Processo ativo
0054389-55.2021.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0054389-55.2021.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69115/SP)
Processo 0054389-55.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Mario Alves Garcia -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011002-12.2017.8.26.0053/0019 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CAROLINA
FUSSI (OAB 238966/SP)
Processo 0054398-17.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Moacir Martins - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011002-12.2017.8.26.0053/0020 - Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4958/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0054416-38.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Jurandyr Fahl - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011002-12.2017.8.26.0053/0017 - Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
4958/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0054787-65.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Marlene Faccion Maschio - IPM -
INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0030825-05.2016.8.26.0506/0002
- 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se
à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ
FILHO (OAB 196416/SP), MAYARA DE SOUSA E SOUZA (OAB 444192/SP)
Processo 0054816-81.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Neide Maria da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418912-55.1999.8.26.0053/0020 - 8ª
Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório.
Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0054843-64.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
- Elaine Aparecida Pestana Baldini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418912-55.1999.8.26.0053/0013 -
8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o
precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0054854-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Evani de Meira
Coelho Camello - Processo de Origem: 0008325-03.2020.8.26.0506/0001 - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA - JEFAZ - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB
189294SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69115/SP)
Processo 0054389-55.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Mario Alves Garcia -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011002-12.2017.8.26.0053/0019 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CAROLINA
FUSSI (OAB 238966/SP)
Processo 0054398-17.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Moacir Martins - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011002-12.2017.8.26.0053/0020 - Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4958/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0054416-38.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Jurandyr Fahl - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011002-12.2017.8.26.0053/0017 - Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
4958/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0054787-65.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Marlene Faccion Maschio - IPM -
INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0030825-05.2016.8.26.0506/0002
- 1ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se
à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ
FILHO (OAB 196416/SP), MAYARA DE SOUSA E SOUZA (OAB 444192/SP)
Processo 0054816-81.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Neide Maria da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418912-55.1999.8.26.0053/0020 - 8ª
Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório.
Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0054843-64.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
- Elaine Aparecida Pestana Baldini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418912-55.1999.8.26.0053/0013 -
8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o
precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0054854-30.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Evani de Meira
Coelho Camello - Processo de Origem: 0008325-03.2020.8.26.0506/0001 - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA - JEFAZ - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB
189294SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º