Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

ou se for alegada

1004308-31.2022.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: ou se for *** ou se for alegada
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: ou, pessoalmente, caso não possua *** ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1004308-31.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Gomes Coqueiro
Barbosa - BLUE SKIN SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA (Espaçolaser Indaiatuba) - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do
CPC, julgo improcedente a pretensão inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os
advocatícios ao patrono da parte adversa, que ora fixo 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, observando que lhe foi concedida a gratuidade judiciária. Em caso de apresentação de recurso de
apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção
competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, §3º,
do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância
aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, e autuado em apartado Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 14 de março de 2025. -
ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA (OAB 156514/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA
(OAB 214896/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP)
Processo 1004810-67.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jmalls Empreend Imob e Part
Ltda - Para apreciação do pedido retro, providencie o exequente a juntada da Certidão da Matrícula do Imóvel que pretende a
penhora, a juntada de cálculo atualizado do débito, bem como providencie o recolhimento do valor de 01 UFESP* para cada
CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, a ser recolhido na guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1005154-14.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ma-gar Holding Ltda. - Ione
Sales de Almeida - - Osvaldo Goncalves de Araujo - - Elvina Borges de Araújo e outro - Vistos Considerando que a parte
autora desconhece o paradeiro da parte requerida, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da
parte requerida CLAUDIMAR DA SILVA BARBOSA, CPF 01530241359, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos
de pesquisa INFOJUD, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC. Providencie a
serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s). Caso ainda nãotenham sidos indicados os respectivos
números,deveráa interessadaindicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJque será objeto de busca. Com a
resposta, manifeste-se a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento
das custas necessárias. Recolhidas as custas após a obtenção dos endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara
açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido
apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada
qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado
da diligência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: JULIANA RODRIGUES BARBOSA
(OAB 459299/SP), JULIANA RODRIGUES BARBOSA (OAB 459299/SP), JULIANA RODRIGUES BARBOSA (OAB 459299/SP),
FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP)
Processo 1005193-74.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Poling
Participações Ltda - Delta Jcs Transportes Eireli e outros - Vistos Diante da informação acerca do integral pagamento do débito,
julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal,
determino que seja certificado o trânsito em julgado. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C.
Indaiatuba, 14 de março de 2025. - ADV: VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB
193163/SP), VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP), VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP)
Processo 1005705-57.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Fica deferido o pedido de prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº 1/2023: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou
suspensão de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela
serventia via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a),
pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do
art. 485, III, do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. - ADV:
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1006459-96.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Concrebase Serviços de
Concretagem Ltda. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia
intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do
bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento
da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-
se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido
em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente
ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após,
será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente,
em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1006948-36.2024.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Fabiano de Oliveira - Autos arquivados, eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em
observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, e autuado em apartado. - ADV: RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP)
Processo 1009187-81.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.E. e outros - Fica
deferido o pedido de prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº 1/2023: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão
de processos judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia
via ato ordinatório. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente,
para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III,
do CPC, para os autos em fase de conhecimento e arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. - ADV: DANILO
CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANILO CALHADO
RODRIGUES (OAB 246664/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:22
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