Processo ativo

0075629-76.2016.8.26.0500

0075629-76.2016.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB
400558/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
Processo 0075629-76.2016.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Carlos Alberto
Santanna - - Maria do Carmo de Sylos - - Maria Helena Zingar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Santanna - - Fernando Provenza - - Walter Augusto Sardinha
- - Marta Teresinha Godinho - - Cid Arruda Camargo - - Wania Natercia Azevedo Arruda Camargo - - Ana Maria Ruffino de
Godoy - - Pedro Martins - - Jose Euzebio de Freitas - VERA GOLDINHO ALTRO - - RUTE EDUVIGES GODINHO - - MARIA
CRISTINA RESENDE GODINHO - - JOÃO RESENDE GODINHO - - CASSIA RESENDE GODINHO - - RUBENS REZENDE
GODINHO - - WANDA REZENDE ANDRADE GODINHO CARVALHO - - WALTER JOSE GODINHO MEIRELES - - MARIA
LUCIA GODINHO MEIRELES ALVES - - HELOISA MEIRELLES MENDONÇA - - Maria Aparecida de Freitas Godinho - - JOSE
RESENDE GODINHO - - Maria de Fatima Freitas Godinho - - Maria Teresa de Freitas Godinho - - Maria Luisa de Freitas
Godinho - - Maria Lucy de Freitas Godinho - - Rute de Azevedo Carvalho Godinho - - ANDRE DE AZEVEDO CARVALHO
GODINHO - - GUILHERME DE AZEVEDO CARVALHO GODINHO - - LUCIANA DE AZEVEDO CARVALHO GODINHO - - DANIEL
GODINHO JUNQUEIRA - - RENATA GODINHO JUNQUEIRA - - CLÁUDIA GODINHO PERIA - - FLÁVIO GODINHO - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0421747-21.1996.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: CELIA
MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP),
CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/
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(OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), LUIZ AUGUSTO
MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), DOMINGOS PIRES DE MATIAS (OAB 112803/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB
40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR
(OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA
VILLAR (OAB 40672/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/
SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA
TOFFOLI (OAB 89826/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTROS (OAB 89826/SP), DOMINGOS PIRES DE MATIAS E OUTROS
(OAB 112803/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA
VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB
40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR
(OAB 40672/SP)
Processo 0077294-49.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosangela
Aparecida Crema dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002477-03.2022.8.26.0106/0001
Juizado Especial Cível Foro de Caieiras Vistos. Páginas 90/92: Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão
de pág. 85, que deixou de homologar o acordo considerando que o pagamento da parcela superpreferencial quitaria o saldo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:37
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