Processo ativo

0064509-60.2021.8.26.0500

0064509-60.2021.8.26.0500
não informado - Juventino
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública
Assunto: não informado - Juventino
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0064509-60.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Juventino
Rana - Leste Credit Precatorios I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados - - Banco Paulista S.A. -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0026773-25.2020.8.26.0053/0031 - 2ª Vara de Fazen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Pública
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: MARCOS CANASSA STABILE (OAB
306892/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO
BARBOSA (OAB 187101/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB
163183/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
Processo 0064682-50.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luiza Vitor
Ferreira da Silva - Processo de Origem: 0024806-41.2020.8.26.0506/0001 - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA - JEFAZ - Foro de Ribeirão Preto Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB
196416/SP)
Processo 0064771-49.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Olinda Pozati Guessi - - Doracy Norid Pinto Magalhães - -
Iracema Correa Viegas - - Geralda Feliciano de Oliveira - - Neide Laveli Gomes - - Maria de Lourdes Scacinatti - - Antonia Maria
Furlanetto Paratelli - - Alexandrina Perlota Pereira (Espólio) - - Catarina Biulcati Pellegrini - - Lana Ribeiro de Oliveira - - Maria
Luiza Marques Pires - - Eulisse Borelli Coimbra - - Apparecida Natalina Munhoz Martins - - Nair Netto - - Joana Benedicta de
Oliveira (Espólio) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0015877-21.2000.8.26.0053/0003 10ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Mediante consulta à base de dados da Receita Federal,
constatou-se o falecimento do credor Britavaldo Ramos Pellegrini em 23/07/2024, data anterior à publicação do pagamento. É o
relatório. Diante da informação, e tratando-se a prioridade de condição personalíssima, não subsiste a preferência. Determino,
portanto, o cancelamento da intenção de pagamento de páginas 482/493. À DEPRE 2.1.4 para providências. . Publique-se. São
Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO
(OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/
SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA
ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS
TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB
161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP),
PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA
MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO
SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0064902-77.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Eduardo Vieira Dias - Cm Estadual
Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - Processo de Origem: 0030253-06.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:13
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