Processo ativo
ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Se a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0006325-23.2023.8.26.0248
Ação: Ltda - -
Partes e Advogados
Autor: ou se for alegada qualquer das mat *** ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Se a
Advogados e OAB
Advogado: da exequente o cadastro do ofício requisi *** da exequente o cadastro do ofício requisitório, nos exatos termos do Comunicado nº
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor
será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo
854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. independente de outra
formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento
do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em
favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 0006325-23.2023.8.26.0248 (processo principal 1002287-13.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Sirlene do Socorro Paiao - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Intimação da(s) parte(s) exequente
para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento
conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 652,26. O prazo para o(s) pagamento(s)
acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOAB JOSE
PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP)
Processo 0006547-54.2024.8.26.0248 (processo principal 1001084-51.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Acidentário - Luiz Aparecido da Paixao - Vistos Ante a concordância da parte exequente, homologo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela autarquia (fls. 20/22). Tendo em vista o caráter consensual, reconheço
a preclusão lógica, devendo a serventia certificar o decurso do prazo para a apresentação de recursos independentemente da
intimação das partes. Providencie o advogado da exequente o cadastro do ofício requisitório, nos exatos termos do Comunicado nº
64/2015 e do Comunicado Conjunto nº 703/2016. Após o cadastro do incidente (PRC ou RPV), aguarde-se o seu processamento
e, com a informação do pagamento, tornem conclusos para extinção. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para
que tome as providências para o cadastramento do ofício requisitório, sob pena de extinção. Intime-se. Indaiatuba, 31 de janeiro
de 2025. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1000942-76.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner
Davini da Silva - Vistos Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Consoante dispõe o Enunciado
35 da ENFAM, “além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”. Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo,
deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de
defesa, a depender do seu teor. Cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos
do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana
petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Se a
parte requerida não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de outro despacho judicial, fica desde
já deferido eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio
recolhimento das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado, a ser feito na guia do
fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça. Observo que a correta classificação
do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo
ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção). Servirá
a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: ROGÉRIO GLOCKNER (OAB 73276/RS)
Processo 1000969-59.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo
a parte autora entrar em contato com o(a) oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 1000969-59.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Para expedição de mandado é necessário que a parte requerente indique endereço
completo da parte contrária com o número a ser diligenciado (fl. 01). - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000980-88.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Parque Ecologico Educacao Ltda - -
Soc Coml Livros Ap Pau Preto Ltda - Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias a contar da
citação (art. 829, caput, do CPC), observando-se que, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do TJSP, as parcelas
vencidas no curso do processo serão devidas até a satisfação integral da obrigação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do arts.246, § 1º, e 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. O(s) executado(s)fica(m)ciente(s)de que,nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de
pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatíciosserãoreduzidos pela metade, e de que o prazo para o oferecimento
de embargos à execução -que deverão serdistribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes -, será de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil. Saliento que, no prazo para
embargos, de acordo com o art. 916 do Código de processo Civil, a parte executada poderá requerero parcelamento da dívida,
acrescido das custas e dos honorários,em até seis parcelas mensais e iguais, desde que realize o depósito do valor
correspondente a 30% do valor total do débito, acrescido de correção monetária e de juros na forma da lei. Se a parte executada
não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de outro despacho judicial, fica desde já deferido
eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio recolhimento
das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado, a ser feito na guia do fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça. Servirá a presente decisão como certidão
para fins de averbação da existência da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, que foi distribuída no dia e autuada sob o nº em que são parte
exequente Parque Ecologico Educacao Ltda e Soc Coml Livros Ap Pau Preto Ltda; e executada Alexandre Natal Zanetti Junior e
Viviana Andrea Zavala Galarce, e cujo valor da causa é R$ 39.615,18. Caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, que deverão sercomunicadas ao juízo dentro do prazo de 10 dias,nos termos do art. 828, § § 1º, 2º
e 3º do CPC. Ademais, após formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o credor deverá
providenciar, também no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, sob pena de o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor
será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo
854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. independente de outra
formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento
do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em
favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 0006325-23.2023.8.26.0248 (processo principal 1002287-13.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Sirlene do Socorro Paiao - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Intimação da(s) parte(s) exequente
para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento
conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 652,26. O prazo para o(s) pagamento(s)
acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOAB JOSE
PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP)
Processo 0006547-54.2024.8.26.0248 (processo principal 1001084-51.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Acidentário - Luiz Aparecido da Paixao - Vistos Ante a concordância da parte exequente, homologo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela autarquia (fls. 20/22). Tendo em vista o caráter consensual, reconheço
a preclusão lógica, devendo a serventia certificar o decurso do prazo para a apresentação de recursos independentemente da
intimação das partes. Providencie o advogado da exequente o cadastro do ofício requisitório, nos exatos termos do Comunicado nº
64/2015 e do Comunicado Conjunto nº 703/2016. Após o cadastro do incidente (PRC ou RPV), aguarde-se o seu processamento
e, com a informação do pagamento, tornem conclusos para extinção. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para
que tome as providências para o cadastramento do ofício requisitório, sob pena de extinção. Intime-se. Indaiatuba, 31 de janeiro
de 2025. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1000942-76.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner
Davini da Silva - Vistos Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Consoante dispõe o Enunciado
35 da ENFAM, “além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”. Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo,
deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de
defesa, a depender do seu teor. Cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos
do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana
petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Se a
parte requerida não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de outro despacho judicial, fica desde
já deferido eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio
recolhimento das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado, a ser feito na guia do
fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça. Observo que a correta classificação
do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo
ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção). Servirá
a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: ROGÉRIO GLOCKNER (OAB 73276/RS)
Processo 1000969-59.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo
a parte autora entrar em contato com o(a) oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 1000969-59.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Para expedição de mandado é necessário que a parte requerente indique endereço
completo da parte contrária com o número a ser diligenciado (fl. 01). - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000980-88.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Parque Ecologico Educacao Ltda - -
Soc Coml Livros Ap Pau Preto Ltda - Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias a contar da
citação (art. 829, caput, do CPC), observando-se que, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do TJSP, as parcelas
vencidas no curso do processo serão devidas até a satisfação integral da obrigação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do arts.246, § 1º, e 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. O(s) executado(s)fica(m)ciente(s)de que,nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de
pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatíciosserãoreduzidos pela metade, e de que o prazo para o oferecimento
de embargos à execução -que deverão serdistribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes -, será de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil. Saliento que, no prazo para
embargos, de acordo com o art. 916 do Código de processo Civil, a parte executada poderá requerero parcelamento da dívida,
acrescido das custas e dos honorários,em até seis parcelas mensais e iguais, desde que realize o depósito do valor
correspondente a 30% do valor total do débito, acrescido de correção monetária e de juros na forma da lei. Se a parte executada
não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de outro despacho judicial, fica desde já deferido
eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio recolhimento
das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado, a ser feito na guia do fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça. Servirá a presente decisão como certidão
para fins de averbação da existência da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, que foi distribuída no dia e autuada sob o nº em que são parte
exequente Parque Ecologico Educacao Ltda e Soc Coml Livros Ap Pau Preto Ltda; e executada Alexandre Natal Zanetti Junior e
Viviana Andrea Zavala Galarce, e cujo valor da causa é R$ 39.615,18. Caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, que deverão sercomunicadas ao juízo dentro do prazo de 10 dias,nos termos do art. 828, § § 1º, 2º
e 3º do CPC. Ademais, após formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o credor deverá
providenciar, também no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, sob pena de o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º