Processo ativo
ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Servirá o presente
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Identificação
Nº Processo: 1004982-72.2023.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: ou se for alegada qualquer das matérias p *** ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Servirá o presente
Nome: e cada número de *** e cada número de CPF/CNPJque será
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do CPC. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s). Caso ainda nãotenham sidos
indicados os respectivos números,deveráa interessadaindicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJque será
objeto de busca. Considerando que a parte autora não comprovou nos autos o recolhimento da taxa prevista no art. 2º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , XI, da
Lei 11.608/03 e Provimento CSM 2684/2023, na guia FEDTJ - COD. 434-1, providencie, no prazo de 05 dias, a comprovação do
recolhimento de 01 Ufesp para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Comunicado n. 170/11
do CSM. Não comprovado o recolhimento, o feito terá seu prosseguimento obstado, sem prejuízo de ser o débito, a posteriori,
encaminhado para inclusão em dívida ativa. Com a resposta das pesquisas, manifeste-se a parte autora indicando os endereços
que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias. Recolhidas as custas após a obtenção
dos endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III,
do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.
Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo
de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Servirá o presente
como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Indaiatuba, 19 de dezembro de 2024. - ADV: LEO LUIS DE MORAES MATIAS
DAS CHAGAS (OAB 216922/SP)
Processo 1004982-72.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.S.F. - E.A.F. - -
F.S.F. - Intimem-se para comparecer no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda/São Paulo/Capital, no dia 27/01/2025,
às 07h30min, com 30 (trinta) minutos de antecedência, para realização do EXAME PERICIAL (coleta do material hematológico,
para posterior realização da perícia de investigação de paternidade, na modalidade DNA). Deverá o periciando apresentar
documento de identidade com foto (RG ou CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que possuir), Boletim de
Ocorrência, Laudos do IML e todos os documentos e exames médicos de interesse para a perícia. - ADV: LUCIANA CIVOLANI
DOTTA (OAB 120741/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), FABIANO RAMALHO (OAB 303960/SP)
Processo 1005437-03.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Five16 2021
Empreendimento Imobiliario Ltda - Forcelux Comercio de Materiais Eletricos Ltda e outro - Diante do exposto, conheço dos
embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o
trânsito em julgado e adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB
209019/SP), MARILU CRISTINA RIBEIRO LEFOSSE (OAB 348910/SP)
Processo 1005738-52.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deise
Aparecida dos Santos - Vistos. Considerando que até a presente data o(a) requerido(a)TAILANE SANTOS NOVAIS, Brasileira,
Solteira, Empresária, RG 55.952.429-8, CPF 44870517892, com endereço à Rua José Ney Galante, 192, Parque das Arvores,
CEP 13604-171, Araras - SP e CHARLOTTES JOALHERIA, CNPJ 36958968000172, com endereço à Rua Visconde do Rio
Branco, 487, Centro, CEP 13480-100, Limeira - SP não foi localizado, não obstante as pesquisas de endereços de fls. 77/85 e
129 e diante dos resultados infrutíferos às fls. 48/49, 57/58, 66/67, 94/95, 107/111 e 137, defiro sua citação por edital, com prazo
de 30 (trinta) dias, publicando a z. Serventia o valor das custas necessárias para o ato. Com a informação, deverá a parte autora
comprovar o recolhimento das despesas para publicação do edital na imprensa oficial. Após, aguarde-se o transcurso do prazo
para apresentação de defesa. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à OAB para a indicação de Curador Especial ao
executado intimado por edital. Com a indicação, que fica desde já acolhida, dê-se vista ao Curador(a) para apresentação de
