Processo ativo

ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios

1010052-70.2023.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, a via processual adequada
Partes e Advogados
Autor: ou se for alegada qualquer das matérias pr *** ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios
Nome: da parte requerida ELIANA CAMARGO LEINDEC *** da parte requerida ELIANA CAMARGO LEINDECKER, CPF 99688581020, exclusivamente com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP)
Processo 1010052-70.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Fernanda Bernardinelli
Cecere e Ou - Decorreu o prazo legal sem que houvesse o pagamento das custas finais em aberto, no valor de R$ 185,10. -
ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA (OAB 190789/SP)
Processo 1010089- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 63.2024.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- F.M.S.P. - - P.R.S.P. - - H.S.P.F. - Vistos Fls. 63/75: diante da comprovação dos pedidos administrativos para retificação dos
registros, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 dias. Decorrido esse prazo deverão os autores se manifestar, esclarecendo
se as retificações foram procedidas para que se verifique a existência de interesse processual. Intime-se. - ADV: VAGNER
TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO
(OAB 436575/SP)
Processo 1010190-03.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Pró Água Terras de Itaici
- Vistos Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro da parte requerida, defiro o pedido de diligência para a
pesquisa de endereço em nome da parte requerida ELIANA CAMARGO LEINDECKER, CPF 99688581020, exclusivamente com
relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD,INFOJUDe RENAJUD, que são suficientes à obtenção de endereços,
nos termos do art. 319, § 1º, do CPC. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s).
Caso ainda nãotenham sidos indicados os respectivos números,deveráa interessadaindicar expressamente o nome e cada
número de CPF/CNPJque será objeto de busca. Com a resposta, manifeste-se a parte autora indicando os endereços que
deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias. Recolhidas as custas após a obtenção dos
endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III,
do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.
Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo
de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios
do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/
certidão. Intime-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1010451-65.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Jose Pereira - Silas
Occhi e outros - Vistos Considerando que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente homologado (fls. 187/193 e 199)
e que a alegação de descumprimento já foi analisada no cumprimento de sentença, ocasião em que se acolheu a impugnação
diante da ausência de comprovação do inadimplemento, afastando-se a aplicação de multa e honorários (fls. 214/215), entendo
que não subsiste qualquer providência a ser adotada nestes autos, que devem ser arquivados com as cautelas de praxe.
Rejeito, por sua vez, o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado pelos requeridos. Ainda que inoportuna, a
manifestação da autora (fls. 206) foi apresentada antes da decisão proferida no cumprimento de sentença. Advirto, no entanto,
que eventual nova alegação de descumprimento da cláusula V do acordo, baseada nas mesmas teses já afastadas, será
considerada litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso IV, do Código de Processo Civil, com a consequente imposição
de multa. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB
352323/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), THIAGO
CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB
352323/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), THIAGO
CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1010750-13.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Original S/A - Fox
América Corretora de Seguros Ltda - - M.S.A. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa
restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do
CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de
um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência
a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não
localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. -
ADV: MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON (OAB 208804/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARIANA
PEREIRA FERNANDES PITON (OAB 208804/SP)
Processo 1011513-43.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Quitação - F.M.B. - Vistos Considerando que o E.
TJSP reconheceu ser o cumprimento de sentença, a ser proposto perante o juízo da 3ª Vara Cível, a via processual adequada
para veiculação do pedido do autor (fls. 172), mantenham-se os autos arquivados, conforme já determinado pela decisão de fls.
140. Intime-se. - ADV: ROSANA BARBOSA FREITAS (OAB 459585/SP)
Processo 1012454-90.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Nos termos
do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de
intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. -
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1013681-18.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emanuelly Santos de
Matos - Amélia Maria de Oliveira Dascanio - Cumpra a autora o determinado na Decisão de fls. 174/176 - encaminhamento da
Decisão/Ofício ao CÓI. - ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP),
ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1013683-85.2024.8.26.0248 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Gesse Martins de Sousa - - Cesar
Martins de Sousa - - Obed Martins Souza - - Mirian Martins de Souza Gabrir - - Rute Martins de Sousa Silva - - Maria Martins
de Sousa Mota - - Silas Filaho de Sousa - - Cely Martins de Sousa Fonseca - Fica a parte autora intimada a proceder ao
recolhimento da taxa de postagem (R$ 32,75) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio
eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jspOu para mandado:
https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac5166
0851911b7c045 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05
dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. - ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP),
JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:40
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