Processo ativo

0060340-69.2017.8.26.0500

0060340-69.2017.8.26.0500
não informado - Marinalva
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 720:
Assunto: não informado - Marinalva
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
à credora Guilhermina Vieira Cuco. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do
pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução
dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à DEPRE 2.3.1 para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. - ADV: MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0060340-69.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Aparecida Rodrigues Lara - - Nelson Augusto Silva - - Maria
de Fatima Neves - - Natalio Bueno de Oliveira - - Jose Pedro de Oliveira - - Benedito Alves - - Nair Correia - - Jose Garcia
Machado de Figueiredo - - Maria Aparecida Alves Pires - - Aparecido Cicero Severino Siqueira - - Joao Goncalves Salino - -
Adnildo Freitas de Lima - - David Ferreira Lima - - Luciano Buzon - - Joao Batista de Azevedo - - Agnaldo Pacheco Urini - -
Antonia Jona Cereda - - Nilson Nazareth Afonso - - Elizeu Menezes dos Santos - - Danilo Rodrigues - - Marta Bravo Marcelino
- - Aivaldo Pereira de Brito - - Orlando Giusti - - Guilherme Nascimento - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0420176-10.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 720:
Homologo o acordo subscrito pelo Dr. Eduardo Siano (OAB 217483/SP), relativo a Maria Aparecida Alves Pires (de Oliveira).
Procedeu-se à inclusão do(a) procurador(a) do(a) interessado(a) para fins de disponibilização do pagamento do acordo. Em
caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada no prazo de 05 (cinco) dias,
para as providências cabíveis. Oficie-se ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as
providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: FABIO VIEIRA
COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO
(OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), CINTIA DE CASSIA MELO RIBEIRO (OAB 278907/
SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LARISSA MARQUES DA FONSECA
(OAB 372092/SP), LARISSA MARQUES DA FONSECA (OAB 372092/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), FABIO VIEIRA
COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO
(OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP),
FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA
COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO
(OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), ZILDA NATALIA ALIAGA DE PAULA (OAB 118613/
SP), PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), ZILDA NATALIA ALIAGA DE PAULA (OAB 118613/SP), EDUARDO SIANO
(OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FABIO VIEIRA
COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO
(OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP),
FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP)
Processo 0060662-16.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Helena
Oliveira Valcazara - Processo de Origem: 0001938-64.2021.8.26.0270/0002 - Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Itapeva
Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0061447-75.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Rosemary Aparecida dos Santos Casseano - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0412665-
92.1998.8.26.0053/0050 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital -
UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à
devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA
PINTO (OAB 320547/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA (OAB 440282/
SP)
Processo 0061606-52.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marinalva
Pereira de Almeida Alves - Cm Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0004200-66.2015.8.26.0053/0032 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:13
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