Processo ativo

ou se for alegada qualquer das matérias previstas

1012344-91.2024.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
Partes e Advogados
Autor: ou se for alegada qualque *** ou se for alegada qualquer das matérias previstas
Nome: da parte requerida Armindo Lopes *** da parte requerida Armindo Lopes da Silva Briote, Milton Antonio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: TACIANA
CRISTINA DA COSTA CRUZ DALLA VECCHIA (OAB 294659/SP), ROBSON LOPES PEREIRA (OAB 343884/SP)
Processo 1012344-91.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Jéferson Marcelino Borges - Vistos Diante do teor da norma prevista no art. 485, § 7º, do Código de Processo
Civil, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos por não ser o caso de retratação. Cite-se o requerido, pessoalmente,
para responder ao recurso de apelação, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC. Após decorrido o prazo para manifestação,
encaminhem-se os autos à instância superior. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: DAYANA
ASSALIM DOS REIS (OAB 417071/SP)
Processo 1012711-18.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre de Abreu
Sampaio Doria - - Juliana Toledo Piza Abdala - 1- Ante a devolução do mandado cumprido negativo (pág. 199), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de
diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: HAMILTON YMOTO (OAB 157684/SP), HAMILTON
YMOTO (OAB 157684/SP)
Processo 1013063-73.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Francisco Cícero Ferreira
- - Edileuza Maria Brito de Almeida - Vistos Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro dos requeridos, defiro o
pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida Armindo Lopes da Silva Briote, Milton Antonio
Piva, Augusto Florisvaldo Wolf e Maria Celeste da Silva Fonseca Briote, 210.620.728-04, 053.916.558-11, 302.595.338-15 e
255.979.058-05, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e
RENAJUD, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC. Para a realização das diligências
solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e
Provimento CSM 2684/2023, na guia FEDTJ - COD. 434-1, providencie, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento
de 01 Ufesp para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM. Com o
recolhimento, providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s). Com a resposta, manifeste-se
a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias.
Recolhidas as custas após a indicação dos endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze)
dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos,
ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas
no art. 337. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente
como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB
261562/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1014694-86.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação da requerida, devendo a parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça
para acompanhar a diligência. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 1010325-15.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.P.A. - T.M.T.P. - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
LETICIA SUELEN DE FRANÇA (OAB 498899/SP), LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP)
Processo 1013069-80.2024.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001464-82.2024.8.26.0040 - 2ª Vara do
Foro de Américo Brasiliense) - J.A.S.A. - 1- Ante a devolução do mandado/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Na inércia, a carta
precatória será DEVOLVIDA ao Juízo Deprecante, após as anotações e comunicações de estilo. - ADV: GABRIELA ZAMOREL
DE MORAES (OAB 423066/SP), MARCELA BORGES CANGIANI RIBEIRO (OAB 479011/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0000369-22.2006.8.26.0248 (248.01.2006.000369) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Manoel Celestrino Barbosa - Domingos F Niso - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado/requerido intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 247/251, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:06
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