Processo ativo

ou similares, diante da v. decisão proferida no âmbito do Tema Repetitivo 1264 - STJ, determino a imediata suspensão do

1039346-72.2023.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: ou similares, diante da v. decisão proferida no âmbito do Te *** ou similares, diante da v. decisão proferida no âmbito do Tema Repetitivo 1264 - STJ, determino a imediata suspensão do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1039346-72.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto da
Silva Buccini - Banco BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1040659-68.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Hector Amadeu Zanin -
Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Em se tratando de processo por meio do qual que se pretende a declaração
de inexigibilidade de dívida alegadamente prescrita, bem como a exclusão de apontamento em plataforma do Serasa Limpa
Nome ou similares, diante da v. decisão proferida no âmbito do Tema Repetitivo 1264 - STJ, determino a imediata suspensão do
presente feito até decisão final acerca da sobredita questão pela Corte Superior. Intime-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA
JUNIOR (OAB 121910/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1040995-09.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leslie Cristina Moreira
Vieira - Liliane Pereira de Rezende - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação
do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
Int. - ADV: JACIARA ALVES LOPES (OAB 34715/GO), ANA JÚLIA MOREIRA (OAB 425081/SP)
Processo 1041744-65.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso
pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1041760-09.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ivana Ravazzi Gazono Lopes - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança formulado por IVANA RAVAZZI GAZONO LOPES ANJO contra DIONEIA
FREITAS FERREIRA para CONDENÁ-LA a pagar à parte autora a quantia de R$ 26.348,74 (vinte e seis mil, trezentos e
quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), com atualização monetária desde a data apontada como de emissão, porque
se cuida de mero fator de reposição nominal da moeda, e com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da
data da primeira apresentação dos títulos para pagamento, até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº 14.905/24), e
de 28/08/2024 em diante, a correção monetária deverá ser realizada com base no IPCA (art. 389 do Código Civil) e os juros
mensais corresponderão à diferença entre a taxa referencial da Selic e o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do mesmo diploma
(alterações implementadas pela Lei nº 14.905/24). . Sucumbente, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento de custas e
despesas processuais, assim como de honorários advocatícios do (a)(s) patrono (a) (s) da parte autora que fixo, ante a ausência
de complexidade, no equivalente a 10% do valor atualizado da condenação, e com incidência de juros legais de mora a partir do
trânsito em julgado da presente. P.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES
NOVO (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 1041871-42.2014.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE
MAUÁ - Renan Ferreira Zombrilli - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões)
/ Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica
facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do
feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/
SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR (OAB 257572/SP)
Processo 1041873-02.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o
recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1042679-03.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ccn Ribeirão Empreendimentos
e Participações Ltda - Mayara Oliveira Garnier e outro - Rafael Peliciolli Nunes - 1) Ciência às partes quanto a penhora de
valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 586,29. 2) Com o pedido de desbloqueio
juntado pela parte executada (folhas 352/369) e a resposta da parte exequente (folhas 401/406), encaminho os autos para a fila
da conclusão. - ADV: RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/
SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), LARISSA DE ALMEIDA
QUARTIERO (OAB 44570/SC)
Processo 1042889-88.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Braghetto e Filhos Ltda. - Fica a parte
Exequente intimada, na pessoa de seu Procurador, para promover o regular prosseguimento da ação, no prazo de cinco (05)
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados ao arquivo
provisório, por tratar-se de Processo Executivo. - ADV: THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP)
Processo 1043294-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gustavo Ripoli -
Vistos. Superados os prazos concedidos para a parte autora comprovar os requisitos para a concessão da assistência judiciária
gratuita ou, alternativamente, recolher as custas processuais, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Assim,
com fulcro nos arts. 290 e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil, extingo o presente feito sem resolução de mérito,
cancelando-se a distribuição. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição (5 UFESPs)
no valor de R$ 185,10 (guia FEDTJ, código 224-0), no prazo de 15 dias, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa. Após, regularizados os autos, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento do
feito. P.I. - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP)
Processo 1044678-83.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Mauricio Aires da Silva - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para
manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo
e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais
recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a
pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:55
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