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intimado a apresentar contrarrazões ao
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Identificação
Nº Processo: 1001017-18.2025.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: ou se for alegada qualquer das matérias pr *** ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios
Apelado: intimado a apresent *** intimado a apresentar contrarrazões ao
Nome: da parte executada deverá ser feita eletronica *** da parte executada deverá ser feita eletronicamente no seguinte endereço eletrônico: http://
Advogados e OAB
Advogado: do locado *** do locador em 10%
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
somente é viável nas execuções definitivas conforme § 5º do mesmo artigo. Esclareço que para a realização das pesquisas
deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sítio www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao., bem como individualizar os executados com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a indicação
expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização. Outrossim, saliento que para o caso de bloqueio de
valores e inclusão no cadastro de inadimplentes, é necessária a juntada da planilha atualizada do débito. A pesquisa acerca da
existência de imóveis em nome da parte executada deverá ser feita eletronicamente no seguinte endereço eletrônico: http://
www.registradores.org.br, devendo o credor observar que a penhora do imóvel dependerá da apresentação da matrícula
atualizado do imóvel. Após realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de
execução, nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil. No mais, anoto que, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o
termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de
bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, um ano.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º,doCPC ao oficial de justiça encarregado da diligência. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Int. , 03 de fevereiro de 2025. - ADV: LARISSE DE
PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1001017-18.2025.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eucario Gibim Neto - -
Rodrigo de Oliveira Gibim - - Murilo de Oliveira Gibim - Vistos Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, “além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Sob tal
enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de
conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor.
Cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC,
dando-se ciência acercado pedido aos eventuais sublocatários e fiadores(caso não tenham sido incluídos no polo passivo).
O(s) requerido(s)deverá(ão)ser cientificado(s)de que poderá(ão)purgar a mora para evitar a rescisão da locação, efetuando
o pagamento do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, I, da Lei 8.245/91.
Para o caso depurgação damora no prazode quinze dias a contar da citação,fixo os honorários do advogado do locador em 10%
sobre o valor do débito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana
petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios
do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int.
Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI
GABI (OAB 93201/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1001037-09.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1001055-30.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos
I - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias. II - Consoante dispõe o Enunciado 35 da
ENFAM, “além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”. Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de
designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa,
a depender do seu teor. Após o recolhimento, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos,
ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas
no art. 337. Se a parte requerida não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de outro despacho
judicial, fica desde já deferido eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado,
a ser feito na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça. Observo que
a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com
Reconvenção). Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1002400-65.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jofege Concreto Ltda. - 1- Manifeste-
se a exequente acerca da devolução do mandado cumprido negativo (pág. 117), que deverá requerer o que de direito, no prazo
de 30 dias. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se
ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB
347435/SP)
Processo 1003133-31.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Cooper Empreendimentos e Participações Imobiliárias Eireli - Me - Vistos I - Defiro o pedido de desbloqueio junto
ao sistema Renajud. Providencie a serventia. Cumpra-se em regime de urgência. II - Requeira a parte autora o que de direito em
termos de prosseguimento do feito, indicando o endereço atualizado do requerido para citação, no prazo de 15 dias, inclusive
providenciando as diligências necessárias. Em caso de inércia, intime-se-o pessoalmente para dar andamento ao processo no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003978-63.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Luciano Rodrigues Carregã - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação de fls. _______, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Competente, com as cautelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
somente é viável nas execuções definitivas conforme § 5º do mesmo artigo. Esclareço que para a realização das pesquisas
deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sítio www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao., bem como individualizar os executados com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a indicação
expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização. Outrossim, saliento que para o caso de bloqueio de
valores e inclusão no cadastro de inadimplentes, é necessária a juntada da planilha atualizada do débito. A pesquisa acerca da
existência de imóveis em nome da parte executada deverá ser feita eletronicamente no seguinte endereço eletrônico: http://
www.registradores.org.br, devendo o credor observar que a penhora do imóvel dependerá da apresentação da matrícula
atualizado do imóvel. Após realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de
execução, nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil. No mais, anoto que, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o
termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de
bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, um ano.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º,doCPC ao oficial de justiça encarregado da diligência. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Int. , 03 de fevereiro de 2025. - ADV: LARISSE DE
PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1001017-18.2025.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eucario Gibim Neto - -
Rodrigo de Oliveira Gibim - - Murilo de Oliveira Gibim - Vistos Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, “além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Sob tal
enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de
conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor.
Cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC,
dando-se ciência acercado pedido aos eventuais sublocatários e fiadores(caso não tenham sido incluídos no polo passivo).
O(s) requerido(s)deverá(ão)ser cientificado(s)de que poderá(ão)purgar a mora para evitar a rescisão da locação, efetuando
o pagamento do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, I, da Lei 8.245/91.
Para o caso depurgação damora no prazode quinze dias a contar da citação,fixo os honorários do advogado do locador em 10%
sobre o valor do débito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana
petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios
do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int.
Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI
GABI (OAB 93201/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1001037-09.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1001055-30.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos
I - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias. II - Consoante dispõe o Enunciado 35 da
ENFAM, “além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”. Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de
designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa,
a depender do seu teor. Após o recolhimento, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos,
ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas
no art. 337. Se a parte requerida não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de outro despacho
judicial, fica desde já deferido eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado,
a ser feito na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça. Observo que
a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com
Reconvenção). Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1002400-65.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jofege Concreto Ltda. - 1- Manifeste-
se a exequente acerca da devolução do mandado cumprido negativo (pág. 117), que deverá requerer o que de direito, no prazo
de 30 dias. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se
ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB
347435/SP)
Processo 1003133-31.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Cooper Empreendimentos e Participações Imobiliárias Eireli - Me - Vistos I - Defiro o pedido de desbloqueio junto
ao sistema Renajud. Providencie a serventia. Cumpra-se em regime de urgência. II - Requeira a parte autora o que de direito em
termos de prosseguimento do feito, indicando o endereço atualizado do requerido para citação, no prazo de 15 dias, inclusive
providenciando as diligências necessárias. Em caso de inércia, intime-se-o pessoalmente para dar andamento ao processo no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003978-63.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Luciano Rodrigues Carregã - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação de fls. _______, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Competente, com as cautelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º