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Identificação
Nº Processo: 1012145-74.2021.8.26.0248
Ação: de Negocios - Ltda - Inicialmente, indefiro a gratuidade de justiça à parte Ré, já que não a
Partes e Advogados
Autor: ou se for *** ou se for alegada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Bella Vista - Procedi ao protocolo via on line do pedido de averbação da penhora, junto ao site da ARISP - Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo, conforme documentos que seguem. Certifico mais ainda que conforme orientação do
próprio sistema, oportunamente será gerado Boleto para a parte interessada/credora, providenciar o recolhim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento prévio, para
possibilitar a continuidade no pedido de averbação da penhora pretendida. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB
254479/SP)
Processo 1012145-74.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Roberto de Lima
- B2b - Atividades de Intermediacao de Negocios - Ltda - Inicialmente, indefiro a gratuidade de justiça à parte Ré, já que não a
aparente insuficiência financeira decorre justamente da ilicitude da sua atividade. Além disso, julgo parcialmente procedentes os
pedidos para condenar a parte Ré à restituição dos valores aportados (sem acréscimo dos juros prometidos), mais precisamente
de: - R$13.000,00, em maio/2019; - R$13.000,00, em junho/2019; - R$1.000,00 em outubro/2019; Os valores devem ser
acrescidos de correção monetária desde cada aporte e de juros de mora desde a citação. A tutela provisória fica readequada
aos padrões da presente decisão. Os demais pedidos são julgados improcedentes. O processo é extinto com resolução do
mérito (art. 487, I, do CPC/2015). Condeno a parte Ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 10%
do valor da condenação pecuniária. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do
convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e aadoção das cautelas de praxe,
arquive-se. Int. - ADV: CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP), CARLOS EDUARDO BATISTA (OAB 415681/SP)
Processo 1012188-06.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Guilherme Brasil Barcellos - 1- Ante a devolução do mandado cumprido negativo (pág. 148), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de
diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: GABRIEL LANE SOARES E SILVA (OAB 215091/MG),
JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 201887/MG), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1012450-87.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - V.C.S. - A.C.C.B. - - D.C.B. - Fls. 270: Ciência
às partes da data designada para realização do Estudo Psicológico, devendo comparecer neste juízo no setor Técnico situado
à Rua Ademar de Barros, nº 774, Cidade Nova, Indaiatuba SP. Agendado para 29/08 p.f. Às 10h30 ao requerente Vinícius e
05/09 p.f. Às 9 horas para a requerida Danielle e a criança Alícia. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS
(OAB 204044/SP), PEDRO GODOY BRUNO (OAB 427626/SP), NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/SP), FLÁVIA
THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), FLAVIA THAIS DE GENARO SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB
204044/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1013197-03.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanderlei da Silva - Vistos Tendo em vista
o não recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fundamento no
artigo 290 do CPC. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1013206-62.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ludmila Lazzarini Moreira - Vistos Tendo
em vista o não recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fundamento
no artigo 290 do CPC. Int. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1013259-77.2023.8.26.0248 (apensado ao processo 1004277-50.2018.8.26.0248) - Embargos à Execução -
Pagamento - Silvio Alves de Souza - - Rogério dos Reis Mendonça - Banco John Deere S/A - Expedi Certidão de Honorários
que, após assinada, estará à disposição para encaminhamento. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS),
GUILHERME TOFOLI FERNANDES (OAB 409511/SP), GUILHERME TOFOLI FERNANDES (OAB 409511/SP)
Processo 1013583-67.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciro de Souza Garcia - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo foi
omisso em sua apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório. Entretanto, a
sentença restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte embargante
com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração
e mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUIZ
FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1013696-84.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Gledson Luis Pinheiro - - Grk Fabrica de
Blocos e Brita Eireli - Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos em razão da ausência de comprovação
da condição de pobre na acepção jurídica do termo. Proceda-se à anotação do recurso. Outrossim, considerando que estamos a
tratar de irresignação quanto ao indeferimento do pedido de gratuidade processual, e, diante da concessão de efeito suspensivo
no agravo (fls. 105), aguardem-se notícias acerca do julgamento do recurso. Intime-se. Indaiatuba, 19 de dezembro de 2024. -
ADV: MICHELY DUARTE MOTA (OAB 119330/RJ), MICHELY DUARTE MOTA (OAB 119330/RJ)
Processo 1013781-70.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários e Moradores
do Loteamento Jardim Montreal Residence - Vistos Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, “além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Sob tal enfoque, em observância
aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém
que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor. Cite-se e intime-se a parteré para
contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham
sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada
qualquer das matérias previstas no art. 337. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 18 de dezembro de
2024. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP)
Processo 1013992-09.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Isma Aparecido Vitor de Souza - Ante ao
exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido deduzido
nos autos e condeno o autor em custas processuais, ressalvada a alteração das condições econômicas diante da concessão da