defesa. Com a contestação, manifeste-se o autor no prazo legal. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada,
como ofício. Intime-se. - ADV: CINTIA DE CASSIA FROES MAGNUSSON (OAB 265258/SP)
Processo 1005844-09.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas
de Itaici - P. I. C. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), SUSANA RAQUEL
CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1005910-91.2021.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Jailson de Lima Souza - - Jairo de Lima Souza
- - Alexandro de Lima Souza - Vistos HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
lançada às fls. 18/26, destes autos de “INVENTÁRIO”, sob nº 1005910-91.2021.8.26.0248, processado perante este Juízo e
Cartório por falecimento de Eufrásio Nunes de Souza, atribuindo-se à viúva e aos herdeiros os seus respectivos quinhões,
ressalvados possíveis erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. II - Com o trânsito em julgado, tratando-se de processo
digital, expeça-se formal de partilha/carta de adjudicação/alvarás (art. 655, do CPC), na forma do Provimento CG 14/20,
cabendo ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro (item 214 a 219
das NSCGJ-Extrajudicial). Para expedição do formal/carta de adjudicação nesta modalidade, deverá ser recolhida a taxa de
R$ 49,50 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Caso a parte interessada
prefira que o formal de partilha seja expedido na forma física, o que fica, desde já, deferido, deverá providenciar o recolhimento
da taxa de R$49,50, bem como a taxa para extração das cópias que deverão ser indicadas pelas partes e a taxa de autenticação
destas cópias. III - Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. -
ADV: JAQUELINE MARIA LASTORIA (OAB 113225/SP), JAQUELINE MARIA LASTORIA (OAB 113225/SP), JAQUELINE MARIA
LASTORIA (OAB 113225/SP)
Processo 1006162-02.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joao
Ruiz - Claudio Aparecido Pistoni e outros - Expedi Certidão de Honorários que, após assinada, estará à disposição para
encaminhamento. - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB
214896/SP), TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 1006192-27.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1006260-74.2024.8.26.0248 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Orlando Hanusch - Caixa Econômica Federal - - Cred-system Sociedade de Credito S.a e outros - Vistos Considerando a
apreciação do tema pelo C. STJ no conflito de competência nº 194.750/SP, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
no qual fixou-se a competência da Justiça Comum para tramite das ações que versem sobre superendividamento (arts. 104-A
e 104-B do CDC), ainda que um ente federal integre o polo passivo, deste modo, o feito de prosseguir. Nessa senda, certifique
a serventia se todos os requeridos foram devidamente citados. Em caso positivo, certifique-se o decurso de prazo para
apresentação de contestação e após abra-se vista para o autor manifestar-se em réplica e as partes especificarem provas.
Intime-se. - ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB
248321/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do CPC. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s). Caso ainda nãotenham sidos
indicados os respectivos números,deveráa interessadaindicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJque será
objeto de busca. Considerando que a parte autora não comprovou nos autos o recolhimento da taxa prevista no art. 2º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , XI, da
Lei 11.608/03 e Provimento CSM 2684/2023, na guia FEDTJ - COD. 434-1, providencie, no prazo de 05 dias, a comprovação do
recolhimento de 01 Ufesp para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Comunicado n. 170/11
do CSM. Não comprovado o recolhimento, o feito terá seu prosseguimento obstado, sem prejuízo de ser o débito, a posteriori,
encaminhado para inclusão em dívida ativa. Com a resposta das pesquisas, manifeste-se a parte autora indicando os endereços
que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias. Recolhidas as custas após a obtenção
dos endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III,
do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.
Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo
de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Servirá o presente
como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Indaiatuba, 19 de dezembro de 2024. - ADV: LEO LUIS DE MORAES MATIAS
DAS CHAGAS (OAB 216922/SP)
Processo 1004982-72.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.S.F. - E.A.F. - -
F.S.F. - Intimem-se para comparecer no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda/São Paulo/Capital, no dia 27/01/2025,
às 07h30min, com 30 (trinta) minutos de antecedência, para realização do EXAME PERICIAL (coleta do material hematológico,
para posterior realização da perícia de investigação de paternidade, na modalidade DNA). Deverá o periciando apresentar
documento de identidade com foto (RG ou CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que possuir), Boletim de
Ocorrência, Laudos do IML e todos os documentos e exames médicos de interesse para a perícia. - ADV: LUCIANA CIVOLANI
DOTTA (OAB 120741/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), FABIANO RAMALHO (OAB 303960/SP)
Processo 1005437-03.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Five16 2021
Empreendimento Imobiliario Ltda - Forcelux Comercio de Materiais Eletricos Ltda e outro - Diante do exposto, conheço dos
embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o
trânsito em julgado e adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB
209019/SP), MARILU CRISTINA RIBEIRO LEFOSSE (OAB 348910/SP)
Processo 1005738-52.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deise
Aparecida dos Santos - Vistos. Considerando que até a presente data o(a) requerido(a)TAILANE SANTOS NOVAIS, Brasileira,
Solteira, Empresária, RG 55.952.429-8, CPF 44870517892, com endereço à Rua José Ney Galante, 192, Parque das Arvores,
CEP 13604-171, Araras - SP e CHARLOTTES JOALHERIA, CNPJ 36958968000172, com endereço à Rua Visconde do Rio
Branco, 487, Centro, CEP 13480-100, Limeira - SP não foi localizado, não obstante as pesquisas de endereços de fls. 77/85 e
129 e diante dos resultados infrutíferos às fls. 48/49, 57/58, 66/67, 94/95, 107/111 e 137, defiro sua citação por edital, com prazo
de 30 (trinta) dias, publicando a z. Serventia o valor das custas necessárias para o ato. Com a informação, deverá a parte autora
comprovar o recolhimento das despesas para publicação do edital na imprensa oficial. Após, aguarde-se o transcurso do prazo
para apresentação de defesa. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à OAB para a indicação de Curador Especial ao
executado intimado por edital. Com a indicação, que fica desde já acolhida, dê-se vista ao Curador(a) para apresentação de
defesa. Com a contestação, manifeste-se o autor no prazo legal. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada,
como ofício. Intime-se. - ADV: CINTIA DE CASSIA FROES MAGNUSSON (OAB 265258/SP)
Processo 1005844-09.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas
de Itaici - P. I. C. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), SUSANA RAQUEL
CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1005910-91.2021.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Jailson de Lima Souza - - Jairo de Lima Souza
- - Alexandro de Lima Souza - Vistos HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
lançada às fls. 18/26, destes autos de “INVENTÁRIO”, sob nº 1005910-91.2021.8.26.0248, processado perante este Juízo e
Cartório por falecimento de Eufrásio Nunes de Souza, atribuindo-se à viúva e aos herdeiros os seus respectivos quinhões,
ressalvados possíveis erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. II - Com o trânsito em julgado, tratando-se de processo
digital, expeça-se formal de partilha/carta de adjudicação/alvarás (art. 655, do CPC), na forma do Provimento CG 14/20,
cabendo ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro (item 214 a 219
das NSCGJ-Extrajudicial). Para expedição do formal/carta de adjudicação nesta modalidade, deverá ser recolhida a taxa de
R$ 49,50 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Caso a parte interessada
prefira que o formal de partilha seja expedido na forma física, o que fica, desde já, deferido, deverá providenciar o recolhimento
da taxa de R$49,50, bem como a taxa para extração das cópias que deverão ser indicadas pelas partes e a taxa de autenticação
destas cópias. III - Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. -
ADV: JAQUELINE MARIA LASTORIA (OAB 113225/SP), JAQUELINE MARIA LASTORIA (OAB 113225/SP), JAQUELINE MARIA
LASTORIA (OAB 113225/SP)
Processo 1006162-02.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joao
Ruiz - Claudio Aparecido Pistoni e outros - Expedi Certidão de Honorários que, após assinada, estará à disposição para
encaminhamento. - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB
214896/SP), TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 1006192-27.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1006260-74.2024.8.26.0248 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Orlando Hanusch - Caixa Econômica Federal - - Cred-system Sociedade de Credito S.a e outros - Vistos Considerando a
apreciação do tema pelo C. STJ no conflito de competência nº 194.750/SP, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
no qual fixou-se a competência da Justiça Comum para tramite das ações que versem sobre superendividamento (arts. 104-A
e 104-B do CDC), ainda que um ente federal integre o polo passivo, deste modo, o feito de prosseguir. Nessa senda, certifique
a serventia se todos os requeridos foram devidamente citados. Em caso positivo, certifique-se o decurso de prazo para
apresentação de contestação e após abra-se vista para o autor manifestar-se em réplica e as partes especificarem provas.
Intime-se. - ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB
248321/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º