Processo ativo

0020102-49.2021.8.26.0053

0020102-49.2021.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020102-49.2021.8.26.0053/0013 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0088214-53.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Beatriz Emília Teixeira de
Carvalho Soares - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0018986-13.2018.8.26.0053/0001 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP)
Processo 0088216-86.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Victoria da Silva
Panico - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012862-48.2017.8.26.0053/0110 1ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0088384-88.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Antônio Carlos de Almeida - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001602-08.2016.8.26.0053/0005 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GUSTAVO DE
TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0088968-58.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - MARIA TERESA DA SILVA - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027331-94.2020.8.26.0053/0010 12ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0089074-20.2023.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Joana D arc Cardozo Machado - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0014074-36.2019.8.26.0053/0013 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0089338-47.2017.8.26.0500 - Precatório - Acidente de Trânsito - Aparecida Marques - Processo de Origem:
0022548-19.2009.8.26.0482/0003 1ª Vara Cível Foro de Presidente Prudente Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:50
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