banco Bradesco S/A - Intimação da(s) parte(s) ré para pagamento de 50% das custas processuais apresentadas no
cálculo de fls. 368/369, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6) no valor de R$ 407,89;
(Este valor refere-se a 50% da soma da taxa judiciária inicial e do preparo da apelação da parte autora);2 - Em guia FEDTJ
(código 120-1), referente à despesa postal, no valor de R$ 16,38. (Valores acima referem-se a 50% dos valores calculados às
fls. 368/369) O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ROBERTO CAMPOS DOS REIS (OAB 342255/SP)
Processo 1009048-32.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Imagine - Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s) de intimação da(s) parte(s) executada para pagamento
das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue:
Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 176,80. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 1009157-12.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Pro Indiviso Polo
Indaiatuba - A.E. e outros - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos,
requerendo o que de direito. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD
(OAB 339281/SP), KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD (OAB 339281/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1009213-11.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sirlene Mulezini Santana
- - Vilton Silva Santana - - Vinicius Mulezini Santana - Ronaldo Bellon - Vistos Considerando que houve recebimento da denúncia
fotocopiada às fls. 12/15 (processo criminal n.º 1502295-65.2023, que tramita perante a 1ª Vara Criminal desta Comarca),
entendo que se faz necessária a suspensão do presente processo pelo prazo máximo de um ano, na forma que dispõe o art.
315, caput e §2º, do CPC. Eventual julgamento da ação criminal deverá ser noticiada pelas partes neste processo. Aguarde-se
no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS
(OAB 253768/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP)
Processo 1009440-35.2023.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Jaqueline Ramos -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:34
Reportar