Processo ativo
0018657-98.2018.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 0018657-98.2018.8.26.0053
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Aparecida Pelakoski Damasceno - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018657-98.2018.8.26.0053/0006 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Página 778: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Daniela Barreiro Barbosa (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 187101/SP),
relativo a Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cessionária de Mery Paula Aparecida
Pelakoski Damasceno). Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3,
para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: STELA CRISTINA
NAKAZATO (OAB 140479/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/
SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
Processo 0456940-69.2023.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Silvia Maria Pinto Nakashima - Processo de Origem:
0001918-19.2022.8.26.0309/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2025. - ADV:
FERNANDO BIRAL (OAB 349633/SP)
Processo 0460164-83.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Mario Sergio
Silvestrini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 111/114: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão
do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 150. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s)
novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em
tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado
nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São
Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: MAITHE VANESSA ALVES ARIAS (OAB 133652/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SYLVIA MARIA
PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCIA MARIA PATERNO
(OAB 200871/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0467708-93.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Anice Kisaire Sere -
Susana Sere - - Domingo Fernando Sere Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019312-
36.2019.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a prioridade da herdeira Adriana Sere em virtude de ser portadora
de doença grave. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo
102, § 2º do ADCT. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV:
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP)
Processo 0481750-50.2019.8.26.0500 - Precatório - Responsabilidade Civil - Thiago da Silva Oliveira - Processo de Origem:
1002300-71.2017.8.26.0405/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco Vistos. Páginas 42/44: Em face do requerimento
formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 45. Em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Aparecida Pelakoski Damasceno - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018657-98.2018.8.26.0053/0006 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Página 778: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Daniela Barreiro Barbosa (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 187101/SP),
relativo a Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cessionária de Mery Paula Aparecida
Pelakoski Damasceno). Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3,
para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: STELA CRISTINA
NAKAZATO (OAB 140479/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/
SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
Processo 0456940-69.2023.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Silvia Maria Pinto Nakashima - Processo de Origem:
0001918-19.2022.8.26.0309/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2025. - ADV:
FERNANDO BIRAL (OAB 349633/SP)
Processo 0460164-83.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Mario Sergio
Silvestrini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 111/114: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão
do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 150. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s)
novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em
tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado
nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São
Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: MAITHE VANESSA ALVES ARIAS (OAB 133652/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SYLVIA MARIA
PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCIA MARIA PATERNO
(OAB 200871/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0467708-93.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Anice Kisaire Sere -
Susana Sere - - Domingo Fernando Sere Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019312-
36.2019.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a prioridade da herdeira Adriana Sere em virtude de ser portadora
de doença grave. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo
102, § 2º do ADCT. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV:
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP)
Processo 0481750-50.2019.8.26.0500 - Precatório - Responsabilidade Civil - Thiago da Silva Oliveira - Processo de Origem:
1002300-71.2017.8.26.0405/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco Vistos. Páginas 42/44: Em face do requerimento
formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 45. Em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º