Processo ativo

0001963-18.2023.8.26.0073

0001963-18.2023.8.26.0073
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Avaré Em cumprimento à requisição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
0001963-18.2023.8.26.0073/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Avaré Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANDRE LUIS
MATTOS SILVA (OAB 242739/SP)
Processo 0282118-72.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
- Nancy Penhalver Teixeira Duarte - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017959-58.2019.8.26.0053/0046
- 9ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO
o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV:
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), THAYS
ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANGELA RODRIGUES
GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI
(OAB 309221/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
Processo 0282120-42.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Gerson Pires de Souza Paiva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Lexis Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Processo de Origem: 0017959-58.2019.8.26.0053/0042 - 9ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do
feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP),
HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), THAYS ANDREA
BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0282497-13.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Antunes Reis - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020952-11.2018.8.26.0053/0007 - Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da
quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de
fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0282844-46.2021.8.26.0500 - Precatório - Acidente de Trânsito - António Vanderlei da Graça - MUNICÍPIO DE
AMPARO - Processo de Origem: 0027732-07.2020.8.26.0114/0002 - 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Campinas Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB
159117/SP)
Processo 0283493-11.2021.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Sinvaldo da Silva - MUNICÍPIO DE PRAIA
GRANDE - Processo de Origem: 0006699-36.2020.8.26.0477/0005 - Vara da Fazenda Pública - Foro de Praia Grande Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/SP), GILMAR TEIXEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 179512/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:18
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