gratuidade de justiça. Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e,
após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Bella Vista - Procedi ao protocolo via on line do pedido de averbação da penhora, junto ao site da ARISP - Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo, conforme documentos que seguem. Certifico mais ainda que conforme orientação do
próprio sistema, oportunamente será gerado Boleto para a parte interessada/credora, providenciar o recolhim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento prévio, para
possibilitar a continuidade no pedido de averbação da penhora pretendida. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB
254479/SP)
Processo 1012145-74.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Roberto de Lima
- B2b - Atividades de Intermediacao de Negocios - Ltda - Inicialmente, indefiro a gratuidade de justiça à parte Ré, já que não a
aparente insuficiência financeira decorre justamente da ilicitude da sua atividade. Além disso, julgo parcialmente procedentes os
pedidos para condenar a parte Ré à restituição dos valores aportados (sem acréscimo dos juros prometidos), mais precisamente
de: - R$13.000,00, em maio/2019; - R$13.000,00, em junho/2019; - R$1.000,00 em outubro/2019; Os valores devem ser
acrescidos de correção monetária desde cada aporte e de juros de mora desde a citação. A tutela provisória fica readequada
aos padrões da presente decisão. Os demais pedidos são julgados improcedentes. O processo é extinto com resolução do
mérito (art. 487, I, do CPC/2015). Condeno a parte Ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 10%
do valor da condenação pecuniária. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do
convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e aadoção das cautelas de praxe,
arquive-se. Int. - ADV: CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP), CARLOS EDUARDO BATISTA (OAB 415681/SP)
Processo 1012188-06.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Guilherme Brasil Barcellos - 1- Ante a devolução do mandado cumprido negativo (pág. 148), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de
diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: GABRIEL LANE SOARES E SILVA (OAB 215091/MG),
JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 201887/MG), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1012450-87.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - V.C.S. - A.C.C.B. - - D.C.B. - Fls. 270: Ciência
às partes da data designada para realização do Estudo Psicológico, devendo comparecer neste juízo no setor Técnico situado
à Rua Ademar de Barros, nº 774, Cidade Nova, Indaiatuba SP. Agendado para 29/08 p.f. Às 10h30 ao requerente Vinícius e
05/09 p.f. Às 9 horas para a requerida Danielle e a criança Alícia. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS
(OAB 204044/SP), PEDRO GODOY BRUNO (OAB 427626/SP), NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/SP), FLÁVIA
THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), FLAVIA THAIS DE GENARO SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB
204044/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1013197-03.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanderlei da Silva - Vistos Tendo em vista
o não recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fundamento no
artigo 290 do CPC. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1013206-62.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ludmila Lazzarini Moreira - Vistos Tendo
em vista o não recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fundamento
no artigo 290 do CPC. Int. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1013259-77.2023.8.26.0248 (apensado ao processo 1004277-50.2018.8.26.0248) - Embargos à Execução -
Pagamento - Silvio Alves de Souza - - Rogério dos Reis Mendonça - Banco John Deere S/A - Expedi Certidão de Honorários
que, após assinada, estará à disposição para encaminhamento. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS),
GUILHERME TOFOLI FERNANDES (OAB 409511/SP), GUILHERME TOFOLI FERNANDES (OAB 409511/SP)
Processo 1013583-67.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciro de Souza Garcia - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo foi
omisso em sua apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório. Entretanto, a
sentença restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte embargante
com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração
e mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUIZ
FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1013696-84.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Gledson Luis Pinheiro - - Grk Fabrica de
Blocos e Brita Eireli - Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos em razão da ausência de comprovação
da condição de pobre na acepção jurídica do termo. Proceda-se à anotação do recurso. Outrossim, considerando que estamos a
tratar de irresignação quanto ao indeferimento do pedido de gratuidade processual, e, diante da concessão de efeito suspensivo
no agravo (fls. 105), aguardem-se notícias acerca do julgamento do recurso. Intime-se. Indaiatuba, 19 de dezembro de 2024. -
ADV: MICHELY DUARTE MOTA (OAB 119330/RJ), MICHELY DUARTE MOTA (OAB 119330/RJ)
Processo 1013781-70.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários e Moradores
do Loteamento Jardim Montreal Residence - Vistos Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, “além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Sob tal enfoque, em observância
aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém
que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor. Cite-se e intime-se a parteré para
contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham
sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada
qualquer das matérias previstas no art. 337. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 18 de dezembro de
2024. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP)
Processo 1013992-09.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Isma Aparecido Vitor de Souza - Ante ao
exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido deduzido
nos autos e condeno o autor em custas processuais, ressalvada a alteração das condições econômicas diante da concessão da
gratuidade de justiça. Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e,
após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º