Processo ativo
0006734-36.2022.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 0006734-36.2022.8.26.0053
Vara: do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006734-36.2022.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01 de fevereiro de
2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB
137700/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCOS BRANDÃO WHITAKER (OAB 86999SP)
Processo 0241725-71.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - ANTENOR CAMILO DA SILVA - IPREM -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1043216-68.2019.8.26.0053/0001 - 2ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO
EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. -
ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FABIO SCOLARI
VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0242039-51.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Natalice Simoes de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0014140-16.2019.8.26.0053/0017 - 10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANA CRISTINA DE MOURA
(OAB 134361/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0242103-27.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Dolores Egea Perez - Processo
de Origem: 0006589-18.2020.8.26.0451/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Piracicaba Vistos. Consta dos autos notícia
do falecimento da credora Dolores Egea Perez aguardando análise do juízo da execução, sendo que o precatório em referência
atingiu a ordem cronológica de pagamento. Em razão da existência de controvérsia quanto ao destinatário do pagamento,
cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu. Comunique-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Intime-se.
São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 332931/SP)
Processo 0242275-32.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Aleksander Emanuel Cardoso Ferreira - Rocket Iv
Créditos Judiciais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0002891-29.2023.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), JOAQUIM MARTINS NETO (OAB 95628/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0242282-58.2022.8.26.0500 - Precatório - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rubens Harumy Kamoi - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000998-23.2022.8.26.0090/0001 - Vara das Execuções Fiscais Municipais - Foro
das Execuções Fiscais Municipais Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao
Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), LILIAN FONTELLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006734-36.2022.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01 de fevereiro de
2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB
137700/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCOS BRANDÃO WHITAKER (OAB 86999SP)
Processo 0241725-71.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - ANTENOR CAMILO DA SILVA - IPREM -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1043216-68.2019.8.26.0053/0001 - 2ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO
EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. -
ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FABIO SCOLARI
VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0242039-51.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Natalice Simoes de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0014140-16.2019.8.26.0053/0017 - 10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANA CRISTINA DE MOURA
(OAB 134361/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0242103-27.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Dolores Egea Perez - Processo
de Origem: 0006589-18.2020.8.26.0451/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Piracicaba Vistos. Consta dos autos notícia
do falecimento da credora Dolores Egea Perez aguardando análise do juízo da execução, sendo que o precatório em referência
atingiu a ordem cronológica de pagamento. Em razão da existência de controvérsia quanto ao destinatário do pagamento,
cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu. Comunique-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Intime-se.
São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 332931/SP)
Processo 0242275-32.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Aleksander Emanuel Cardoso Ferreira - Rocket Iv
Créditos Judiciais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0002891-29.2023.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), JOAQUIM MARTINS NETO (OAB 95628/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0242282-58.2022.8.26.0500 - Precatório - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rubens Harumy Kamoi - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000998-23.2022.8.26.0090/0001 - Vara das Execuções Fiscais Municipais - Foro
das Execuções Fiscais Municipais Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao
Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), LILIAN FONTELLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º