Processo ativo

0068627-11.2023.8.26.0500

0068627-11.2023.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
HENRIQUE ANTONIO PATARELLO (OAB 114949/SP)
Processo 0068627-11.2023.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - Dirce Engler Lopes da Silva - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002420-13.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ROBERTO
DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 0068713-79.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laercio Lopes da Silva - Banco Paulista S.A. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1029713-09.2021.8.26.0053/0027 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em
28/06/2024, págs. 140/145. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. -
ADV: BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0069881-19.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Vania Matarese de Camargo -
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1002995-09.2020.8.26.0053/0001 - 1ª Vara
do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO
EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025.
- ADV: LEANDRO COELHO DURAN (OAB 458906/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), VANESSA COELHO DURAN
(OAB 259615/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), VAGNER DA SILVA (OAB 249758/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0070162-09.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gisele Heloisa Cunha - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017369-13.2021.8.26.0053/0004 - Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de
2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MERCEDES LES (OAB 62744/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0070365-78.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Onesi Magnusson Mendes - - Maria Jose de Lara - - Maria
Olga Cheffer Bianchini - - Mary Botani Bradaschia - - Matilde Neves Guedes de Almeida - - Maria Helena Reginaldo Placidino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:13
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