Processo ativo
0020747-57.2022.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0020747-57.2022.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar
o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma
ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias
- DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se
à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários
cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução,
incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento,
cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo
da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCELO RIGONATO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34164/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP)
Processo 0020747-57.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Vera Cristina do Nascimento - IPM -
INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0002602-08.2017.8.26.0506/0055
- 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à
devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL
(OAB 389062/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0020748-42.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Wilson Joao Mazzei - IPM - INSTITUTO
DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0002602-08.2017.8.26.0506/0056 - 1ª Vara
da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB
196416/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 0020754-49.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - José Carlos Lamboia - IPM - INSTITUTO
DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0002602-08.2017.8.26.0506/0060 - 1ª Vara
da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e
ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/
SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0020992-68.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose da Silva Teles -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1002060-32.2021.8.26.0053/0022 - Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA
OLIVEIRA (OAB 338033/SP)
Processo 0020996-08.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco Martins de Araújo
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1002060-32.2021.8.26.0053/0014 - Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LAZARO
HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0021777-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Nair Marchesim Faccioli (Conceição Maria Pereti
Marquezim) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024503-96.2018.8.26.0053/0001 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP)
Processo 0021833-29.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Marcelo Hsiao - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1049169-76.2020.8.26.0053/0001 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e GRAZZIOLI E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar
o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma
ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias
- DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se
à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários
cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução,
incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento,
cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo
da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer
peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCELO RIGONATO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34164/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP)
Processo 0020747-57.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Vera Cristina do Nascimento - IPM -
INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0002602-08.2017.8.26.0506/0055
- 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à
devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL
(OAB 389062/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0020748-42.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Wilson Joao Mazzei - IPM - INSTITUTO
DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0002602-08.2017.8.26.0506/0056 - 1ª Vara
da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB
196416/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 0020754-49.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - José Carlos Lamboia - IPM - INSTITUTO
DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0002602-08.2017.8.26.0506/0060 - 1ª Vara
da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e
ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/
SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0020992-68.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose da Silva Teles -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1002060-32.2021.8.26.0053/0022 - Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA
OLIVEIRA (OAB 338033/SP)
Processo 0020996-08.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco Martins de Araújo
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1002060-32.2021.8.26.0053/0014 - Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LAZARO
HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0021777-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Nair Marchesim Faccioli (Conceição Maria Pereti
Marquezim) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024503-96.2018.8.26.0053/0001 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP)
Processo 0021833-29.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Marcelo Hsiao - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1049169-76.2020.8.26.0053/0001 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e GRAZZIOLI E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º