Processo ativo

0090405-37.2023.8.26.0500

0090405-37.2023.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Vistos. Trata-se de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo benef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iciário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de julho de 2025. Advogados(s): Fabiano Dantas Albuquerque (OAB 164157/SP), Joao
Antonio Castilho (OAB 46114/SP) - ADV: JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB
46114/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP)
Processo 0090405-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Antonio Barbieri - IPREM
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0015109-65.2018.8.26.0053/0002
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 128/133: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo
prévio de intenção de pagamento do titular do crédito, o que não se confunde com o efetivo pagamento do precatório. Nessa
modalidade, as partes são intimadas a apresentar eventual manifestação ao cálculo atualizado do valor requisitado e para
informar os dados bancários, procedimentos que ocorrem previamente à efetiva disponibilização do crédito. Conforme ato
ordinatório publicado, compete à parte credora, não havendo óbices à liberação do pagamento, informar seus dados bancários,
o que deve ser feito unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Concluído o peticionamento, cabe à parte aguardar a liberação do valor. Oficie-se ao Juízo da execução
e ao IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo,
18 de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO (OAB 203853/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0097638-51.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - ANTONIO CARLOS GERBELLI - Processo de
origem: 0025710-18.2019.8.26.0564/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Vistos. Trata-se de
impugnação apresentada pela parte credora às págs.62/63, na qual alega incorreção na retenção de imposto de renda (pág. 54),
visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicada, na apuração do referido tributo, a sistemática de cálculo estabelecida
para os rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (págs.
34/37) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos
do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do
ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada (págs. 02/04), é possível concluir que a informação não foi
corretamente indicada no campo próprio. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação. Assim, elaborou-se novo cálculo
considerando o cômputo dos períodos relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. Cumpre salientar que o
novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo (pág. 75), não produzindo efeitos financeiros imediatos,
uma vez que o fato gerador somente se configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal
9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Outrossim, considerando se tratar de cálculo prévio para pagamento parcial,
aplicou-se no cálculo supracitado a quantidade de meses proporcional ao valor disponibilizado. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para,
querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por
fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito,
libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico,
através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora pra conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV: KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610SP)
Processo 0098179-65.2016.8.26.0500 - Precatório - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Farmácia do Estado de São Paulo - MUNICÍPIO DE ITAPIRA - Relação: 0507/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0007159-
76.2008.8.26.0272/0001 SAF - Serviço de Anexo Fiscal Foro de Itapira Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 21:24
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