Processo ativo

0002984-87.2015.8.26.0500

0002984-87.2015.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
como o sujeito passivo tributário em relação ao montante disponibilizado a título de honorários advocatícios em 30/08/2024 (fls.
566/575) e DETERMINO a reelaboração e republicação dos cálculos de pagamento, nos termos desta decisão. Ficam as partes
intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco dias, exclusivamente pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o formato eletrônico através do
modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação-DEPRE. Em caso de concordância, não é necessária manifestação
nos autos. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE 2.1.5 para refazimento e republicação dos cálculos nos termos
supra. Oficie-se ao Juízo da origem e à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025.
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel, VALÉRIA HADLICH, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR, FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS E OUTROS, Valeria Hadlich Camargo Sampaio - ADV: VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB
109029/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0855/2025
Processo 0002984-87.2015.8.26.0500 - Precatório - Precatório - JUHUNKO IWAMOTO - - Maria Angela Goyos Schiffmann
- - RACHEL OLÍVIA IMPERATO GUSSON - - FABIANA FERNANDES DE MELLO - - MARIA LEONICE JANUÁRIO - - PRISCILA
MARIA SPAULONCE - - AMÉLIA MARTINS LIMA - - FLAVIA S. VAGER DE MENESES - - IRENE LINO DE SOUZA OLIVEIRA - -
GISELE ANTONIO LOBO - - ADELIA SILVA DE MELO - - KATUTO ISHIZAWA - - MARIA JOSE DIDIMO LACAVA - - MARIANA
SVAGER DE MENESES - - CLEUSA DECHEN DA SILVA - - MARIA RIBEIRO FERNANDES DE MELLO - - RODRIGO DE
FREITAS MOREIRA - - MARIA JOSÉ DE SOUZA GALLANI - - MARIA ALICE VINCO SPAULONCE e outro - ANA PAULA
FERNANDES DE MELLO - - FRANCISCO JUAREZ FERNANDES DE MELLO - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR - Processo de Origem: 0025602-92.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV:
MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA
ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA
GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA GOYOS
SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), CLAUDIA KIYOMI QUIAN (OAB
121532/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/
SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP),
MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA
ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA
ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA
GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512SP), MARIA ANGELA GOYOS
SCHIFFMANN (OAB 156512SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0003572-89.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Jose Nilton Tradin - - Manoel Messias da Silva - - Nelson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:40
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